Ceará , 20 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3400 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 JOSÉ MARIA DA SILVA Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE ANIMAIS (SEM ABATE) – BOVINOCULTURA (LEITE), localizada no município de IPUEIRAS, no BOM JARDIM, S/N, zona rural do município de Ipueiras-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS. PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO LAC JOSÉ MARIA DA SILVA Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE ANIMAIS (SEM ABATE) – BOVINOCULTURA (LEITE), localizada no município de IPUEIRAS, no BOM JARDIM, S/N, zona rural do município de Ipueiras-CE, com validade de 29/01/2025. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS. Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:360EF17E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 04 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. ESTABELECE O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO (UFIRM) PARA O EXERCÍCIO 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990: CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Município de Irauçuba (UFIRM) deve ser atualizada anualmente pela variação da taxa SELIC, nos termos do parágrafo único do art. 248 da Lei Complementar Municipal nº 002/2011, de 28 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO que a variação da SELIC do exercício de 2024 foi da ordem de 11,75%; CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 254 da Lei Complementar nº 002/2011, de 28 de dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1°. O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Irauçuba (UFIRM) para o exercício fiscal 2024 fica estabelecido em R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), o que servirá de base de cálculo para as taxas, preço público, multas de posturas municipais, autorização, permissão e concessão de uso de bens, imóveis e serviços do Município, sem no entanto obstar o uso, pontual ou substitutivo, da moeda corrente nacional ou qualquer outra unidade ou valor de referência como base de cálculo, desde que previsto nesse código ou em lei subsequente. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7A94FCD4 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. NORMATIZA E REGULAMENTA A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e CONSIDERANDO as atribuições do(a) Chefe do Poder Executivo dispostas nos incisos IV e VI, do Art. 84 da Constituição Federal de 1988, tendo por base o princípio da simetria constitucional; CONSIDERANDO o inteiro teor do Art. 76 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO as atribuições dos Secretários Municipais prevista no Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e CONSIDERANDO Lei Municipal nº 1.817, de 31 de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Administrativa Direta do Município de Irauçuba/CE, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE, a descentralização administrativa das ações governamentais entre os diversos órgãos, passando o(a) Chefe de Gabinete, Secretários e Controlador(a) Geral do Município a serem Ordenadores de Despesas, por delegação de poder, conforme a Estrutura Administrativa Municipal. Art. 2º. A delegação conferida será ampla, geral e irrestrita, inclusive a inerente às responsabilidades pela movimentação dos créditos orçamentários juntamente com os programas que estes devem executar, e ainda lhes compete: I - Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, em consonância com o artigo 76 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964; II - Avaliar o comprimento das metas previstas no Plano de Governo e do Orçamento do Município; III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos Órgãos e entidades de direto privado que realizem ações com orçamento público; IV - Exercer o controle interno no exercício de sua missão institucional; V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VI - A Controladoria no caso de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverá tomar as devidas providencias quanto a regularização dos fatos; VII - Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de almoxarifado; VIII - Exercer controle interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, no concernente ao recebimento de bens e serviços contratados; IX - Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua respectiva Secretaria; X - Responsabilizar-se pelos bens vinculados às Secretarias; XI - Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos Contábeis e Administrativos; XII - Reconhecer a liquidação da despesa; XIII - Orientar, coordenar, dirigir, superintender e fazer executar os serviços de sua Secretaria; XIV - Referendar os atos administrativos assinados pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito da sua pasta;Fechar