DOMCE 20/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3400 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
XV - Expedir atos e instruções para a fiel execução das leis, decretos e 
regulamentos; 
XVI – Elaborar, anualmente, a estimativa orçamentária de sua 
Secretaria e apresentar relatório de gestão; 
XVII - Comparecer à Câmara Municipal, quando convocado ou 
convidado perante as suas comissões para prestar esclarecimentos, 
sobre assuntos específicos e inerentes a sua pasta; e 
XIII - Exercer atribuições delegadas na Estrutura Administrativa. 
Art. 3º. Os cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários 
via internet, para pagamentos das despesas devem ser assinados nas 
seguintes condições: 
§ 1º Os secretários Municipais, inclusive o(a) Chefe de Gabinete e 
o(a) Controlador(a), que detêm as mesmas prerrogativas de 
Secretários Municipais, serão responsáveis e ordenadores pelos 
pagamentos das despesas referentes a sua respectiva Secretaria, assim 
como, em conjunto com o Secretário de Finanças, assinarão os 
cheques e as assinaturas eletrônicas no sistema bancário via internet, 
das contas bancarias a eles vinculadas, para a efetivação de seus 
pagamentos. 
§ 2° Quanto ao pagamento das despesas da Secretaria de Finanças, os 
cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários via 
internet, para a sua efetivação, serão assinados em conjunto pelo(a) 
Secretário(a) de Finanças e o(a) Tesoureiro(a) Municipal. 
Art. 4º. Na prática de todo ato decisório que tenha com requisito a 
outorga do(a) Chefe do Poder Executivo, mormente naqueles em que 
tal outorga decorra dos preceitos constitucionais inerentes à 
Autonomia Municipal, caberá a este sobre a matéria, cabendo a oitiva 
do(a) Secretário(a) da pasta, visto que a delegação de funções, por si 
só, não acarreta delegação de competência funcional privativa do(a) 
Chefe do Executivo. 
Art. 5º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 26, de 04 de junho de 
2019. 
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura de Irauçuba,02 de Janeiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7E96AA47 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 06 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 
 
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, ÀS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS 
PELA 
ESTIAGEM– 
COBRADE: 
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de 
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a portaria 260 de 02, de 02 
de Fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, 
que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de 
situação de emergência ou estado de calamidade pública, 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal da Proteção e 
Defesa Civil – COMPDEC. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada 
como 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, 
nas 
áreas 
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações 
do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações 
sobre Desastres (S2ID) pelo Conselho Municipal da Proteção e 
Defesa Civil – COMPDEC. 
  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e 
Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa 
Civil – COMPDEC. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo o prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias. 
  
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:285901D0 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 11 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
ESTABELECE 
PONTO 
FACULTATIVO, 
EM 
TODOS OS 
ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS 
DIAS 12, 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024, EM 
VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS 
AO CARNAVAL E A QUARTA-FEIRA DE 
CINZAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para 
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
CONSIDERANDO que as datas em que são realizadas as 
comemorações alusivas ao carnaval e a quarta-feira de cinzas são 
relativas a eventos nacionais de grande importância, assim como de 
tradição histórica e religiosa, respectivamente, para a população; 
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos 
cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo 
de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, 
transporte, dentre outros; e 

                            

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