DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. O modelo de execução do Programa foi institucionalizado pela Lei nº 12.873/2013, com regulamentação dada atualmente pelo Decreto nº 9.606/2018, e envolve a parceria
do atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com entes públicos e organizações da sociedade civil, via convênios ou termos de
colaboração.
4. O processo de implementação, que envolve as atividades de mobilização social, capacitações e organização do processo construtivo, ocorre a partir da ação de entidades
privadas sem fins lucrativos, credenciadas previamente e contratadas pelos parceiros do Ministério.
5. Devido à necessidade de capilaridade, mobilização da comunidade e atuação direta no território, é necessária a articulação de três atores com papéis bem definidos em todo
o processo.
6. No primeiro nível, o governo federal é responsável por identificar a demanda; estabelecer prioridade de atendimento, credenciar as entidades executoras e fornecer a relação
prévia dos potenciais beneficiários.
7. Em um segundo nível, os parceiros do governo federal planejam a execução em nível regional/territorial, mobilizando municípios e instâncias de controle social para a chegada
do programa; qualificam a relação de potenciais beneficiários do programa, selecionam as executoras e firmam contratos para a prestação de serviços. Como contratantes das entidades
executoras, coordenam e acompanham a execução nos diversos municípios, assegurando a qualidade técnica das tecnologias, e realizam fiscalizações mais abrangentes.
8. Por fim, as entidades executoras fazem a execução do modelo de implantação das tecnologias sociais, atuando apenas no território definido na contratação.
9. Dado esse contexto geral, as principais etapas associadas à execução do Programa são:
a) Seleção de parceiros pelo MDS, de forma direta ou via Edital;
b) Formalização do instrumento de repasse pelo MDS, podendo ser Convênios, no caso de entes públicos, ou Termos de Colaboração, no caso de organizações da sociedade
civil;
c) As tecnologias a serem previstas no instrumento de repasse devem estar no rol daquelas definidas na Portaria nº 2.462/2018, e estarem especificadas em Instrução Normativa
da SESAN/MDS, com valor estabelecido por UF;
d) Seleção pelo Convenente ou Parceiro, por dispensa de licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos dentre o conjunto de entidades previamente credenciadas pelo MDS
para implementação das tecnologias sociais, mediante a realização de Edital de Chamada Pública, conforme modelo definido pela Portaria nº 923/2023 ou normativo que vier a substituí-
la;
e) Contratação das entidades selecionadas, a partir da assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, conforme modelo definido pela Portaria nº 885/2023 ou normativo que
vier a substituí-la;
f) Repasse pelo Convenente ou Parceiro do adiantamento de até 30% do valor do contrato às entidades contratadas, como forma de viabilizar o início da execução, conforme
previsto na legislação do Programa;
g) MDS encaminha para assinatura do parceiro e das entidades executoras termo de responsabilidade e termo de compromisso para viabilizar o acesso aos dados do Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico);
h) Início da implementação das tecnologias sociais, com registro de todas as atividades previstas no sistema informatizado SIG Cisternas;
i) As entidades executoras contratadas executam os serviços caracterizados como regime de empreitada por preço global (tecnologia entregue);
j) No SIG Cisternas, a entidade executora comprova a execução a partir de termos de recebimento assinados pelos beneficiários, contendo dados pessoais, da tecnologia
construída, acompanhado ainda de registro fotográfico, conforme orientações contidas em cada instrução normativa (inserir link);
k) Após o aceite dos termos de recebimento pelo Convenente ou Parceiro, serão liberados os recursos das parcelas seguintes, de acordo com os critérios e o cronograma de
desembolso estabelecidos no Contrato.
10. Todos os procedimentos vinculados à execução financeira do Programa Cisternas deverão ser registrados na Plataforma Transfere.gov.br.
ANEXO II: MODELO DE OFÍCIO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Preencher em papel timbrado
OFÍCIO Nº /2024
Local/UF, de de 2024.
A Sua Excelência a Senhora
Lilian dos Santos Rahal
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Esplanada dos Ministérios, Bloco "C", Sala "405"
CEP: 70046-900 - Brasília-DF
Assunto: Encaminhamento de proposta de trabalho para o Edital MDS/SESAN nº 10/2024 - Programa Cisternas
Senhora Secretária,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência o plano de trabalho, formalizando assim, manifestação de interesse em participar do Edital de Chamamento Público para a
implementação de soluções/tecnologias de acesso à água para a população rural de baixa renda da Região Norte, com prioridade para as famílias em situação de extrema pobreza, nos
termos das normas definidas e divulgadas por esse Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
At e n c i o s a m e n t e ,
Responsável legal do Proponente
ANEXO III: REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho conterá, no mínimo, os seguintes componentes:
1. Descrição do objeto: (Nesse caso, deverá ser padronizado o seguinte texto: implantação de tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, produção de alimentos,
inclusão social e produtiva e convivência climática/combate à desertificação no Semiárido)
2. Justificativa, contendo:
¸a caracterização dos interesses recíprocos;
¸a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal;
¸a indicação do público-alvo,
¸a segmentação geográfica a ser atendida;
¸o problema a ser resolvido; e
¸os resultados esperados;
1. 1. Estimativa dos recursos financeiros, discriminando:
o valor global da proposta;
¸o valor de repasse da União; e
¸a contrapartida a ser aportada pelo proponente;
¸previsão do prazo para execução do objeto; e
1. 1. 3. Estrutura de gestão e acompanhamento, discriminando, pelo menos:
setores dentro do órgão que serão responsáveis pela gestão e acompanhamento do instrumento de repasse;
¸quantidade de servidores que estarão disponíveis para atuar no projeto; e
¸quantidade e tipo de veículos estarão disponíveis para o projeto.
1. 1. 4. Mecanismos de governança e participação Social (Nesse componente deverá ser apresentado o processo de planejamento e tomada de decisões estratégicas, o papel
principal dos conselhos, diretoria, gerências e coordenações, os instrumentos de transparência e governança a serem utilizados)
Indicar quais serão os órgãos e entidades participantes nos níveis estadual e municipal e seu respectivo papel para o bom andamento do projeto, explicitando os mecanismos
de liderança, estratégia e controle que serão postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão. É desejável a participação de comissões consultivas constituídas por instituições
representativas locais e estaduais, sociedade civil e instituições de pesquisa. Podem ser considerados os conselhos de políticas públicas estaduais e municipais já constituídos e com aderência
temática à proposta, como os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional, Assistência Social, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural Sustentável, entre outros, com atribuição de
promover maior transparência e propor medidas para aperfeiçoar e avaliar o planejamento, a organização e a execução das ações previstas nos planos de trabalho.
1. 1. 5. Programas e ações próprios nas áreas de segurança alimentar e nutricional e/ou desenvolvimento Rural; recuperação e proteção ambiental, combate à desertificação,
adaptação/convivência climática que porventura participem, em caráter de complementariedade, ao Programa Cisternas (Demonstrar como se dará a sinergia entre as ações e programas
próprios e o programa Cisternas no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações.)
7. Implementação e execução das ações da proposta (descrever o desenho de execução e implementação da proposta a partir da estrutura de gestão e governança, com
detalhamento das competências e órgãos envolvidos).
8. Apresentação de metodologia de monitoramento e avaliação das ações (descrever a metodologia de monitoramento e avaliação das ações e os parâmetros/indicadores para
aferição do cumprimento das metas, explicitando a participação dos Municípios e das Comissões (comitês) no monitoramento dos impactos e resultados previstos)
9. Implementação das tecnologias sociais de acesso à água. (Nesse componente deverão ser apresentados as tecnologias a serem implementadas, contendo o detalhamento do
quantitativo para cada tipo, observando os percentuais e as instruções indicados abaixo)
As propostas deverão prever no mínimo 75% das metas para tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano (primeira água) e no máximo 25% das metas para
tecnologias sociais de acesso à água para produção de alimentos (segunda água), dentre aquelas previstas no portfolio do Programa Cisternas.
Nas tecnologias sociais de primeira água, o equipamento utilizado se destina a fornecer água para o consumo humano, beber, cozinhar e realizar uma higiene básica, seja em
domicílios ou escolas públicas rurais.
Nas tecnologias sociais de segunda água, a água pode ser utilizada para a dessedentação animal e para a produção de alimentos, em propriedades de agricultores familiares de
baixa renda.
Essas tecnologias são definidas a partir de Instrução Normativa específica para cada uma, normativo esse que estabelece a metodologia de implantação, os processos associados,
e o valor unitário de referência por unidade da federação, conforme pode ser consultado a partir do sítio eletrônico https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-
rural/acesso-a-agua-1/marco-legal. Os principais modelos de tecnologias sociais de acesso à água no âmbito do Programa Cisternas são:
10. Despesas autorizadas (Deverão ser incluídas, no plano de aplicação detalhado, as despesas necessárias e suficientes para a implementação das tecnologias, não podendo ser
destinados recursos para as despesas previstas no parágrafo único do artigo 21 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023)
ANEXO IV: RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS
.
UF
Município
demanda_famílias
demanda_indigenas
demanda_quilombolas
.
AL
Delmiro Gouveia
450
0
11
.
AL
Girau do Ponciano
1116
0
0
.
AL
Jaramataia
212
0
0
.
AL
Maravilha
127
0
0
.
AL
Monteirópolis
150
0
10
.
AL
Olho d'Água Grande
450
0
0
.
AL
Olivença
317
0
0
.
AL
Ouro Branco
146
0
0

                            

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