80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº033 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.043486/2023-23 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.271,03 (Hum mil, duzentos e setenta e um reais e três centavos), aos SERVIDORES relacionados no anexo único deste Termo de Reco- nhecimento de Dívida, referente ao serviço extraordinário prestado no mês de Dezembro de 2023, atribuindo-lhes uma gratificação de 50 % (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº. 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº. 12.913, de 17 de junho de 1999, as despesas correrão por conta de recursos de Tesouro do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 01139063/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.098,23 (dez mil e noventa e oito reais e vinte e três centavos), junto à requerente ANA NERY MELO CAVALCANTE, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupacional de Serviços Espe- cializados de Saúde /SES), matrícula nº. 493661-1-6 lotado (a) no(a) Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira-HGCCO, referente à majoração Gratificação de Especialização/Doutorado no percentual de 50% (cinquenta por cento) para 60%(sessenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 26/01/2023 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.043487/2023-78 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.271,03 (Hum mil, duzentos e setenta e um reais e três centavos), aos SERVIDORES relacionados no anexo único deste Termo de Reco- nhecimento de Dívida, referente ao serviço extraordinário prestado no mês de novembro de 2023, atribuindo-lhes uma gratificação de 50 % (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº. 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº. 12.913, de 17 de junho de 1999, as despesas correrão por conta de recursos de Tesouro do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº00388592/2024 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 412.338,19 (quatrocentos e doze mil, trezentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88 cujo objeto é serviço espe- cializado de Técnicos de Enfermagem, referente ao período de 21/12 a 31/12/2023 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº00388622/2024 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 754.724,16 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, cujo objeto é serviço especializado de Técnico de Enfermagem, referente ao período de 01 a 20/01/2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº24001.003204/2024-36 A DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 37 da Lei nº. 4.320/1964. a fim de atender às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES , inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antônio Justa nº 3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida para o pagamento no valor de R$ 2.357,16(Dois Mil Trezentos e Cincoenta e Sete Reais e Dezesseis Centavos) junto a COOCIRURGE – COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.985.391/0001- 76, do Contrato nº 478/2023, de 21/11/2023 a 20/12/2023, referente a prestação de serviços especializado na área de MÉDICO CIRURGIÕES, para atender as necessidades do Centro de Saúde Escola Meireles. Helena Marcia Guerra dos Santos DIRETORA GERAL – CSM *** *** ***Fechar