DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL
PROPOSTAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA NO SEMIÁRIDO Nº 10/2024/MDS
PROCESSO Nº 71000.002640/2024-88
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, através da Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, em conformidade com a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO para 2024), a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA
2024), a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, a Lei nº 12.873,
de 24 de outubro de 2013, o Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018 e a Portaria MDS nº 67, de 8 de março de 2006, torna público o presente edital, que tem por objetivo
o enquadramento e priorização de propostas de trabalho apresentadas por órgãos da administração pública dos Estados do Nordeste para implantação de tecnologias sociais de
acesso à água para consumo humano, produção de alimentos e inclusão social e produtiva e convivência climática/combate à desertificação na região do semiárido, no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas).
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo do presente Edital é o enquadramento e priorização de propostas de trabalho habilitadas de órgãos da administração pública dos Estados do Nordeste
que manifestarem interesse na formalização de Convênio tendo como objeto a implementação de tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, produção de alimentos
e inclusão social e produtiva, no âmbito do Programa Cisternas.
1.2. A fase de enquadramento pretende identificar propostas que sejam aderentes ao objetivo do presente Edital, em termos de escopo e segmentação geográfica,
conforme item 7.2.
1.3. A fase de priorização objetiva promover a alocação eficiente dos recursos orçamentários e financeiros em propostas de trabalho que: I) amplifiquem os resultados
da implementação das tecnologias sociais de acesso à água a partir da convergência com ações, projetos e programas desenvolvidos no Estado e que visem promover a segurança
alimentar e nutricional e estimular a geração de trabalho e renda de famílias em situação de vulnerabilidade nas áreas rurais na região do semiárido; II) direcionem o atendimento
para municípios e populações mais vulneráveis, a exemplo de povos e comunidades tradicionais; III) demonstrem capacidade de gestão e acompanhamento efetivo; IV) apresentem
possíveis instâncias e mecanismos de governança, participação social, monitoramento e avaliação.
1.4. O público beneficiário das ações compreendidas neste edital são famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
residentes no meio rural, atingidas pela seca ou pela falta regular de água, conforme artigo 2º, parágrafo único, I, do Decreto nº 9.606/2018, com prioridade para povos e
comunidades tradicionais e específicas, conforme definição do artigo 3º, I, do Decreto nº 6.040/2007.
1.5. O atendimento do público definido no item 1.4. deverá ser realizado a partir de tecnologias sociais de acesso à água especificadas no âmbito do Programa Cisternas,
nos termos da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, ou outro normativo que vier a substituí-la.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Instituído por meio da Lei nº 12.873, de 24 outubro de 2013, o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso
à Água (Programa Cisternas) visa promover o acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos, por meio de implementação de tecnologias sociais,
destinado às famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. A Lei, regulamentada atualmente pelo Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018,
imputa ao MDS a responsabilidade pela implementação do Programa, por meio da celebração de parcerias, com Estados, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.
2.2. O Programa Cisternas se insere em um contexto de promoção de ações de adaptação climática e de melhoria da qualidade de vida das populações rurais, viabilizado
por meio de inovação no processo de implantação das tecnologias sociais para garantia do acesso à água.
2.3. No que tange às mudanças climáticas, consenso científico apresentado pelo Painel Intergovernamental para as Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas
(IPCC - ONU) projeta um aumento da temperatura média do planeta entre 2,4 e 2,6 graus Celsius até 2100, em comparação a níveis pré-industriais, se o mundo permanecer na
trajetória atual. As consequências negativas já são percebidas nos territórios e serão mais prejudiciais para as comunidades mais pobres e vulneráveis. Os eventos climáticos extremos
têm sido cada vez mais frequentes, manifestados na intensificação da ocorrência de secas e tempestades mais severas, imprevisíveis e prolongadas, o que, na prática, significa perdas
em vidas e prejuízo financeiro, além de afetar todos os ecossistemas, a segurança hídrica, a alimentar e a energética. Estima-se que, em 2050, 40% da população mundial deverá
viver em áreas com bacias hidrográficas com forte estresse hídrico.
2.4. No contexto de implementação de tecnologias de acesso à água, o que se observa, de uma forma geral, é que o abastecimento de água da população rural é difícil
de ser operacionalizado por meio de grandes obras hídricas, uma vez que a dispersão dessa população limita a capacidade de distribuição de água potável por meio da rede pública,
resultando na baixa cobertura desse tipo de solução. Considerando que o acesso à água é elemento primordial para o desenvolvimento de qualquer subsistema produtivo e que
tais famílias não têm acesso aos grandes projetos de irrigação, o Programa Cisternas além de uma estratégia complementar para a garantia da segurança alimentar e nutricional
de famílias de baixa renda, também se apresenta como uma forma de enfrentamento à intensificação das mudanças climáticas.
2.5. A intensificação da mudança climática com o aumento da evaporação associada ao aumento da temperatura está tornando áreas do Semiárido ainda mais secas,
com a disponibilidade de água em condições similares àquelas encontradas em regiões desérticas. Estudo recente realizado pelos Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais (Cemaden) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), identificou áreas consideradas áridas no norte da Bahia bem como um efeito de expansão das
áreas do semiárido do país a uma taxa média superior a 75 mil km² por década considerada.
2.6. O Semiárido brasileiro abrange atualmente 1.427 Municípios brasileiros, com uma população de 31 milhões de pessoas (IBGE, 2021), sendo a região com índices de
pobreza e extrema pobreza maiores do que a média nacional. Em 60% dos municípios da região o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) varia de muito baixo a baixo, e todos
os municípios da região apresentaram IDHM inferior à média nacional.
2.7. A região convive com prolongados períodos de seca, sendo estas relacionadas mais à distribuição irregular de chuvas do que propriamente à falta delas. O Semiárido
tem déficits hídricos significativos, visto que o volume de chuva (em média, de 200 a 800 mm anuais) é menor que o índice de evaporação (3.000 mm/ano), além de possuir
reduzida capacidade de absorção de água devido à pequena profundidade do solo. Estima-se que mais de 90% das chuvas não são aproveitadas devido à evaporação e escoamento
superficial.
2.8. Diante disso, o MDS disponibiliza um leque amplo de tecnologias, que incluem principalmente a captação e o armazenamento de águas pluviais, dentre as quais
se destacam, pelo quantitativo já implementado, as cisternas de placas de 16 mil litros (para consumo humano), cisternas calçadão, as cisternas de enxurrada, barreiros trincheiras
e a barragens subterrâneas. Importante destacar que a escolha da tecnologia é feita de acordo com o uso a que se destina e com as condições geográficas do local onde estão
situadas as propriedades familiares.
2.9. Até o momento, foram implementadas mais de 1,2 milhão de cisternas e outras tecnologias voltadas para o acesso à água. O Programa tem se mostrado efetivo,
visto que, além de permitir o acesso à água às famílias em situação de vulnerabilidade social, tem impactos significativos e diversos, seja na saúde e qualidade de vida das famílias,
com redução na incidência de doenças de veiculação hídrica, ou mesmo viabilizando o aumento e diversificação da produção agroalimentar, a dinamização da economia local e a
geração de renda às famílias beneficiárias.
2.10. No entanto, apesar dos resultados importantes, em termos de tecnologias já implementadas, alcançados ao longo dos últimos anos, ainda há um longo caminho
na perspectiva de ampliar o atendimento e melhorar significativamente as condições dessas famílias tanto de acessar água de qualidade para o consumo humano como de
desenvolver atividades produtivas suficientes para garantir uma alimentação adequada e renda, inserindo-as em uma rota inicial de inclusão produtiva.
2.11. Dados recentes obtidos junto ao Cadastro Único apontam para quase um milhão de famílias rurais de baixa renda sem acesso adequado à água de qualidade para
consumo humano, das quais cerca de 700 mil estão localizadas em municípios abrangidos pelo Semiárido legal, conforme detalhado na tabela abaixo, com grande incidência em
povos indígenas e comunidades quilombolas na região.
Tabela 1: Distribuição da demanda (famílias) na região do semiárido dos Estados do Nordeste, 2023
.
UF
Fa m í l i a s
Famílias de Indígenas
Famílias de Quilombolas
.
Alagoas
16.225
394
1.026
.
Bahia
158.283
1.712
9.386
.
Ceará
154.714
1.295
883
.
Maranhão
29.138
416
6.385
.
Paraíba
46.721
123
417
.
Pernambuco
95.213
2.969
3.034
.
Piauí
89.938
75
1.336
.
Rio Grande do Norte
28.389
110
389
.
Sergipe
8.416
7
683
.
Total
627.037
7.101
23.539
Fonte: Cadastro Único, jan/2023.
2.12. Nesse sentido, o objetivo do presente Edital é viabilizar a implementação de tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, produção de alimentos
e inclusão produtiva rural, de forma a atender a promover a segurança alimentar e nutricional e o desenvolvimento socioeconômico do conjunto de famílias de baixa renda que
ainda sofrem com a falta de acesso adequado à água na região do semiárido dos Estados do Nordeste.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste Edital órgãos da administração pública dos Estados do Nordeste.
3.2. Será aceita e avaliada apenas uma proposta por Estado.
3.3. As propostas de trabalho a serem apresentadas deverão observar as referências indicadas no Anexo III e conter, no mínimo:
I. a descrição do objeto;
II. a justificativa contendo:
a) a caracterização dos interesses recíprocos;
b) a relação entre a proposta de trabalho apresentada e os objetivos e diretrizes do Programa Cisternas;
c) a indicação do público-alvo;
d) o problema a ser resolvido e;
e) os resultados esperados;
III. a estimativa dos recursos financeiros, discriminando:
a) o valor global da proposta, dentro dos limites estabelecidos na Tabela 2;
b) o valor de repasse do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
c) a contrapartida a ser aportada pelo proponente.
IV. previsão de prazo para a execução do objeto; e
V. as informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para a execução da proposta de trabalho.
3.4. Na justificativa da proposta de trabalho deverão ser relacionados os programas, projetos e ações voltados à segurança alimentar e nutricional e/ou desenvolvimento
rural implementados pela proponente ou outro órgão da administração estadual e que tenham aderência ao Programa Cisternas e demonstrar como eles se complementam no
planejamento, organização e execução da proposta, considerando os beneficiários finais e o território.

                            

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