Ceará , 20 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3400 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 hospitalar, da limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 09 de fevereiro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:3802EDAB PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 07, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. DECRETO Nº 07, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS E TORNEIOS DE FUTEBOL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E ESTABELECE MEDIDAS DISCIPLINARES PARA ATOS DE AGRESSÃO E TUMULTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ,ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais, etc. DECRETA: Art. 1º. Este decreto tem por objetivo estabelecer normas para a realização de campeonatos e torneios de futebol no âmbito do Município de Arneiroz, visando garantir a segurança, a ordem e o fair play entre os participantes. Art. 2º. Todos os campeonatos e torneios de futebol realizados no município deverão seguir as regras oficiais da modalidade, conforme definido pela FIFA, com as adaptações necessárias previstas neste decreto. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Esporte será responsável pela organização, fiscalização e cumprimento das normas estabelecidas neste decreto, em colaboração com as entidades esportivas locais. Art. 4º. Será considerada infração grave a agressão, seja física ou verbal, a qualquer dos participantes dos eventos, assim como a provocação de tumultos ou distúrbios que comprometam a ordem e a segurança das competições. Art. 5º. O atleta que for identificado como autor de agressão ou causador de tumulto será imediatamente excluído do campeonato ou torneio em andamento e ficará proibido de participar de quaisquer competições esportivas no âmbito do Município de Arneiroz por um período de dois anos. § 1º. A aplicação da sanção prevista neste artigo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, após a devida apuração dos fatos e garantia do direito de defesa ao acusado. § 2º. A sanção aplicada poderá ser revista, a pedido do interessado, caso sejam apresentadas novas provas que justifiquem a reconsideração do caso. Art. 6º. As entidades esportivas locais deverão comunicar à Secretaria Municipal de Esporte qualquer incidente que se enquadre nas disposições deste decreto, para as devidas providências. Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:2B89E4ED ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.19.01 ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIU/CE- A Câmara Municipal de Banabuiú em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.19.01 que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR- CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE A partir do dia 20 de fevereiro de 2024 através do endereço eletrônico contatos@camarabanabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Rua Raimundo Dias, 35, Centro - Banabuiú/CE. 19 de fevereiro de 2024 GUSTAVO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE. Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:45210E78 CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ PORTARIA FUNCIONAMENTO DO PROCON PORTARIA N°032 /2024 19 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTODO PROCON NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, Vereador Francisco Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as disposições da legislação em vigor; CONSIDERANDO que por meio da Câmara Municipal de Banabuiú-Ce encontra-se em pleno funcionamento uma unidade do PROCON. RESOLVE: Art.1º - Estabelece como canal oficial de atendimento o número (88) 99940-1156. Art.2° - Possui como principais atribuições: orientar, proteger e defender o consumidor; intermediar os conflitos nas relações de consumo; promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú -CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:200E29AAFechar