REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 33-A Brasília - DF, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024021900001 1 Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 581, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de chuvas intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência nos Municípios de Santana e Mazagão, ambos no Estado do Amapá, conforme Decreto Estadual n° 1562, de 15 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 615, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, no Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.000738/2024-54, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, no Estado do Rio Grande do Norte, nos esforços de captura dos foragidos da Penitenciária Federal de Mossoró, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar