Ceará , 20 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3400 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Local: Plenário da Câmara Municipal de Fortim, localizado na Av. Joaquim Crisóstomo, nº 1049, 1º Andar, Shopping Boulevard, Centro, Fortim, Ceará. DATA: 26 de fevereiro de 2024 HORÁRIO: 09h. Câmara Municipal de Fortim, 19 de fevereiro de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente do Poder Legislativo Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:6D26EE67 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 072/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. Designa servidora para exercer atividades inerentes ao Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada para Aterro de Resíduos Sólidos - COMARES-UCV, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fortim/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o Contrato de Rateio nº 20210104.04 de 04 de janeiro de 2021, celebrado entre o Município de Fortim/CE, e o Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada para Aterro de Resíduos Sólidos - COMARES-UCV, CONSIDERANDO que é de extrema necessidade a cooperação de servidores para o perfeito funcionamento do COMARES, tendo em vista não constar recursos humanos suficientes para o seu funcionamento. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora efetiva Aline Oliveira de Souza, Analista Ambiental, Matricula nº 1228549, para auxiliar nos Estudos e Relatórios Técnicos e Ambientais inerentes ao COMARES-UCV. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 218/2021, de 12 de abril de 2021. Paço Municipal de Fortim/CE, em 19 de fevereiro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:0757C20B SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº 01/2024 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO, POR ORDEM ALFABÉTICA CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº 01/2024 PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE TUTORES/MONITORES APTOS A EXERCER MONITORIA PARA O PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO, POR ORDEM ALFABÉTICA ÁREA DE ATUAÇÃO: PEDAGOGIA Nº CANDIDATO PONTUAÇÃO TOTAL SITUAÇÃO 01 ADNA DE CARVALHO VERAS 40 CLASSIFICADA 02 EVÂNIA NUNES LUCAS 42,5 CLASSIFICADA 03 KELLY BRAGA FERNANDES DE 41 CLASSIFICADA SOUSA 04 TATIANA PEREIRA AMARANTE 43 CLASSIFICADA 05 VITÓRIA CORREIA DE ARRUDA 39,5 CLASSIFICADA Nº CANDIDATO PONTUAÇÃO TOTAL SITUAÇÃO 01 MARCIA MARIA DA SILVA TORRES 34 CLASSIFICÁVEL 02 SILVIA MARIA MACÊDO LAVOR 39 CLASSIFICÁVEL Secretaria da Educação do Município de Fortim, 19 de fevereiro de 2024. IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal da Educação Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:E22256E3 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 001/2024 – SEMMAM Regulamenta o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, bem como os plantões de fiscalização ambiental de finais de semana e feriados, determinando as escalas de trabalho, na forma que indica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Meio Ambiente do Município de Fortim, com fulcro no Decreto Municipal de nº 794/2021, de 04 de janeiro de 2021; Considerando a necessidade de adequar o horário de funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente às necessidades do nosso Município; Considerando, também a necessidade de adequar os horários de expediente dos servidores da SEMMAM; Considerando, por fim, as constantes denúncias ambientais existentes, especialmente nos finais de semana e feriados, que devem ser apuradas in loco e em tempo hábil, para a preservação do meio ambiente. RESOLVE: Art. 1º Determinar que o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM será das 8h às 14h, de segunda à sexta-feira, para o atendimento ao público. Art. 2º Para o melhor atendimento das denúncias ambientais e para a devida fiscalização, o horário de trabalho dos Fiscais Ambientais será de 8h diárias, de 8h às 12h e de 14h às 18h, totalizando 40h (Quarenta horas) semanais, para o melhor desempenho das atribuições inerentes ao respectivo cargo, dispostas no Art. 4º da Lei Municipal de nº 684/2018. Parágrafo único – Os fiscais ambientais, no horário de 14h às 18h, de segunda à sexta, trabalharão em expediente interno na SEMMAM e/ou em atendimento a diligências fiscalizatórias, de acordo com as demandas. Art. 3º Nos finais de semana e feriados, 01 (Um) fiscal ambiental ficará de plantão, conforme escala do Primeiro Semestre que seguirá anexada à presente Portaria, para a realização de rotas fiscalizatórias bem como para o atendimento das denúncias que surgirem, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h. §1º – A cada semestre será baixada a escala de plantões, por Portaria. §2º - A SEMMAM deixará à disposição veículo com motorista para o atendimento das demandas nos respectivos plantões. Art. 4º As demandas que surgirem após o horário especificado nos arts. 2º e 3º desta Portaria deverão ser imediatamente apuradas na primeira hora do dia seguinte ao do fato ou da comunicação do fato.Fechar