DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5. São consideradas ações relacionadas ao desenvolvimento rural e/ou segurança alimentar e nutricional: assistência ou assessoria técnica e educacional a agricultores,
promoção do associativismo, promoção de canais de comercialização para agricultura familiar, apoio à organização socioeconômica das famílias, apoio a formação de arranjos
produtivos locais, implantação de tecnologias sociais de acesso à água, apoio a projetos de fomento e/ou estruturação produtiva, extensão rural, estudos e pesquisas no âmbito
da agricultura e criação de animais, ações de recuperação e proteção ambiental, combate à desertificação, adaptação/convivência climática, dentre outras.
3.6. Também na justificativa, as propostas de trabalho deverão apresentar a estrutura de gestão e acompanhamento a ser disponibilizada para o instrumento de repasse
a ser firmado, assim como o arranjo de governança e de participação social e os instrumentos de monitoramento e avaliação, conforme orientações constantes do Anexo III.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este Edital serão da ordem de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e provenientes do
orçamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, autorizado pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, UG 55000, por meio da
Ação Orçamentária 8948 - Implantação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos.
4.2. O volume total de recursos a ser alocado nos instrumentos de repasse dependerá: i) do total de propostas apresentadas e enquadradas nos critérios do item 7,
ii) da demanda efetiva por água nos territórios mais vulneráveis dispostos no Anexo IV, e iii) da pontuação a ser conferida pela Comissão de Seleção, a partir dos critérios dispostos
no item 9 do presente Edital, observando o intervalo de valores abaixo:
Tabela 2: Limite inferior e superior do instrumento de repasse, por UF
.
UF
Valor Mínimo do Instrumento de Repasse
Valor Máximo do Instrumento de Repasse
.
Alagoas
R$ 5.000.000,00
R$ 15.000.000,00
.
Bahia
R$ 5.000.000,00
R$ 80.000.000,00
.
Ceará
R$ 5.000.000,00
R$ 80.000.000,00
.
Maranhão
R$ 5.000.000,00
R$ 10.000.000,00
.
Paraíba
R$ 5.000.000,00
R$ 20.000.000,00
.
Pernambuco
R$ 5.000.000,00
R$ 35.000.000,00
.
Piauí
R$ 5.000.000,00
R$ 35.000.000,00
.
Rio Grande do Norte
R$ 5.000.000,00
R$ 15.000.000,00
.
Sergipe
R$ 5.000.000,00
R$ 10.000.000,00
.
T OT A L
R$ 45.000.000,00
R$ 300.000.000,00
4.3. Caso exista (m) proposta (s) que não alcance (m) o limite superior definido na tabela 2, os recursos que não forem alocados em cada uma poderão ser redistribuídos
para outras propostas que atendam a todos os critérios da tabela 5 do item 9 do Edital, até o limite superior total.
4.4. Os instrumentos de repasse serão celebrados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas
a oportunidade e conveniência administrativas.
4.5. A liberação de recursos dependerá da disponibilidade financeira do Concedente e obedecerá a previsão estabelecida no cronograma de desembolso de cada plano
de trabalho a ser pactuado.
4.6. O enquadramento de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de repasse com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito
subjetivo ao repasse orçamentário e financeiro.
4.7. Será exigida a apresentação de contrapartida financeira, de acordo com os percentuais dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2024), tendo como base
o valor total do projeto.
4.8. O proponente deverá comprovar antes da formalização do instrumento de repasse que existe previsão de contrapartida financeira, nos termos do § 1º do artigo
32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado constituído na forma de Portaria Ministerial destinado a conduzir o processo seletivo e julgar as fases que compõem
o presente Edital.
5.2. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos proponentes
ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo é composto das fases de enquadramento e de priorização das propostas de trabalho, que observará as seguintes etapas:
Tabela 3: Cronograma das etapas do Edital
.
Et a p a s
Prazo
.
1
Publicação no Diário Oficial da União - DOU e disponibilização do Edital no sítio oficial do MDS e na Plataforma
Transferegov.br.
20/02/2024
.
2
Data limite para publicação da Portaria que institui a Comissão de Seleção.
20/02/2024
.
3
Data limite para inclusão das propostas de trabalho na Plataforma Transferegov.br
11/03/2024
.
4
Divulgação do enquadramento das propostas de trabalho ao Programa
14/03/2024
.
5
Divulgação das datas de realização da Mesa Técnica, com indicação da metodologia e participantes convocados.
14/03/2024
.
6
Realização de Mesa Técnica para apresentação das propostas de trabalho pelos proponentes, incluindo apresentação da
tecnologia, diretrizes gerais e procedimentos operacionais para sua implementação.
de 18 a 22/03/2024
.
7
Divulgação do
resultado preliminar da
fase de
priorização das propostas
no sítio do
MDS e
na Plataforma
Transferegov.br
29/03/2024
.
8
Data limite para apresentação de recursos em relação ao resultado da priorização das propostas
05 (cinco) dias após a divulgação do
resultado preliminar
.
9
Divulgação do resultado final da fase de priorização das propostas no sítio do MDS e na Plataforma Transferegov.br
(previsão)
05/04/2024
.
10
Data limite para inclusão dos planos de trabalho e dos demais documentos relacionados à celebração do instrumento de
repasse.
10/04/2024
.
11
Data provável da celebração dos convênios
11/04/2024
7. DA FASE DE ENQUADRAMENTO DA PROPOSTA DE TRABALHO
7.1. A fase de enquadramento afere o atendimento da proposta de trabalho ao escopo mais amplo do Edital, voltado à implementação de tecnologias sociais de acesso
à água disponíveis no portfólio do Programa Cisternas para populações rurais de baixa renda, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 9.606/2018, e à segmentação geográfica,
circunscrita à região do semiárido dos Estados do Nordeste, conforme Resolução Condel/Sudene nº 150, de 13 de dezembro de 2021.
7.2. As propostas de trabalho deverão conter informações que atendam aos critérios estabelecidos na Tabela 4, de forma a permitir a avaliação individualizada e seu
enquadramento pela Comissão de Seleção de que trata o item 5.
Tabela 4: Critérios de Enquadramento das Propostas
.
Critério
Descrição
At e n d e ?
.
(A) Escopo
Descrição das tecnologias a serem implementadas e do público-alvo a ser beneficiado
Sim ou Não
.
(B) Segmentação geográfica
Municípios da proposta inseridos na região do semiárido dos Estados do Nordeste
Sim ou Não
7.3. Não serão selecionadas propostas de trabalho que não atendam aos critérios de enquadramentos dispostos na tabela 4.
7.4. Em caso de enquadramento da proposta, o valor mínimo do instrumento de repasse a ser firmado será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme
disposto na tabela 2 do item 4.
7.5. Os proponentes terão o prazo mínimo de 20 (vinte) dias para a apresentação das propostas de trabalho, contado da data de publicação do Edital que será divulgado
em página do sítio eletrônico oficial do MDS na internet (https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/editais-1/chamamento-publico) e na Plataforma Transferegov.br.
7.6. Para a apresentação da propostas de trabalho será exigido o prévio cadastramento da interessada na Plataforma Transferegov.br.
7.7. A Plataforma Transferegov.br disponibiliza os manuais de capacitação do proponente para cadastramento no endereço eletrônico https://www.gov.br/transferegov/pt-
br/manuais/transferegov.
7.8. As propostas de trabalho deverão ser cadastradas na Plataforma Transferegov.br e enviadas para análise até às 23 horas e 59 minutos do dia 11/03/2024.
7.9. Após o prazo limite para apresentação das propostas de trabalho, nenhuma outra será recebida.
7.10. O enquadramento das proposta de trabalho será publicado no sítio oficial do MDS, no endereço https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/editais-1/editais-1.
8. DA MESA TÉCNICA
8.1. Após a fase de enquadramento, os proponentes serão convocados a participarem de Mesa Técnica na qual deverão apresentar a respectiva proposta de trabalho
com base no Anexo III, dando ênfase aos pontos que serão objeto de priorização dispostos no item 9 do presente Edital.
8.2. A apresentação das propostas de trabalho na Mesa Técnica servirá de apoio à Comissão de Seleção de que trata o item 5.
8.3. A Comissão de Seleção poderá solicitar ajustes nas propostas de trabalho apresentadas com complementação de dados e informações necessárias à futura composição
do plano de trabalho.
8.4. Caberá ao proponente a complementação de dados e informações necessárias à proposta de trabalho, cuja nova versão deverá ser incluída na Plataforma
Transfere.gov.br e enviadas para análise até às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de março de 2024.
8.5. Os proponentes terão o prazo mínimo de 5 (cinco) dias para realizar os ajustes na proposta de trabalho, de forma a possibilitar uma nova análise pela Comissão
de Seleção relativa à fase de priorização das propostas.
8.6. A Mesa Técnica poderá ser realizada de forma virtual, podendo ser mais de uma, de acordo com o número de proponentes selecionados.
8.7. A divulgação dos nomes dos representantes da mesa técnica, assim como o(s) local(is), data(s) e hora(s) onde será(ão) realizada(s), ocorrerá nas datas designadas
no item 6.1 deste Edital.
9. DA FASE DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
9.1. A fase de priorização corresponde à definição e à alocação dos recursos orçamentários e financeiros para cada proposta de trabalho, que observará:
I. o limite superior definido na tabela 2, que está relacionado à demanda efetiva de comunidades e famílias por água nos territórios mais vulneráveis dispostos no Anexo
IV; e
II. e a pontuação a ser conferida pela Comissão de Seleção a partir dos critérios dispostos no item 9 do presente Edital.
9.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 3 para a priorização dos planos de trabalho, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente
justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
9.3. A priorização dos planos de trabalho com indicação do valor do instrumento de repasse a ser formalizado será publicada no sítio oficial da MDS, no endereço
https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/editais-1/editais-1.
9.4. As propostas de trabalho consolidadas deverão conter informações que atendam aos critérios estabelecidos na Tabela 5, de forma a permitir a avaliação
individualizada e a atribuição da pontuação na fase de priorização pela Comissão de Seleção de que trata o item 5.

                            

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