Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022000028 28 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. O modelo de execução do Programa foi institucionalizado pela Lei nº 12.873/2013, com regulamentação dada atualmente pelo Decreto nº 9.606/2018, e envolve a parceria do atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com entes públicos e organizações da sociedade civil, via convênios ou termos de colaboração. 4. O processo de implementação, que envolve as atividades de mobilização social, capacitações e organização do processo construtivo, ocorre a partir da ação de entidades privadas sem fins lucrativos, credenciadas previamente e contratadas pelos parceiros do Ministério. 5. Devido à necessidade de capilaridade, mobilização da comunidade e atuação direta no território, é necessária a articulação de três atores com papéis bem definidos em todo o processo. 6. No primeiro nível, o governo federal é responsável por identificar a demanda; estabelecer prioridade de atendimento, credenciar as entidades executoras e fornecer a relação prévia dos potenciais beneficiários. 7. Em um segundo nível, os parceiros do governo federal planejam a execução em nível regional/territorial, mobilizando municípios e instâncias de controle social para a chegada do programa; qualificam a relação de potenciais beneficiários do programa, selecionam as executoras e firmam contratos para a prestação de serviços. Como contratantes das entidades executoras, coordenam e acompanham a execução nos diversos municípios, assegurando a qualidade técnica das tecnologias, e realizam fiscalizações mais abrangentes. 8. Por fim, as entidades executoras fazem a execução do modelo de implantação das tecnologias sociais, atuando apenas no território definido na contratação. 9. Dado esse contexto geral, as principais etapas associadas à execução do Programa são: a) Seleção de parceiros pelo MDS, de forma direta ou via Edital; b) Formalização do instrumento de repasse pelo MDS, podendo ser Convênios, no caso de entes públicos, ou Termos de Colaboração, no caso de organizações da sociedade civil; c) As tecnologias a serem previstas no instrumento de repasse devem estar no rol daquelas definidas na Portaria nº 2.462/2018, e estarem especificadas em Instrução Normativa da SESAN/MDS, com valor estabelecido por UF; d) Seleção pelo Convenente ou Parceiro, por dispensa de licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos dentre o conjunto de entidades previamente credenciadas pelo MDS para implementação das tecnologias sociais, mediante a realização de Edital de Chamada Pública, conforme modelo definido pela Portaria nº 923/2023 ou normativo que vier a substituí- la; e) Contratação das entidades selecionadas, a partir da assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, conforme modelo definido pela Portaria nº 885/2023 ou normativo que vier a substituí-la; f) Repasse pelo Convenente ou Parceiro do adiantamento de até 30% do valor do contrato às entidades contratadas, como forma de viabilizar o início da execução, conforme previsto na legislação do Programa; g) MDS encaminha para assinatura do parceiro e das entidades executoras termo de responsabilidade e termo de compromisso para viabilizar o acesso aos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); h) Início da implementação das tecnologias sociais, com registro de todas as atividades previstas no sistema informatizado SIG Cisternas; i) As entidades executoras contratadas executam os serviços caracterizados como regime de empreitada por preço global (tecnologia entregue); j) No SIG Cisternas, a entidade executora comprova a execução a partir de termos de recebimento assinados pelos beneficiários, contendo dados pessoais, da tecnologia construída, acompanhado ainda de registro fotográfico, conforme orientações contidas em cada instrução normativa (inserir link); k) Após o aceite dos termos de recebimento pelo Convenente ou Parceiro, serão liberados os recursos das parcelas seguintes, de acordo com os critérios e o cronograma de desembolso estabelecidos no Contrato. 10. Todos os procedimentos vinculados à execução financeira do Programa Cisternas deverão ser registrados na Plataforma Transfere.gov.br. ANEXO II: MODELO DE OFÍCIO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Preencher em papel timbrado OFÍCIO Nº /2024 Local/UF, de de 2024. A Sua Excelência a Senhora Lilian dos Santos Rahal Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Esplanada dos Ministérios, Bloco "C", Sala "405" CEP: 70046-900 - Brasília-DF Assunto: Encaminhamento de proposta de trabalho para o Edital MDS/SESAN nº 10/2024 - Programa Cisternas Senhora Secretária, Encaminho para apreciação de Vossa Excelência o plano de trabalho, formalizando assim, manifestação de interesse em participar do Edital de Chamamento Público para a implementação de soluções/tecnologias de acesso à água para a população rural de baixa renda da Região Norte, com prioridade para as famílias em situação de extrema pobreza, nos termos das normas definidas e divulgadas por esse Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. At e n c i o s a m e n t e , Responsável legal do Proponente ANEXO III: REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO A proposta de trabalho conterá, no mínimo, os seguintes componentes: 1. Descrição do objeto: (Nesse caso, deverá ser padronizado o seguinte texto: implantação de tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, produção de alimentos, inclusão social e produtiva e convivência climática/combate à desertificação no Semiárido) 2. Justificativa, contendo: ¸a caracterização dos interesses recíprocos; ¸a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal; ¸a indicação do público-alvo, ¸a segmentação geográfica a ser atendida; ¸o problema a ser resolvido; e ¸os resultados esperados; 1. 1. Estimativa dos recursos financeiros, discriminando: o valor global da proposta; ¸o valor de repasse da União; e ¸a contrapartida a ser aportada pelo proponente; ¸previsão do prazo para execução do objeto; e 1. 1. 3. Estrutura de gestão e acompanhamento, discriminando, pelo menos: setores dentro do órgão que serão responsáveis pela gestão e acompanhamento do instrumento de repasse; ¸quantidade de servidores que estarão disponíveis para atuar no projeto; e ¸quantidade e tipo de veículos estarão disponíveis para o projeto. 1. 1. 4. Mecanismos de governança e participação Social (Nesse componente deverá ser apresentado o processo de planejamento e tomada de decisões estratégicas, o papel principal dos conselhos, diretoria, gerências e coordenações, os instrumentos de transparência e governança a serem utilizados) Indicar quais serão os órgãos e entidades participantes nos níveis estadual e municipal e seu respectivo papel para o bom andamento do projeto, explicitando os mecanismos de liderança, estratégia e controle que serão postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão. É desejável a participação de comissões consultivas constituídas por instituições representativas locais e estaduais, sociedade civil e instituições de pesquisa. Podem ser considerados os conselhos de políticas públicas estaduais e municipais já constituídos e com aderência temática à proposta, como os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional, Assistência Social, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural Sustentável, entre outros, com atribuição de promover maior transparência e propor medidas para aperfeiçoar e avaliar o planejamento, a organização e a execução das ações previstas nos planos de trabalho. 1. 1. 5. Programas e ações próprios nas áreas de segurança alimentar e nutricional e/ou desenvolvimento Rural; recuperação e proteção ambiental, combate à desertificação, adaptação/convivência climática que porventura participem, em caráter de complementariedade, ao Programa Cisternas (Demonstrar como se dará a sinergia entre as ações e programas próprios e o programa Cisternas no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações.) 7. Implementação e execução das ações da proposta (descrever o desenho de execução e implementação da proposta a partir da estrutura de gestão e governança, com detalhamento das competências e órgãos envolvidos). 8. Apresentação de metodologia de monitoramento e avaliação das ações (descrever a metodologia de monitoramento e avaliação das ações e os parâmetros/indicadores para aferição do cumprimento das metas, explicitando a participação dos Municípios e das Comissões (comitês) no monitoramento dos impactos e resultados previstos) 9. Implementação das tecnologias sociais de acesso à água. (Nesse componente deverão ser apresentados as tecnologias a serem implementadas, contendo o detalhamento do quantitativo para cada tipo, observando os percentuais e as instruções indicados abaixo) As propostas deverão prever no mínimo 75% das metas para tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano (primeira água) e no máximo 25% das metas para tecnologias sociais de acesso à água para produção de alimentos (segunda água), dentre aquelas previstas no portfolio do Programa Cisternas. Nas tecnologias sociais de primeira água, o equipamento utilizado se destina a fornecer água para o consumo humano, beber, cozinhar e realizar uma higiene básica, seja em domicílios ou escolas públicas rurais. Nas tecnologias sociais de segunda água, a água pode ser utilizada para a dessedentação animal e para a produção de alimentos, em propriedades de agricultores familiares de baixa renda. Essas tecnologias são definidas a partir de Instrução Normativa específica para cada uma, normativo esse que estabelece a metodologia de implantação, os processos associados, e o valor unitário de referência por unidade da federação, conforme pode ser consultado a partir do sítio eletrônico https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva- rural/acesso-a-agua-1/marco-legal. Os principais modelos de tecnologias sociais de acesso à água no âmbito do Programa Cisternas são: 10. Despesas autorizadas (Deverão ser incluídas, no plano de aplicação detalhado, as despesas necessárias e suficientes para a implementação das tecnologias, não podendo ser destinados recursos para as despesas previstas no parágrafo único do artigo 21 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023) ANEXO IV: RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS . UF Município demanda_famílias demanda_indigenas demanda_quilombolas . AL Delmiro Gouveia 450 0 11 . AL Girau do Ponciano 1116 0 0 . AL Jaramataia 212 0 0 . AL Maravilha 127 0 0 . AL Monteirópolis 150 0 10 . AL Olho d'Água Grande 450 0 0 . AL Olivença 317 0 0 . AL Ouro Branco 146 0 0Fechar