DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 33-A
Brasília - DF, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 581, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de chuvas intensas, COBRADE
- 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência nos Municípios de Santana e Mazagão, ambos no
Estado do Amapá, conforme Decreto Estadual n° 1562, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 615, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, no
Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo
Administrativo nº 08001.000738/2024-54, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à
Polícia Federal, no Estado do Rio Grande do Norte, nos esforços de captura dos foragidos da
Penitenciária Federal de Mossoró, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, por trinta dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande
do Norte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
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