DOMCE 20/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3400
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• A necessidade de continuidade dos serviços de assistência técnica,
em virtude da sua essencialidade para o funcionamento das atividades
da Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre;
• A satisfatória execução do contrato pela empresa contratada, durante
o período de vigência original;
• A vantajosidade econômica da prorrogação do contrato, em
comparação com a realização de novo processo de contratação;
• A existência de créditos orçamentários suficientes para a cobertura
dos custos da prorrogação;
Atesto:
1. A maior vantagem econômica da prorrogação do prazo contratual,
em relação à realização de novo processo contratual, considerando os
seguintes fatores:
• Economia de escala:A prorrogação do contrato permite a
manutenção da equipe técnica já familiarizada com o ambiente de
trabalho da Administração Pública, evitando custos com treinamento e
adaptação de novos profissionais.
• Redução de custos com licitação:A realização de nova licitação
implicaria em custos com publicação de editais, análise de propostas,
etc., que não são necessários na prorrogação do contrato.
• Continuidade dos serviços:A prorrogação do contrato garante a
continuidade dos serviços sem interrupções, evitando prejuízos à
Administração Pública.
2. A manutenção das condições e preços originalmente contratados,
considerados vantajosos para a Administração Pública.
3. A inexistência de impedimentos legais para a prorrogação do
contrato.
Diante do exposto, declaro que a prorrogação do prazo contratual
é a opção mais vantajosa para a Administração Pública.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:ED2A3661
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATESTADO DE MAIOR VANTAGEM ECONÔMICA PARA
ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL
Processo: 01.0303/2023
Contrato: 01.2203/2023
Contratante: Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre.
Contratada: JAMERSON DUARTE ROLIM – ME (CNPJ nº.
26.822.456/0001-20)
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica preventiva,
corretiva e manutenção de computadores, impressoras, monitores,
estabilizadores, servidores, rede de dados e afins, incluindo
deslocamento e chamadas técnicas.
Data do Contrato: 22 de março de 2023
Prazo Contratual: 22/03/2023 a 31/12/2023
Aditivo de Prazo: 01
Prazo Aditivo: 02/01/2024 a 31/12/2024
Fundamento Legal: Art. 106 e Art. 107 da Lei nº 14.133/2021,
Cláusula Segunda, item 2.1 do Contrato.
Considerando:
• A necessidade de continuidade dos serviços de assistência técnica,
em virtude da sua essencialidade para o funcionamento das atividades
da Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre;
• A satisfatória execução do contrato pela empresa contratada, durante
o período de vigência original;
• A vantajosidade econômica da prorrogação do contrato, em
comparação com a realização de novo processo de contratação;
• A existência de créditos orçamentários suficientes para a cobertura
dos custos da prorrogação;
Atesto:
1. A maior vantagem econômica da prorrogação do prazo contratual,
em relação à realização de novo processo contratual, considerando os
seguintes fatores:
• Economia de escala:A prorrogação do contrato permite a
manutenção da equipe técnica já familiarizada com o ambiente de
trabalho da Administração Pública, evitando custos com treinamento e
adaptação de novos profissionais.
• Redução de custos com licitação:A realização de nova licitação
implicaria em custos com publicação de editais, análise de propostas,
etc., que não são necessários na prorrogação do contrato.
• Continuidade dos serviços:A prorrogação do contrato garante a
continuidade dos serviços sem interrupções, evitando prejuízos à
Administração Pública.
2. A manutenção das condições e preços originalmente contratados,
considerados vantajosos para a Administração Pública.
3. A inexistência de impedimentos legais para a prorrogação do
contrato.
Diante do exposto, declaro que a prorrogação do prazo contratual
é a opção mais vantajosa para a Administração Pública.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:C1E14997
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO Nº 01.2203/2023
TERMO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO Nº 01.2203/2023
(Processo Administrativo n°. 01.0303/2023)
TERMO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
VÁRZEA ALEGRE (CNPJ: 07.539.273/0001-58) E
JAMERSON
DUARTE
ROLIM-ME
(CNPJ:
26.822.456/0001-20),
EM
VIRTUDE
DO
SERVIÇOS
DE
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
PREVENTIVA,
CORRETIVA
PARA
MANUTENÇÃO
DE
COMPUTADORES,
IMPRESSORAS,
MONITORES,
ESTABILIZADORES, SERVIDORES.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
ALEGRE órgão integrante da administração direta, com sede na Rua
Dep. Luiz Otacílio Correia, 153 – centro, no município de Várzea
Alegre,
Ceará,
CEP:
63.540-000,
doravante
denominada
CONTRATANTE, neste ato Representando por seu controlador
Geral o senhor FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR,
brasileiro, advogado inscrito na OAB/CE: n.º 34.674, CPF n.º
988.045.613-00 com carteira de Identidade n.º 2007015037000 -
SSP/CE, residência e domicílio na Rua Izaura Gonçalves de Morais,
349 – Varzante, Várzea Alegre, Ceará, e JAMERSON DUARTE
ROLIM - ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.822.456/0001-20, com
endereço na Rua Jose Alves Ribeiro, n.º 142, Centro, Várzea Alegre –
CE, CEP 63.540-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo
em vista o que consta no Processo nº 01.0303/202 e em observância
às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações
aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA.
1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo
de vigência do Contrato nº 01.2903/2023, nos termos da sua Cláusula
Segunda, item 2.1, com fulcro no art. 107, da Lei 14.133, de 2021.
1.2. Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir de 02/01/2024 até 31/12/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS
CLÁUSULAS
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