DOMCE 20/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3400 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
• A necessidade de continuidade dos serviços de assistência técnica, 
em virtude da sua essencialidade para o funcionamento das atividades 
da Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre; 
• A satisfatória execução do contrato pela empresa contratada, durante 
o período de vigência original; 
• A vantajosidade econômica da prorrogação do contrato, em 
comparação com a realização de novo processo de contratação; 
• A existência de créditos orçamentários suficientes para a cobertura 
dos custos da prorrogação; 
  
Atesto: 
1. A maior vantagem econômica da prorrogação do prazo contratual, 
em relação à realização de novo processo contratual, considerando os 
seguintes fatores: 
  
• Economia de escala:A prorrogação do contrato permite a 
manutenção da equipe técnica já familiarizada com o ambiente de 
trabalho da Administração Pública, evitando custos com treinamento e 
adaptação de novos profissionais. 
• Redução de custos com licitação:A realização de nova licitação 
implicaria em custos com publicação de editais, análise de propostas, 
etc., que não são necessários na prorrogação do contrato. 
• Continuidade dos serviços:A prorrogação do contrato garante a 
continuidade dos serviços sem interrupções, evitando prejuízos à 
Administração Pública. 
  
2. A manutenção das condições e preços originalmente contratados, 
considerados vantajosos para a Administração Pública. 
3. A inexistência de impedimentos legais para a prorrogação do 
contrato. 
Diante do exposto, declaro que a prorrogação do prazo contratual 
é a opção mais vantajosa para a Administração Pública. 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controlador Geral do Município 
  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:ED2A3661 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ATESTADO DE MAIOR VANTAGEM ECONÔMICA PARA 
ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL 
 
Processo: 01.0303/2023 
Contrato: 01.2203/2023 
Contratante: Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre. 
Contratada: JAMERSON DUARTE ROLIM – ME (CNPJ nº. 
26.822.456/0001-20) 
  
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica preventiva, 
corretiva e manutenção de computadores, impressoras, monitores, 
estabilizadores, servidores, rede de dados e afins, incluindo 
deslocamento e chamadas técnicas. 
Data do Contrato: 22 de março de 2023 
Prazo Contratual: 22/03/2023 a 31/12/2023 
Aditivo de Prazo: 01 
Prazo Aditivo: 02/01/2024 a 31/12/2024 
Fundamento Legal: Art. 106 e Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, 
Cláusula Segunda, item 2.1 do Contrato. 
Considerando: 
  
• A necessidade de continuidade dos serviços de assistência técnica, 
em virtude da sua essencialidade para o funcionamento das atividades 
da Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre; 
• A satisfatória execução do contrato pela empresa contratada, durante 
o período de vigência original; 
• A vantajosidade econômica da prorrogação do contrato, em 
comparação com a realização de novo processo de contratação; 
• A existência de créditos orçamentários suficientes para a cobertura 
dos custos da prorrogação; 
  
Atesto: 
1. A maior vantagem econômica da prorrogação do prazo contratual, 
em relação à realização de novo processo contratual, considerando os 
seguintes fatores: 
  
• Economia de escala:A prorrogação do contrato permite a 
manutenção da equipe técnica já familiarizada com o ambiente de 
trabalho da Administração Pública, evitando custos com treinamento e 
adaptação de novos profissionais. 
• Redução de custos com licitação:A realização de nova licitação 
implicaria em custos com publicação de editais, análise de propostas, 
etc., que não são necessários na prorrogação do contrato. 
• Continuidade dos serviços:A prorrogação do contrato garante a 
continuidade dos serviços sem interrupções, evitando prejuízos à 
Administração Pública. 
  
2. A manutenção das condições e preços originalmente contratados, 
considerados vantajosos para a Administração Pública. 
3. A inexistência de impedimentos legais para a prorrogação do 
contrato. 
Diante do exposto, declaro que a prorrogação do prazo contratual 
é a opção mais vantajosa para a Administração Pública. 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controlador Geral do Município 
  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:C1E14997 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
TERMO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO Nº 01.2203/2023 
 
TERMO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO Nº 01.2203/2023 
(Processo Administrativo n°. 01.0303/2023) 
  
TERMO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE 
VÁRZEA ALEGRE (CNPJ: 07.539.273/0001-58) E 
JAMERSON 
DUARTE 
ROLIM-ME 
(CNPJ: 
26.822.456/0001-20), 
EM 
VIRTUDE 
DO 
SERVIÇOS 
DE 
ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA 
PREVENTIVA, 
CORRETIVA 
PARA 
MANUTENÇÃO 
DE 
COMPUTADORES, 
IMPRESSORAS, 
MONITORES, 
ESTABILIZADORES, SERVIDORES. 
  
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA 
ALEGRE órgão integrante da administração direta, com sede na Rua 
Dep. Luiz Otacílio Correia, 153 – centro, no município de Várzea 
Alegre, 
Ceará, 
CEP: 
63.540-000, 
doravante 
denominada 
CONTRATANTE, neste ato Representando por seu controlador 
Geral o senhor FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR, 
brasileiro, advogado inscrito na OAB/CE: n.º 34.674, CPF n.º 
988.045.613-00 com carteira de Identidade n.º 2007015037000 - 
SSP/CE, residência e domicílio na Rua Izaura Gonçalves de Morais, 
349 – Varzante, Várzea Alegre, Ceará, e JAMERSON DUARTE 
ROLIM - ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.822.456/0001-20, com 
endereço na Rua Jose Alves Ribeiro, n.º 142, Centro, Várzea Alegre – 
CE, CEP 63.540-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo 
em vista o que consta no Processo nº 01.0303/202 e em observância 
às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações 
aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA. 
1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo 
de vigência do Contrato nº 01.2903/2023, nos termos da sua Cláusula 
Segunda, item 2.1, com fulcro no art. 107, da Lei 14.133, de 2021. 
1.2. Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 12 (doze) 
meses, a partir de 02/01/2024 até 31/12/2024. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS 

                            

Fechar