DOMCE 20/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3400 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
hospitalar, da limpeza pública e outros congêneres de caráter 
inadiável. 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 09 de fevereiro de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:3802EDAB 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 07, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 07, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS 
CAMPEONATOS E TORNEIOS DE FUTEBOL NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E 
ESTABELECE 
MEDIDAS 
DISCIPLINARES 
PARA ATOS DE AGRESSÃO E TUMULTO. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ,ANTONIO 
MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
etc. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Este decreto tem por objetivo estabelecer normas para a 
realização de campeonatos e torneios de futebol no âmbito do 
Município de Arneiroz, visando garantir a segurança, a ordem e o fair 
play entre os participantes. 
  
Art. 2º. Todos os campeonatos e torneios de futebol realizados no 
município deverão seguir as regras oficiais da modalidade, conforme 
definido pela FIFA, com as adaptações necessárias previstas neste 
decreto. 
  
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Esporte será responsável pela 
organização, fiscalização e cumprimento das normas estabelecidas 
neste decreto, em colaboração com as entidades esportivas locais. 
  
Art. 4º. Será considerada infração grave a agressão, seja física ou 
verbal, a qualquer dos participantes dos eventos, assim como a 
provocação de tumultos ou distúrbios que comprometam a ordem e a 
segurança das competições. 
  
Art. 5º. O atleta que for identificado como autor de agressão ou 
causador de tumulto será imediatamente excluído do campeonato ou 
torneio em andamento e ficará proibido de participar de quaisquer 
competições esportivas no âmbito do Município de Arneiroz por um 
período de dois anos. 
  
§ 1º. A aplicação da sanção prevista neste artigo será de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, após a devida 
apuração dos fatos e garantia do direito de defesa ao acusado. 
  
§ 2º. A sanção aplicada poderá ser revista, a pedido do interessado, 
caso 
sejam 
apresentadas 
novas 
provas 
que 
justifiquem 
a 
reconsideração do caso. 
  
Art. 6º. As entidades esportivas locais deverão comunicar à Secretaria 
Municipal de Esporte qualquer incidente que se enquadre nas 
disposições deste decreto, para as devidas providências. 
  
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 09 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:2B89E4ED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.19.01 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
– 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIU/CE- 
A 
Câmara 
Municipal 
de 
Banabuiú 
em 
cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, 
torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.19.01 que 
está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais 
para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
EM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR-
CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE A partir do dia 20 de 
fevereiro 
de 
2024 
através 
do 
endereço 
eletrônico 
contatos@camarabanabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Rua Raimundo 
Dias, 35, Centro -  
  
Banabuiú/CE. 19 de fevereiro de 2024  
  
GUSTAVO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA  
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE. 
 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:45210E78 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
PORTARIA FUNCIONAMENTO DO PROCON 
 
PORTARIA N°032 /2024 19 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
FUNCIONAMENTODO 
PROCON 
NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE BANABUIÚ. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, Vereador 
Francisco Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, e em conformidade com as disposições da legislação em 
vigor; 
CONSIDERANDO que por meio da Câmara Municipal de 
Banabuiú-Ce encontra-se em pleno funcionamento uma unidade do 
PROCON. 
RESOLVE: 
Art.1º - Estabelece como canal oficial de atendimento o número (88) 
99940-1156. 
Art.2° - Possui como principais atribuições: orientar, proteger e 
defender o consumidor; intermediar os conflitos nas relações de 
consumo; promover audiências de conciliação e informar as 
providências cabíveis. 
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú -CE 
Biênio 2023/2024  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:200E29AA 
 

                            

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