76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº033 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 07462948/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 24.663,78 (vinte e quatro mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), junto ao (a) requerente LUCIANA BRAZ DO NASCIMENTO SOUSA, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Enfermagem (Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 49222017, lotado (a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 26/07/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 02825570/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 37.969,55 (trinta e sete mil e novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), junto ao (a) requerente LICE ANE FORTES DOS SANTOS, que exerce o cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem (Grupo Funcional de Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 49265417, lotado (a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 17/03/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 03116891/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 29.349,58 (vinte e nove mil e trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), junto à requerente MARIA HELENA DE SOUSA, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 492264-1-1, lotado (a) no(a) Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 30/03/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 01197258/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 39.476,21 (trinta e nove mil e quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), junto à requerente REGILANE SAMPAIO PINTO, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 492957-1-5 lotado (a) no(a) Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira-HGCCO, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 08/02/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04211308/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 26.201,54 (vinte e seis mil e duzentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), junto ao (a) requerente CHRISTIANE SANTOS COELHO, que exerce o cargo/função de Enfermeiro (Grupo Funcional de Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 49542410, lotado (a) no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - HGCCO, referente à concessão da Gratificação de Especialização no percentual 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 29/04/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 06418732/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 29.885,09 (vinte e nove mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), junto ao (a) requerente ANTONIA MAURILIA DA SILVA CAVALCANTE, que exerce o cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem (Grupo Funcional de Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 49229119, lotado (a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 29/06/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 08739250/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 21.312,25 (vinte e um mil e trezentos e doze reaisFechar