Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022000006 6 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 460/2023 A GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR, por meio do presente Edital os interessados discriminados na tabela abaixo, em razão dos atos administrativos sobre os quais poderão apresentar, querendo, manifestação nos respectivos processos. A manifestação dessa prestadora em procedimento administrativo na Anatel deverá ser firmada por meio do representante legal, mas os legitimados como interessados nos processos administrativos poderão se fazer representar por prepostos ou procuradores, desde que estes comprovem ter poderes para postular perante a Agência em nome dos respectivos representados, preferencialmente, por meio de Procuração Eletrônica, ou por meio físico em qualquer unidade desta agência reguladora, conforme endereços disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/canais_atendimento/presencial. A Procuração Eletrônica é um serviço que permite ao interessado, mediante cadastro de usuário externo no SEI, conceder no próprio sistema procurações para que outros usuários externos o representem perante a Agência. O procedimento é automático e permite o gerenciamento das procurações emitidas, para delimitar os poderes, especificar os processos de atuação, definir a validade e até mesmo permitir o substabelecimento. Ressalta-se que, por força do art. 9º do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução n.º 682, de 31 de agosto de 2017, o cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas. Orientações sobre o cadastro de Usuário Externo e gestão de Procurações Eletrônicas no SEI estão detalhadas no Manual de Usuário Externo, acessível no link: (http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo). A presente intimação viabiliza vista aos autos eletrônicos do presente Processo, sendo considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 20, § 5º do RPEA), sendo que requerimentos de vista ou de cópia de documentos sobre os quais não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ou aos quais o interessado já possua acesso diretamente pelo sistema serão indeferidos e não suspenderão o prazo de interposição de recurso administrativo ou de apresentação de qualquer outra manifestação (art. 6º, § 6º, do RPEA). Em adição, informa-se que o processo pode ser consultado na página de Pesquisa Pública do SEI. A falta de manifestação da prestadora não obsta a continuidade deste procedimento. Em caso de dúvidas ou qualquer dificuldade na operação do SEI, deve-se enviar e-mail para sei@anatel.gov.br. Os fundamentos de fato e de direito pertinentes a cada ato administrativo podem ser acessadas por meio do endereço de consulta pública do respectivo processo digital no SEI em https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_ externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso _externo=0. A prestadora deverá efetuar o cadastro de seu representante legal junto à Anatel, caso ainda não o tenha realizado, para atuação no âmbito deste processo, por meio do link https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0 e poderá indicar até 5 (cinco) representantes cadastrados para o recebimento das intimações eletrônicas que lhes devam ser dirigidas, nos termos do art. 9º, §3º, do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado por meio da Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, cujo texto está disponível no link de acesso http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/943-resolucao-682. . CNPJ/CPF Interessado Ato para manifestação do Interessado Número do Processo Prazo Ato a ser aprensentado pelo interessado . 17.018.514/0001-77 CONECTA ACRE LTDA Despacho Ordinatório de Instauração 127 (SEI 10866201) 53500.084692/2023-61 15 dias Defesa . 09.526.734/0001-83 VEEK TECNOLOGIA S.A Despacho Ordinatório de Instauração 52 (SEI nº 7914919) 53500.000902/2022-95 15 dias Defesa . 28.946.183/0001-51 ULTRALINK TELECOM Despacho Ordinatório de Instauração 148 (SEI 10958225) 53500.088972/2023-48 15 dias Defesa . 13.114.336/0001-27 PORTO VELHO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Despacho Ordinatório de Instauração 315 (SEI 9221681) 53500.319834/2022-35 15 dias Defesa . 20.085.238/0001-74 ESTRELA TELECOMUNICAÇÕES EIRELI Despacho Ordinatório de Instauração 44 (SEI 10140601) 53500.031296/2023-31 15 dias Defesa . 35.186.071/0001-05 Astel Serviços em Telecomunicações Ltda Despacho Ordinatório de Instauração 162 (SEI 10997024) 53500.093124/2023-51 15 dias Defesa . 21.734872/0001-53 M A LAZARO DA SILVA Despacho Ordinatório de Instauração 146 (SEI nº 10957876) 53500.088943/2023-86 15 dias Defesa . 22.925.202/0001-87 CRISTIANO DA SILVA TORRES Despacho Ordinatório de Instauração 106 (SEI nº 10748049) 53500.308112/2022-55 15 dias Defesa . 13.032.761/0001-77 G.R. de S. Carvalho - Telecomunicações (BRTNET) Despacho Ordinatório de Instauração 157 (SEI nº 10993089) 53500.092833/2023-19 15 dias Defesa . 11.610.898/0001-36 LAYS A. BANDEIRA (nome fantasia: LBNET) Despacho Ordinatório de Instauração 160 (SEI nº 10995485) 53500.093008/2023-31 15 dias Defesa . 12.489.398/0001-50 HIGH CONNECT REDES ELÉTRICAS E DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP Despacho Ordinatório de Instauração 113 (SEI nº 10787116) 53500.307248/2022-48 15 dias Defesa . 12.718.712/0001-20 FABIO PIMENTA LOPES HIRT-ME Certidão COGE (SEI nº 11042004) 53500.010122/2016-13 10 dias Alegações Finais . 09.063617/0001-20 SIGNET INFORMATICA LTDA ME Certidão COGE (SEI nº 11342068) 53500.314279/2022-55 10 dias Alegações Finais . 07.436.681/0001-84 AMIGO TELECOMUNICAÇÕES LTDA Despacho Decisório 45 (SEI 9931095) 53500.058001/2018-14 10 dias Recurso . 68.785.641/0001-32 ETML Empresa de Telefonia Multiusuário S.A Despacho Decisório 114 (SEI 10275652) 53500.028218/2019-72 10 dias Recurso THAYSE RODRIGUES DA CUNHA MORAIS Gerente de Controle de Obrigações Gerais GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 57/2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ALESSANDRO RAMOS, inscrito no CPF sob o nº **.606.966-**, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53504.009835/2023- 15, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 5.365,68 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente Regional no Estado de São Paulo EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 58/2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ALESSANDRO RAMOS, inscrito no CPF sob o nº **.606.966-**, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53504.009844/2023- 14, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 4.460,45 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente Regional no Estado de São Paulo TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. EXTRATO DE CONTRATO Processo nº TLB-PRO-2023/04555. Contrato n° TLB-CTR-2024/00004. Data de Assinatura: 07/02/2024. Contratada: TRANSCOURIER LTDA. CNPJ/MF: 03.220.264/0001-49 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de logística de transporte aéreo de carga fracionada, por demanda, incluindo coleta, remessa e, caso necessário, redespacho, em âmbito nacional, de encomendas e cargas (equipamentos e demais materiais), com fornecimento de embalagens, através do sistema porta a porta, com possibilidade de integração entre modais, com seguro obrigatório. Valor total: R$ 1.484.943,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro, novecentos e quarenta e três reais) Vigência: 29/01/2024 até 29/01/2029. Fundamentação Legal: Inciso IV, do art. 32 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, corroborada e combinada com as disposições constantes do Capítulo II - DAS LICITAÇÕES, art. 93 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos - RELIC TELEBRAS, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e legislação complementar, apenas no que não conflitar com o disposto na Lei nº 13.303/2016. Signatários: p/ Telebras: Wallyson Lemos Dos Reis Oliveira (Diretor Administrativo- Financeiro) Nauro Luiz Scheufler (Diretor Técnico-Operacional) e , p/ Contratada: Mauricio Pinheiro Reis (Representante Legal).Fechar