28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº033 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS EDITAL N°0001/2024 – ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA RESTAU- RATIVA, MEDIAÇÃO E CULTURA DA PAZ DO ESTADO DO CEARÁ. DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO PARA VAGAS REMANESCENTES DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA, MEDIAÇÃO E CULTURA DA PAZ DO ESTADO DO CEARÁ. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.607, de 03 de agosto de 2023, que institui o Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH, fica convocado o processo eleitoral para as 8 (oito) vagas remanescentes de entidades representativas da sociedade civil, nos limites do presente edital. 1. DOS OBJETIVOS 1.1 Este edital tem por objetivo regular o processo eleitoral para as 8 (oito) vagas remanescentes de representações a entidades não governamentais da sociedade civil no Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará, na forma do art. 3º, § 2º, do Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023. 1.2 Cada entidade da sociedade civil deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente à Comissão Eleitoral criada por meio da Portaria SEDIH nº 05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 15 de setembro de 2023. 1.3 A participação no Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. 1.4 O calendário eleitoral seguirá conforme o estabelecido no Anexo I deste edital. 2. DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ELEITORAL 2.1 A Comissão Eleitoral é composta por 3 (três) membros da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, instituída através da Portaria nº 005/2023. 2.3 A Comissão Eleitoral terá a função de conduzir o processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil, passando a presente formulação a ser parte integrante do Regimento Interno do Comitê a ser constituído. 2.4 Compete à Comissão Eleitoral: I – Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital; II – Decidir sobre os recursos e impugnações durante o processo eleitoral; III – Publicar e homologar o resultado da eleição em sítio eletrônico da Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; 3. DA PARTICIPAÇÃO E DAS VAGAS 3.1 Para os efeitos do art. 3º, do Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.607, de 03 de agosto de 2023, na eleição para as 8 (oito) vagas remanescentes referentes às representações de entidades não governamentais, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e coletivos que tiverem atuação comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos, com atividades relacionadas à promoção da Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz, comprovadas pela instituição pelos meios necessários que atestem a aptidão da entidade nas referidas temáticas. 3.2 É vedada a participação no processo eleitoral de qualquer Movimento, Associação ou Organização que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir: I – Tenha sede fora do território nacional, exceto para aquelas que tenham comprovada atuação no estado; II – Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais; III – Tenha finalidade lucrativa, exceto instituições de ensino superior privadas; IV – Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado, pela prática de crime, contravenção ou impro- bidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta. V – Possuir nos seus quadros diretivos servidores(as) públicos(as) estaduais em atividade. 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL 4.1 O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser enviado, por meio eletrônico, para juridico@direitoshumanos.ce.gov.br, de 20 de fevereiro de 2024 à 29 de fevereiro de 2024, com os documentos listados no subitem 4.2. 4.1.1 A inscrição poderá ser efetivada pelo representante legal da entidade ou por quem tenha sido investido nos poderes de representação através de procu- ração assinada pelo dirigente. 4.2 O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos deste edital: I – Formulário padrão, Anexo III, preenchido; II – Estatuto atualizado da Associação, do Conselho ou da Organização; III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; IV – Ata da reunião que eleger a representação da Associação, do Conselho ou da Organização; V – Declaração de que a entidade cumpre os requisitos deste edital, conforme Anexo II; VI – Indicação formal, do representante ou suplente, que participará da eleição, citando nome e qualificação completa. VII – Relatório de atividades dos últimos dois anos (2022 e 2023), que comprove sua atuação nas temáticas relacionadas à promoção da Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz. 4.2.1 Caso a entidade representativa da sociedade civil não possua registro no CNPJ ou Estatuto Social registrado em cartório, deverá comprovar sua exis- tência e finalidade mediante a apresentação de publicações, pesquisas ou premiações nas áreas relacionadas à promoção da Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz. 4.2.1.1 Caso não seja possível a apresentação dos documentos anteriores, será aceita a apresentação de 01 (uma) carta de autoridade pública, em papel timbrado e com a indicação do nome e cargo da autoridade, que declare a existência e as atividades da entidade, e ateste a sua aptidão na promoção da Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz. 4.2.1.2 Para efeito do item 4.2.1.1, consideram-se autoridades públicas os Desembargadores e Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça, Procuradores da República, Defensores Públicos Estaduais ou da União, Procuradores do Estado ou do Município, Advogados da União, Senadores da República, Deputados, Vereadores, Ministros e Secretários de Estado e dos Municípios. 4.2.2 Os documentos devem ser enviados no formato PDF. 4.3 A decisão da Comissão Eleitoral de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição será tornada pública no sítio eletrônico https://www.direi- toshumanos.ce.gov.br, em data prevista no calendário eleitoral, conforme Anexo I. 4.3.1 A decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição se norteará pela análise da documentação exigida no item 4.3. 4.3.2 Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, conforme cronograma disposto no Anexo I, devendo ser encaminhado ao endereço eletrônico juridico@direitoshumanos.ce.gov.br. 4.3.3 A decisão da Comissão Eleitoral do recurso ou pedido de impugnação será publicada no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, conforme o subitem 8.1, no prazo previsto no Anexo I. 4.4 A homologação das inscrições, de modo definitivo, será divulgada na data prevista no Anexo I, na forma prevista no subitem 8.1, no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, com a publicação das entidades representativas da sociedade civil que poderão participar da eleição como candidatas. 4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados com documentação incompleta, fora do prazo previsto no Anexo I e dos meios previstos no subitem 4.1. 5. DA ELEIÇÃO 5.1 Serão consideradas eleitas por votação as entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate do subitem 5.5 deste edital até o limite de representações, sem exigência de número mínimo de votos, que ocorrerá no dia 12 de março de 2024, às 14h00min. 5.2 A votação será exercida de forma aberta e direta pelos membros do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará. 5.2.1 A coordenação da votação e a apuração serão realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente. 5.3 Será feita a primeira chamada às 14h00min e a segunda chamada às 14h30min. 5.3.1 A ausência ou atraso do Membro do Conselho acarreta a impossibilidade de exercício do direito de voto. 5.3.2 As manifestações, respostas e representações durante a eleição ocorrerá da seguinte forma: 5.3.2.1 Serão disponibilizados 3 (três) minutos para cada entidade se apresentar, antes do período de votação. Na sequência segue para a votação e contagem dos votos. Ao final será facultada a palavra para intervenções das entidades, com no máximo de 5 (cinco) minutos para fala inicial, 3 (três) minutos para réplica e 2 (dois) minutos para tréplica. 5.3.2.2 A presença na sessão de eleição e o exercício do direito de fala, conforme previsto no item 5.3.2.1 de representantes das instituições que compuseram a lista definitiva publicada no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br é facultativo, não acarretando desclassificação no processo eleitoral. 5.4 O resultado provisório da eleição será divulgado no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, em até duas horas após proclamado o resultado pelo Colegiado, para efeito de eventual recurso segundo o disposto no item 7.4. 5.5 Caso ocorra empate que ultrapasse o número de vagas disponíveis, será selecionada a entidade com maior tempo de atuação. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO 6.1 A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na forma do subitem 8.1, no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br.Fechar