74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº033 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº41.314.303/0001-66 referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 477/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de MÉDICOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS durante o período 04.11 à 20.11, para atender as necessidades da SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL DO HMJMA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2024 PROCESSO NUP 24001.005779/2024-93 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 162.209,15 (Cento e sessenta e dois reais e duzentos e nove reais e quinze centavos) junto à COOPERNORDESTE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no C.N.P.J. Nº 19.521.941/0001-07, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1096/2018, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de enfermagem durante o período 01/01/2024 a 20/01/2024, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL DO HMJMA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº61/2024 PROCESSO Nº24001.033726/2023-81 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 164.054,33 (Cento e sessenta e quatro mil, cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93, refere-se aos serviços de mão de obra terceirizada na categoria almoxarife, AOSD, auxiliar de serviços gerais, copeira, motorista, referente ao 11 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023. Fortaleza-CE, 25 de janeiro de 2024 Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº66/2024 PROCESSO Nº24001.044124/2023-50 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$619.495,25 (Seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, refere-se a prestação de serviços especializados de técnico de enfermagem, no período de 21 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. Fortaleza-CE, 01 de fevereiro de 2024 Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 11326180/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 12.453,11 (doze mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos), junto à requerente MARIA DE FÁTIMA FLORÊNCIO DA SILVA, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Patologia Clínica (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 491909-1-3, lotado (a) no(a) Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira-HGCCO, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 25/11/2021 à 31/12/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 03845760/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 32.890,60 (trinta e dois mil e oitocentos e noventa reais e sessenta centavos), junto ao (a) requerente MARTA MARIA SOARES RODRIGUES, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 49229518, lotado (a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento) , sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 29/04/2021 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 09099776/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 23.561,56 (vinte e três mil e quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), junto ao (a) requerente MARA RUBIA FERNANDES DE FIGUEIREDO, que exerce o cargo/função de Médico (a)(Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 49335016, lotado (a) no(a) Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à majoração da Gratificação de Especialização no percentual de 40% (quarenta por cento) para 45% (por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 15/09/2021 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** ***Fechar