Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022000014 14 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 S Ten Mus (030992004-9) MARCELO DE OLIVEIRA 3º B Log; S Ten Mus (122968194-3) NATANAEL FERREIRA LISBOA Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec; S Ten Mat Bel (011373084-0) ROGERIO VENTURA DIAS AG R ; S Ten Mus (020421264-1) SAMUEL CARDOSO VENANCIO 4º BI Mec; S Ten Mat Bel (112693744-8) UÊNIO VÂNIO DOS ANJOS B Adm Ap CMP; 1º Sgt Inf (033159784-9) ELEANDRO MARCOS CORRÊA 7º BIB; 2º Sgt QE (019544593-7) CLAUDIO TEIXEIRA RIBEIRO PclinMN; 2º Sgt QE (052186544-4) KLEVERSON BARBOZA B Adm Ap/5ª RM; e 2º Sgt QE (019488773-3) MARCOS VINICIUS DE SOUZA PEREIRA 9ª Bia AAAe (Es). Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 109, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de março de 2024, o Cel Inf (Idt 020472334-0) JURANDY FURTADO PESSÔA JÚNIOR, do Comando da 7ª Região Militar (Cmdo 7ª RM), com a remuneração a que faz jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL PORTARIA COM3ºDN N° 86, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-CN 86.9226.02 LUCIANO DE SOUZA FREIRES para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Serviço de Secretaria e Comunicações, NEO 02.4.0.2, área de Administração, no Hospital Naval de Natal, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 1º de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2026, conforme autorizado pela Msg R-261718Z/JAN/2024, da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE PORTARIA COM3ºDN N° 90, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-AV-MV 86.0938.43 MARIO GOMES DOS SANTOS para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor do Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN), NEO 20.2.0.14, área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares, na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 15 de fevereiro de 2024 até 13 de fevereiro de 2026, conforme autorizado pela Msg R-261718Z/JAN/2024, da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE PORTARIA COM3ºDN N° 92, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-ES 86.5834.25 PEDRO BARBOZA DA SILVA FILHO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor do Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN), NEO 20.2.0.7, área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares, na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 15 de fevereiro de 2024 até 13 de fevereiro de 2026, conforme autorizado pela Msg R-261618Z/JAN/2024, da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE PORTARIA COM3ºDN N° 93, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-SI 84.3299.39 AUGUSTO SERGIO SANTOS PEDROSA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor do Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN), NEO 20.2.0.12, área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares, na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 15 de fevereiro de 2024 até 13 de fevereiro de 2026, conforme autorizado pela Msg R-261718Z/JAN/2024, da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 93/COM7ºDN, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL,no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 48, combinado com o inciso I do art. 52 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com § 1° e inciso VI do art. 94 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e em conformidade com a decisão proferida nos autos do Processo n° 1049639-18.2022.4.01.3400, em sede de Embargos de Declaração pelo juízo da 6a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhada para cumprimento por meio do Parecer de Força Executória n° 00038/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria n° 512/Com7°DN, de 4 de setembro de 2023, deste Comando de Força, publicada no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2023, Edição 171, Seção 2, página 14, que incorporou para prestar o Serviço Militar Voluntário o Guarda-Marinha (RM2-T) 23.2245.25 MARCILIO BATISTA GOMES DE SOUSA BRAZ. Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 10/CPESFN, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido na subalínea I da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, "ex officio", da prestação da Tarefa por Tempo Certo, a partir de 31DEZ2023, o SO-RM1-FN-CT 83.0553.63 EDMILSON DE SOUZA PEREIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seu efeito a partir de 31DEZ2023. No impedimento de: V. Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.060/CPESFN, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, "a pedido", da prestação da Tarefa por Tempo Certo, a partir de 30NOV2023, o CC (RM1-T) 78.0740.61 CÍCERO CRISÓSTOMO NEVES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.065/CPESFN, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido no inciso 2.6.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- FN-IF 86.2505.66 MARCELO LIMA DOS SANTOS, prevista na Portaria nº 430/2022, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 31DEZ2023 a 30DEZ2025. Art. 2º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- FN-CN 86.9063.99 JORGE NEI PORTO DA SILVA, prevista na Portaria nº 304/2022, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01JAN2024 a 31DEZ2025. Art. 3º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- FN-MU 05.9945.51 FRANKLIN CHAGAS LIMA, prevista na Portaria nº 304/2022, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01JAN2024 a 31DEZ2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 130/CPESFN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido no inciso 2.3 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-EG 86.3134.44 ANDERSON MENDONÇA FERREIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Adjunto de Seção do Posto de Atendimento do CEFAN, na área de administração deste Comando, Número de Elemento Organizacional (NEO) - 72.3.0.2, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 05JAN2024 a 04JAN2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seu efeito a partir de 05JAN2024. No impedimento de: V. Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 133/CPESFN, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI e XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva remunerada para reformado por invalidez definitiva, do SO-RM1-FN-IF 83.0669.69 WILSON BAPTISTA DE MORAIS, a partir de 19JAN2024, conforme o Acórdão n° 1043/2021- Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.2782, de 19JAN2024, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela JSD/CPMM, de acordo com o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; § 1º e alínea a do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 7.580/1986; Medida Provisória nº 2.215-10/2001; e pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar). Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012, ao SO-RM1-FN-IF 83.0669.69 WILSON BAPTISTA DE MORAIS, a partir de 19JAN2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.2782, de 19JAN2024, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela JSD/CPMM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V. Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 26/CPESFN, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido no inciso 2.6.1 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 2ºSG-RM1- FN-ES 85.0740.39 RONALDO MESQUITA, prevista na Portaria nº 8/2022, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01JAN2024 a 3 1 D EZ 2 0 2 5 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seu efeito a partir de 01JAN2024. No impedimento de: V. Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLASFechar