DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 5: Critérios de Priorização das Propostas
.
Critério
Descrição
Pontuação
Pontuação Máxima
.
(A) Público-alvo prioritário
No caso de tecnologias de acesso à água para consumo, indicar o %
de famílias integrantes de povos e comunidades tradicionais (PCT)**
a serem atendidas na proposta
No caso de tecnologias de acesso à água para produção de
alimentos, indicar o % de mulheres a serem atendidas na proposta
(p. ex. quintais produtivos)
PCT: Abaixo de 30% = 0 pontos / Entre 30% e 50%
= 5 / Acima de 50% = 10
Mulheres: Abaixo de 50% = 0 pontos / Entre 50% e
70% = 5 / Acima de 70% = 10
20
. (B) 
Segmentação
Geográfica
prioritária
% de municípios da proposta indicados como de prioridade alta pela
SESAN/MDS, conforme Anexo IV
Abaixo de 30% = 0 pontos
Entre 30% e 50% = 5
Acima de 50% = 10
10
. (C) 
Estrutura 
de
gestão 
e
acompanhamento
Capacidade de gestão e acompanhamento, com indicação de número
de servidores, veículos e outros recursos a serem disponbilizados
para atuação no projeto
Sem informação = 0 pontos
Estrutura apresentada, mas sem demonstrar
capacidade efetiva = 5 pontos
Estrutura apresentada e considerada adequada = 30
pontos
30
.
(D) Arranjos de Governança e
Participação Social
Viabilidade e eficácia no desenho da implementação e execução,
com detalhamento das competências e órgãos envolvidos;
Existência de conselho (comitê) estadual com a participação de
instituições representativas dos beneficiários finais e da sociedade
civil, da academia/pesquisa e da secretaria estadual;
Sem informação = 0 pontos
Arranjo apresentado, mas sem demonstrar
viabilidade = 5 pontos
Arranjo apresentado com clareza = 10 pontos
10
.
Número de
conselhos (comitê) consultivos municipais
com a
participação de instituições representativas dos Beneficiários Finais e
da sociedade civil, da academia/pesquisa e da secretaria municipal.
.
(E) Complementariedade
segurança alimentar e nutricional
e/ou desenvolvimento Rural;
recuperação e proteção ambiental,
combate à desertificação,
adaptação/convivência climática
Programas, projetos e ações voltados à segurança alimentar e
nutricional e/ou desenvolvimento rural; recuperação e proteção
ambiental, combate à desertificação, adaptação/convivência climática
que tenham aderência ao programa Cisternas e à realidade do
território e demostrar como eles se complementam no planejamento,
organização 
e
avaliação 
das
ações 
propostas
de 
trabalho,
considerando os beneficiários finais.
Sem informação = 0 pontos
Complementariedade apresentada, mas sem
demonstrar viabilidade = 5 pontos
Complementariedade apresentada com clareza = 10
pontos
10
.
(G) Contrapartida
% de contrapartida financeira a ser alocada no instrumento de
parceria em relação ao valor global da proposta
Abaixo de 1% = 0 pontos
Entre 1% e 3% = 10
Acima de 3% = 20
20
.
Pontuação Máxima
100
** Conforme Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que
possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,
utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
9.5. Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
9.5.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de priorização das propostas.
9.5.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação
da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
9.5.3. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da
abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local.
9.5.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com
os devidos custos.
10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DOS CONVÊNIOS
10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de repasse:
Tabela 6: Etapas da Fase de Celebração
.
Et a p a
Descrição da Etapa
.
1
Convocação da Proponente para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração do Convênio e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais.
.
2
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração do Convênio e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
.
3
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
.
4
Parecer técnico e assinatura do Convênio.
.
5
Publicação do extrato do Convênio no Diário Oficial da União.
10.1.1. A Proponente deverá comprovar o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto
de 2023.
10.2. Por meio do plano de trabalho, a Proponente deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada na fase de priorização, com todos os pormenores
exigidos pela legislação.
10.2.1. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) descrição do objeto;
b) justificativa;
c) descrição das metas e etapas
d) cronograma de execução física
e) cronograma de desembolso; e
f) plano de aplicação detalhado.
10.
10.1.
10.2.2. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos serão apresentados por meio da PlataformaTransferegov.br.
10.3. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração do instrumento de repasse.
10.4. É vedada a celebração de convênios com órgão ou entidade de direito público que esteja inadimplente nas suas obrigações em outros instrumentos celebrados com órgãos
ou entidades da administração pública federal, exceto aos instrumentos decorrentes de emendas parlamentares individuais nos termos do § 13 do artigo 166 da Constituição Federal, ou
irregular em qualquer das exigências da Portaria Interministerial nº 424/2016.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na internet
(https://www.gov.br/mds) e na Plataforma Transferegov.br, com prazo mínimo de 20 (vinte) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, por petição dirigida ao e-mail
cisternas@mds.gov.br ou protocolada no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sala 443, Brasília/DF. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional.
11.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: cisternas@mds.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados
nos autos do processo do Edital e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.6. O MDS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Edital. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
11.9. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Edital serão de inteira responsabilidade das entidades
concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12. DOS ANEXOS
12.1. Anexo I: Modelo de execução do Programa Cisternas
12.2. Anexo II: Modelo de Ofício para apresentação da proposta
12.3. Anexo III: Referência para a elaboração das propostas
12.4. Anexo IV: Municípios prioritários
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministro
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I: MODELO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA CISTERNAS
1. O Programa Cisternas tem como objetivo promover o acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos, por meio de implementação de
tecnologias sociais, destinado às famílias de baixa renda ou escolas públicas rurais atingidas pela seca ou falta regular de água.
2. Essas tecnologias sociais podem ser de primeira água ou segunda água. Nas tecnologias sociais de primeira água, o equipamento utilizado se destina a fornecer água para o
consumo humano, beber, cozinhar e realizar uma higiene básica, seja em domicílios ou escolas públicas rurais. Nas tecnologias sociais de segunda água, a água pode ser utilizada para a
dessedentação animal e para a produção de alimentos, em propriedades de agricultores familiares de baixa renda. Para ser beneficiária de uma tecnologia social de segunda água, a família
precisa ter acesso à água para consumo, seja por meio de cisterna ou por outro meio que atenda a família em quantidade suficiente e qualidade adequada.

                            

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