63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº033 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 I - MAC – Incremento - Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade de acordo com a CONTA 27.860-2. II – Ceará COVID 19 - Equipamentos de proteção individual - EPI’S de acordo com a conta 28.665-6. III – Ceará COVID 19 - Acolhimento de acordo com a conta 28.661-3. IV - Ceará COVID 19 – Alimentação de acordo com a conta 28.663-X. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2024. Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº068/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THEODEBERTO JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, matrícula de nº 200372-1-0, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 15 a 16 de fevereiro de 2024, com o objetivo de realizar visita técnica ao Centro Socioeducativo de Sobral, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando, assim, o valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz o total de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEAS Nº069/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA, ocupante do cargo de Corregedor, simbologia DNS 1, matrícula de nº 3001907-5, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 15 a 16 de fevereiro de 2024, com o objetivo de realizar reunião com autoridades do Sistema de Garantias de Direitos, bem como, para inspeção das unidades de atendimento socioeducativo localizados no Município de Sobral/ CE, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando, assim, o valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz o total de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN- DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº044/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor RÔMULO SABOYA RIBEIRO, ocupante do cargo de Engenheiro Civil/ Orientador de Célula DNS-3, matrícula n.º 124907-1-2, deste Órgão, a viajar à cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 28/02 à 01/03/2024, realizar visita técnica as instalações da fábrica de tubos do Projeto Malha D’água, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 709,69 (setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 898,94 (oitocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2022/COGERH I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV – CONTRATADA: GEOTECHINIQUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA; V – ENDEREÇO: RUA BAHIA, Nº 466; BAIRRO: PITUBA; CEP.: 41.830-160; SALVADOR-BA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na Lei n° 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH, arts. 51 e 52 c/c art. 61, inciso I, bem como na justificativa apresentada pela Gerência de Segurança e Infraestrutura – GESIN da COGERH, às fls. 04-114 e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.001245/2024-82, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de execução, bem como a alteração qualitativa, por meio da adequação da planilha de quantitativos e preços, com acréscimo, supressão e inclusão de itens não previstos na planilha inicial do Contrato nº 075/2022/COGERH, que tem como objeto os serviços de recuperação das barragens Broco, Cipoada, Pau Preto, Poco Verde, Trapiá II, Trapiá III, Eumari. I; IX - VALOR DO ADITIVO: R$ 116.453,72 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) X - DA VIGÊNCIA: 02/04/2024 a 02/10/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 075/2022/COGERH, ora aditado; XII – DATA: 06/02/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Paulo Roberto Matos Simões / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Nº003/2024 PROMITENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, com sede na Av. Silva Paulet, nº 400, Palácio da Abolição, Fortaleza-CE, CEP 60.120-010. PROMITENTE: BP ALTERNATIVE ENERGY INVESTMENTS LTD, registrada comer- cialmente no Reino Unido no endereço 1 St James’s Square, Londres, SW1Y 4PD, subsidiária da empresa inglesa BP p.l.c.. DO OBJETO 1. Este MoU delineia a forma e as condições pelas quais as Partes se propõem a direcionar suas potencialidades, atuando em cooperação mútua, com o objetivo de produzir hidrogênio verde e seus derivados, tais como Amônia Verde, no Ceará. DAS ATRIBUIÇÕES 2. A BP compromete-se a atuar no apoio à concreti- zação do Objeto deste MoU, direcionando suas potencialidades, dentre as quais destacam-se: a) estudar e procurar identificar oportunidades viáveis para a produção de hidrogênio e amônia verde para embasar a escolha do projeto; b) iniciar a construção da unidade produtora a partir da apresentação e obtenção dos projetos e licenças necessários junto aos órgãos competentes, bem como obtenção das aprovações corporativas necessárias, sem prejuízo da cláusula 6.2. “b)”; c) envidar esforços para colaborar com as universidades locais para desenvolver programas de pesquisa para promover tecnologias relacionadas às energias renováveis, em especial a amônia verde; d) preferencialmente, capacitar e contratar mão de obra local; e) preferencialmente, quando aplicável, contratar serviços e produtos de empresas e fornecedores locais. DISPOSIÇÕES GERAIS 3. Fica declarado que este MoU e as relações entre as Partes aqui estabelecidas não constituem uma responsabilidade solidária ou uma parceria joint venture, agência, associação, representação comercial, trust ou qualquerFechar