DOMCE 20/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3400 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
JOSÉ MARIA DA SILVA 
  
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR 
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS (SEM ABATE) 
– BOVINOCULTURA (LEITE), 
localizada no município de IPUEIRAS, no BOM JARDIM, S/N, zona 
rural do município de Ipueiras-CE. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS. 
  
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO LAC 
  
JOSÉ MARIA DA SILVA 
  
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR 
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS (SEM ABATE) 
– BOVINOCULTURA (LEITE), 
localizada no município de IPUEIRAS, no BOM JARDIM, S/N, zona 
rural do município de Ipueiras-CE, com validade de 29/01/2025. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.  
 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:360EF17E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 04 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
 
ESTABELECE O VALOR DA UNIDADE FISCAL 
DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO (UFIRM) 
PARA O EXERCÍCIO 2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990: 
  
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Município 
de Irauçuba (UFIRM) deve ser atualizada anualmente pela variação da 
taxa SELIC, nos termos do parágrafo único do art. 248 da Lei 
Complementar Municipal nº 002/2011, de 28 de dezembro de 2011; 
CONSIDERANDO que a variação da SELIC do exercício de 2024 foi 
da ordem de 11,75%; 
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 254 da Lei 
Complementar nº 002/2011, de 28 de dezembro de 2011. 
DECRETA: 
  
Art. 1°. O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de 
Irauçuba (UFIRM) para o exercício fiscal 2024 fica estabelecido em 
R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), o que servirá de base de 
cálculo para as taxas, preço público, multas de posturas municipais, 
autorização, permissão e concessão de uso de bens, imóveis e serviços 
do Município, sem no entanto obstar o uso, pontual ou substitutivo, da 
moeda corrente nacional ou qualquer outra unidade ou valor de 
referência como base de cálculo, desde que previsto nesse código ou 
em lei subsequente. 
  
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7A94FCD4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
 
NORMATIZA 
E 
REGULAMENTA 
A 
DESCENTRALIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, e 
  
CONSIDERANDO as atribuições do(a) Chefe do Poder Executivo 
dispostas nos incisos IV e VI, do Art. 84 da Constituição Federal de 
1988, tendo por base o princípio da simetria constitucional; 
  
CONSIDERANDO o inteiro teor do Art. 76 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964; 
  
CONSIDERANDO as atribuições dos Secretários Municipais 
prevista no Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e 
  
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 1.817, de 31 de janeiro de 
2023, que trata da Estrutura Administrativa Direta do Município de 
Irauçuba/CE, 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município 
de Irauçuba/CE, a descentralização administrativa das ações 
governamentais entre os diversos órgãos, passando o(a) Chefe de 
Gabinete, Secretários e Controlador(a) Geral do Município a serem 
Ordenadores de Despesas, por delegação de poder, conforme a 
Estrutura Administrativa Municipal. 
Art. 2º. A delegação conferida será ampla, geral e irrestrita, inclusive 
a inerente às responsabilidades pela movimentação dos créditos 
orçamentários juntamente com os programas que estes devem 
executar, e ainda lhes compete: 
I - Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades 
setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, em 
consonância com o artigo 76 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de 
março de 1964; 
II - Avaliar o comprimento das metas previstas no Plano de Governo e 
do Orçamento do Município; 
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia 
da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos Órgãos e 
entidades de direto privado que realizem ações com orçamento 
público; 
IV - Exercer o controle interno no exercício de sua missão 
institucional; 
V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional; 
VI - A Controladoria no caso de conhecimento de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade, deverá tomar as devidas providencias 
quanto a regularização dos fatos; 
VII - Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de 
almoxarifado; 
VIII - Exercer controle interno periódico junto ao responsável pelo 
almoxarifado, no concernente ao recebimento de bens e serviços 
contratados; 
IX - Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua 
respectiva Secretaria; 
X - Responsabilizar-se pelos bens vinculados às Secretarias; 
XI - Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os 
procedimentos Contábeis e Administrativos; 
XII - Reconhecer a liquidação da despesa; 
XIII - Orientar, coordenar, dirigir, superintender e fazer executar os 
serviços de sua Secretaria; 
XIV - Referendar os atos administrativos assinados pelo Chefe do 
Poder Executivo, no âmbito da sua pasta; 

                            

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