DOE 19/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            63
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº033  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
 I -  MAC – Incremento - Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade de acordo com a CONTA 27.860-2.
II – Ceará COVID 19 - Equipamentos de proteção individual - EPI’S  de acordo com a conta 28.665-6.
III – Ceará COVID 19  - Acolhimento de acordo com a conta 28.661-3.
IV -  Ceará COVID 19 – Alimentação de acordo com a conta 28.663-X.
Art. 2º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2024.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº068/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THEODEBERTO JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de 
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, matrícula de nº 200372-1-0, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 15 a 16 de fevereiro de 2024, com o 
objetivo de realizar visita técnica ao Centro Socioeducativo de Sobral, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete 
reais e dez centavos), totalizando, assim, o valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz o total de 
R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 
10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº069/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA, ocupante do cargo de Corregedor, simbologia 
DNS 1, matrícula de nº 3001907-5, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 15 a 16 de fevereiro de 2024, com o objetivo de realizar reunião com 
autoridades do Sistema de Garantias de Direitos, bem como, para inspeção das unidades de atendimento socioeducativo localizados no Município de Sobral/
CE, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando, assim, o valor de R$ 115,65 
(cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz o total de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), 
de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN-
DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº044/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., 
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor RÔMULO SABOYA RIBEIRO, ocupante do cargo de Engenheiro Civil/ Orientador de 
Célula DNS-3, matrícula n.º 124907-1-2, deste Órgão, a viajar à cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 28/02 à 01/03/2024, realizar visita técnica as 
instalações da fábrica de tubos do Projeto Malha D’água, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove 
reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 709,69 (setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos), 
mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 898,94 (oitocentos e noventa 
e oito reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, 
em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2022/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV – CONTRATADA: GEOTECHINIQUE 
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA; V – ENDEREÇO: RUA BAHIA, Nº 466; BAIRRO: PITUBA; CEP.: 41.830-160; SALVADOR-BA; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na Lei n° 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH, 
arts. 51 e 52 c/c art. 61, inciso I, bem como na justificativa apresentada pela Gerência de Segurança e Infraestrutura – GESIN da COGERH, às fls. 04-114 
e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.001245/2024-82, parte integrante deste instrumento independentemente 
de transcrições; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de execução, bem como 
a alteração qualitativa, por meio da adequação da planilha de quantitativos e preços, com acréscimo, supressão e inclusão de itens não previstos na planilha 
inicial do Contrato nº 075/2022/COGERH, que tem como objeto os serviços de recuperação das barragens Broco, Cipoada, Pau Preto, Poco Verde, Trapiá 
II, Trapiá III, Eumari. I; IX - VALOR DO ADITIVO: R$ 116.453,72 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) 
X - DA VIGÊNCIA: 02/04/2024 a 02/10/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no 
Contrato Nº 075/2022/COGERH, ora aditado; XII – DATA: 06/02/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / 
CONTRATANTE e Paulo Roberto Matos Simões / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se
SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Nº003/2024
PROMITENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, com sede na Av. Silva Paulet, 
nº 400, Palácio da Abolição, Fortaleza-CE, CEP 60.120-010. PROMITENTE: BP ALTERNATIVE ENERGY INVESTMENTS LTD, registrada comer-
cialmente no Reino Unido no endereço 1 St James’s Square, Londres, SW1Y 4PD, subsidiária da empresa inglesa BP p.l.c.. DO OBJETO 1. Este MoU 
delineia a forma e as condições pelas quais as Partes se propõem a direcionar suas potencialidades, atuando em cooperação mútua, com o objetivo de 
produzir hidrogênio verde e seus derivados, tais como Amônia Verde, no Ceará. DAS ATRIBUIÇÕES 2. A BP compromete-se a atuar no apoio à concreti-
zação do Objeto deste MoU, direcionando suas potencialidades, dentre as quais destacam-se: a) estudar e procurar identificar oportunidades viáveis para a 
produção de hidrogênio e amônia verde para embasar a escolha do projeto; b) iniciar a construção da unidade produtora a partir da apresentação e obtenção 
dos projetos e licenças necessários junto aos órgãos competentes, bem como obtenção das aprovações corporativas necessárias, sem prejuízo da cláusula 
6.2. “b)”; c) envidar esforços para colaborar com as universidades locais para desenvolver programas de pesquisa para promover tecnologias relacionadas 
às energias renováveis, em especial a amônia verde; d) preferencialmente, capacitar e contratar mão de obra local; e) preferencialmente, quando aplicável, 
contratar serviços e produtos de empresas e fornecedores locais. DISPOSIÇÕES GERAIS 3. Fica declarado que este MoU e as relações entre as Partes aqui 
estabelecidas não constituem uma responsabilidade solidária ou uma parceria joint venture, agência, associação, representação comercial, trust ou qualquer 

                            

Fechar