DOE 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
61.0
01.060.00
8525.50.1
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
8525.60.10
62.0
01.061.00
8527.21.00
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um
aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
63.0
01.062.00
8527.29.00
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
64.0
01.062.01
8521.90.90
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de
sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
65.0
01.063.00
8529.10.90
Antenas
66.0
01.064.00
8534.00
Circuitos impressos
67.0
01.065.00
8535.30
Interruptores e seccionadores e comutadores
8536.50
68.0
01.066.00
8536.10.00
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
69.0
01.067.00
8536.20.00
Disjuntores
70.0
01.068.00
8536.4
Relés
71.0
01.069.00
8538
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
72.0
01.070.00
8539.10
Faróis e projetores, em unidades seladas
73.0
01.071.00
8539.2
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
74.0
01.072.00
8544.20.00
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
75.0
01.073.00
8544.30.00
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
76.0
01.074.00
8707
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
77.0
01.075.00
8708
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
78.0
01.076.00
8714.1
Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
79.0
01.077.00
8716.90.90
Engates para reboques e semirreboques
80.0
01.078.00
9026.10
Medidores de nível; Medidores de vazão
81.0
01.079.00
9026.20
Aparelhos para medida ou controle da pressão
82.0
01.080.00
9029
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
83.0
01.081.00
9030.33.21
Amperímetros
84.0
01.082.00
9031.80.40
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais
como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
85.0
01.083.00
9032.89.2
Controladores eletrônicos
86.0
01.084.00
9104.00.00
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
87.0
01.085.00
9401.20.00
Assentos e partes de assentos
9401.90.90
88.0
01.086.00
9613.80.00
Acendedores
89.0
01.087.00
4009
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
90.0
01.088.00
4504.90.00
6812.99.10
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
91.0
01.089.00
4823.40.00
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
92.0
01.090.00
3919.10.00
3919.90.00
8708.29.99
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora,
próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de
agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
93.0
01.091.00
8412.31.10
Cilindros pneumáticos
94.0
01.092.00
8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
Bomba elétrica de lavador de para-brisa
95.0
01.093.00
8413.60.19
8413.70.10
Bomba de assistência de direção hidráulica
96.0
01.094.00
8414.59.10
8414.59.90
Motoventiladores
97.0
01.095.00
8421.39.90
Filtros de pólen do ar-condicionado
98.0
01.096.00
8501.10.19
“Máquina” de vidro elétrico de porta
99.0
01.097.00
8501.31.10
Motor de limpador de para-brisa
100.0
01.098.00
8504.50.00
Bobinas de reatância e de autoindução
101.0
01.099.00
8507.20
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
8507.30
102.0
01.100.00
8512.30.00
Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
103.0
01.101.00
9032.89.8
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
9032.89.9
104.0
01.102.00
9027.10.00
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
105.0
01.103.00
4008.11.00
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
106.0
01.104.00
5601.22.19
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
107.0
01.105.00
5703.20.00
Tapetes/carpetes – nailón
108.0
01.106.00
5703.30.00
Tapetes de matérias têxteis sintéticas
109.0
01.107.00
5911.90.00
Forração interior capacete
110.0
01.108.00
6903.90.99
Outros para-brisas
111.0
01.109.00
7007.29.00
Moldura com espelho
112.0
01.110.00
7314.50.00
Corrente de transmissão
113.0
01.111.00
7315.11.00
Corrente transmissão
114.0
01.113.00
8418.99.00
Condensador tubular metálico
115.0
01.114.00
8419.50
Trocadores de calor
116.0
01.115.00
8424.90.90
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
117.0
01.116.00
8425.49.10
Macacos manuais para veículos
118.0
01.117.00
8431.41.00
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
119.0
01.118.00
8501.61.00
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
120.0
01.119.00
8531.10.90
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
121.0
01.120.00
9014.10.00
Bússolas
122.0
01.121.00
9025.19.90
Indicadores de temperatura
123.0
01.122.00
9025.90.10
Partes de indicadores de temperatura
124.0
01.123.00
9026.90
Partes de aparelhos de medida ou controle
125.0
01.124.00
9032.10.10
Termostatos
126.0
01.125.00
9032.10.90
Instrumentos e aparelhos para regulação
127.0
01.126.00
9032.20.00
Pressostatos
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº039 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
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