66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº033 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DE ADITAMENTO Nº17/2024 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/00088 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230420 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): SUL SERVICES COMERCIO E ASSIS- TENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE LTDA. III – OBJETO: Aditamento à inclusão da empresa SUL SERVICES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.648.801/0001-19, representada pelo(a) Sr.(a) Jucelito Severino Pizzoli, inscrito(a) no CPF sob nº596.285.290-72 à Ata de Registro de Preços nº2024/00088, Pregão nº20230420 para futuras e eventuais aqui- sições de “EQUIPAMENTO HOSPITALAR”. IV – ITEM(NS); ITEM 1 : Cod. Cat.: 1291197 - AUTOCLAVE HORIZONTAL COM CAPACIDADE ÚTIL ENTRE 42 A 55 LITROS - Autoclave horizontal, com capacidade útil entre 42 a 55 litros, digital, esterilização através de vapor saturado sob pressão; Temperatura de operação de no mínimo 121°C a 134°C, pressão de operação de pelo menos 1,2 a 2,2 kgf/cm2; Porta única, com sistema que evita o início do ciclo com a porta aberta, com guarnição em silicone; Gabinete em aço carbono ou aço inoxidável com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, deverá possuir isolamento na face externa do equipamento que evite altas temperaturas em sua superfície (superior a 60°C); Câmara interna fabricada em aço inoxidável 316 ou superior com acabamento sanitário e à prova de pressão; Possuir válvula de segurança calibrada com valor ajustado igual ou superior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível; Deve possuir instrumentos indicadores de pressão, temperatura e tempo na parte frontal do equipamento, sejam estes através de display LDC e/ou manômetros; Deverá indicar a fase do ciclo em que a autoclave se encontra e mensagens de erro através de display na parte frontal do equipamento; Deverá possuir ciclo para secagem do material esterilizado; O equipamento deverá possuir no mínimo os seguintes dispositivos de segurança: válvula de segurança, sistema que impede o início do ciclo com porta aberta, cancelamento do ciclo em caso de inconsistências na temperatura e/ou falta de água e proteção contra sobretensão; O equipamento deverá possuir bomba de vácuo integrada ao equipamento ou acompanhar bomba de vácuo externa compatível com o mesmo; Garantia mínima de 2 (dois) anos a partir da instalação do equipamento; Manual do usuário em português; Deverá atender ao disposto nas normas vigentes, em especial ABNT NBR 11817:2001 e/ou ABNT NBR 11816:2003; Deverá acompanhar no mínimo: 3 (três) bandejas em aço inoxidável compatível com as dimensões do equipamento; Mangueira de drenagem de água resistente às altas temperaturas; Cabo de força; Demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. QUANT.: 3; VALOR UNITÁRIO: R$ 8.499,0000; VALOR TOTAL: R$ 25.497,00. Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024. Marjory dos Anjos Pessoa COORDENADORA DA COEXE/SEAFI *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº542/2018 I – ESPÉCIE: Doc. nº944/2023 - 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº542/2018; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Centro Odontológico - Centro - CEO CENTRO/SESA; III – ENDEREÇO: Rua 24 de Maio, nº288, Centro, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPERNORDESTE–CE; V – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº1671, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Suprimir o Contrato nº542/2018, que tem como objeto serviços em horas/ano na área de auxiliar de saúde bucal; a supressão de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente à R$77.184,00 (setenta e sete mil e cento e oitenta e quatro reais), o valor global do Contrato passa de R$ 308.736,00 (trezentos e oito mil, setecentos e trinta e seis reais) para R$ 231.552,00 (duzentos e trinta e um mil e quinhentos e cinquenta e dois reais); IX – VALOR GLOBAL: R$ 231.552,00 (duzentos e trinta e um mil e quinhentos e cinquenta e dois reais); X – DA VIGÊNCIA: O Mesmo; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. XII– DATA: 17/01/2024;XIII – SIGNATÁRIOS: Maria Aragão Sales Cavalcante e Cristina Aparecida Melo Bandeira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1516/2018 I – ESPÉCIE: Doc nº767/2023 - 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº1516/2018; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA)/HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS); III – ENDEREÇO: Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, em Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: TK ELEVADORES BRASIL LTDA.; V – ENDEREÇO: Av. Comodoro Estácio Brígido, nº2750, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, §4º, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nos preceitos do direito público e demais documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedi- mento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogar, excepcionalmente, a vigência do Contrato, que tem como objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura total de peças originais, para 03 (três) elevadores da marca Thyssenkrupp, instalados no Centro Pediátrico do Câncer (CPC), pertencente ao HIAS, nos termos e condições previstas no contrato e termo de referência; IX – VALOR GLOBAL: o mesmo; X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 13/11/2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 10/11/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Edisio Jataí Cavalcante Filho, Eduardo Fagundes Biazetto e Francinaldo Moura Silva Abreu. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº787/2020 I – ESPÉCIE: Doc nº912/2023 - 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº787/2020; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza – HGF/SESA; III – ENDEREÇO: a Rua Ávila Goulart nº900, Papicu, Fortaleza/CE; IV – CONTRA- TADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA; V – ENDEREÇO: Rua Herbene, nº425, Messejana, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV, todos da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogar o Contrato nº787/2020, que tem como objeto locação por demanda mensal de Sistema de Alto Fluxo, com serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração), para atender as Unidades Hospitalares da Rede SESA; IX – VALOR GLOBAL: o mesmo; X – DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir do dia 27 de dezembro de 2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 29/12/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Ivelise Regina Canito Brasil e Bruno Camargo Lima de Aquino. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº83/2022 I – ESPÉCIE: Doc. nº48/2024 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº83/2022; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE/SESA; III – ENDEREÇO: Avenida José Bastos, nº3390, bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO QUIXADAENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA; V – ENDEREÇO: Avenida Francisco Almeida Pinheiro, n°2268, Faculdade, Quixadá/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art 57, e no inciso XI, do art. 40, c/c §8º do art. 65, todos da Lei Federal nº8.666 e suas alterações posteriores, bem como nos preceitos do direito público e demais documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar o Contrato nº83/2022, que tem como objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL, localizado na Av. Francisco Almeida Pinheiro, nº2268, Centro, Quixadá/CE, pelo período de 12 (doze) meses, com reajuste com base no valor final do metro quadrado do terreno e benfeitoria, na região no limite inferior do campo de arbítrio é igual a R$ 1,94, com área de 5.754 m², encravada em um terreno de 40.000,00 m². Juntamente com a alteração da razão social de Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade, à Infância e Adolescência para ASSOCIAÇÃO QUIXADAENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE, À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA; IX – VALOR GLOBAL: R$ 133.920,00 (cento e trinta e três mil e novecentos e vinte reais); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 14 de fevereiro de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII– DATA: 14/02/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: LUCIANA MARIA DE BARROS CARLOS e KALÉU MORMINO OTONI. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar