DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3º/2022
julho a setembro/22
T10
Após a suspensão do direito
4º/2022
outubro* a dezembro/22
T11
(Direito AD suspenso)
1º/2023
janeiro a março/23
T12
2º/2023
abril a junho/23
T13
* Outubro/2022 foi o último mês de cobrança do direito antidumping sobre importações de resina PP originárias dos EUA, pois sua
suspensão ocorreu em 24 de outubro de 2022. Considerando que a análise será realizada em base trimestrais e pelo fato de o fluxo
de importação do produto em análise ter sido similar em outubro de 2022 e imediatamente após a suspensão (novembro e dezembro
de 2022), optou-se por considerar esse mês junto aos dois subsequentes e incluí-lo na análise após a suspensão do direito.
Fonte: revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
29. Destaca-se que foram utilizados os dados de importação referentes aos
subitens tarifários 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, fornecidos pela RFB. Conforme o
quadro a seguir, as importações dos seguintes produtos classificam-se nesses subitens:
Classificação tarifária - resina PP (homopolímero e copolímero)
Subitem da NCM
Descrição
3902.10.20
Polímeros de Propileno ou de Outras Olefinas, em Formas Primárias; Polipropileno; Sem Carga
3902.30.00
Polímeros de Propileno ou de Outras Olefinas, em Formas Primárias; Copolímeros de Propileno
Fonte: Tarifa Externa Comum - TEC
Elaboração: DECOM.
30. Realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de
forma a se identificar possíveis produtos que não estariam sujeitos ao direito antidumping,
conforme exclusões constantes da Resolução GECEX nº 424, de 1º de dezembro de 2022,
publicada no D.O.U. de 5 de dezembro de 2022.
31. A seguir, apresenta-se a evolução do volume das importações brasileiras de
resina PP. Inicialmente, os quatro trimestres do último período da revisão foram incluídos
(T1 a T4), para fins de comparação. Em seguida, foram considerados os volumes das
importações desembraçadas até o último trimestre em que a medida antidumping estava
vigente (T5 a T10). Por fim, indicaram-se os volumes das importações no período após a
suspensão da medida até o último trimestre disponível nos dados de importação obtidos
junto à RFB (T11 a T13) quando do início desta avaliação.
32. Neste ponto, destaca-se a atipicidade do período T11, pois até o mês de
outubro de 2022 o direito antidumping estava vigente e, a partir de 24 de outubro de
2022, a medida foi prorrogada e imediatamente suspensa. Ainda assim, optou-se por
considerar os volumes dos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2022
conjuntamente, dada a baixa representatividade das transações comerciais ocorridas.
Ainda sobre essa questão, foi indicado na petição que os dois meses subsequentes ao da
suspensão dos direitos antidumping, ocorrida em outubro de 2022, se referiam,
usualmente, ao período de negociação com os fornecedores estadunidenses de PP  e o
tempo de trânsito (transit time) do produto dos EUA para o Brasil.
Evolução das importações brasileiras de resina PP, por trimestre (T1 a T13) em número-índice de t [RESTRITO]
Período
Volume (em número-índice de t)
Participação
(a/b)
EUA (a)
Demais
Total (b)
P5 (revisão)
T1
100,0
100,0
100,0
100,0
(Com cobrança de direito AD)
T2
125,5
89,1
89,8
141,2
T3
183,2
174,0
174,2
105,9
T4
137,0
161,1
160,7
88,2
Durante a revisão
T5
100,0
226,8
224,6
47,1
(Com cobrança de direito AD)
T6
47,6
124,3
123,0
41,2
T7
111,6
98,5
98,8
111,8
T8
94,3
105,1
104,9
88,2
T9
84,5
119,0
118,4
70,6
T10
113,5
188,1
186,8
58,8
Após a suspensão do direito
T11
61,2
147,1
145,6
41,2
(Direito AD suspenso)
T12
457,0
147,0
152,3
300,0
T13
474,3
160,6
165,9
288,2
Fonte: revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
33. A tabela a seguir consolida a evolução dos volumes importado conforme os
períodos T1-T4, T5-T10 e T11-13.
Evolução das importações brasileiras de resina PP, por período em número-índice de t [RESTRITO]
Período
Volume (t)
Participação
(a/b)
EUA (a)
Demais
Total (b)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1 - T4
100.0
100.0
100.0
100.0
Durante a revisão
(Com cobrança de direito AD)
T5 - T10
101.1
164.4
163.2
61.1
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
T11 - 13
181.9
86.7
88.4
200.0
Fonte: revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
34. [RESTRITO].
35. A partir das informações, observou-se que os volumes trimestrais das
importações de resina PP originárias dos EUA apresentaram volume médio de [RESTRITO]
t de T1 a T10 ([RESTRITO] % do total importado do produto). Desse modo, quando essas
operações continuaram sujeitas ao direito antidumping, vislumbrou-se volume mínimo em
T6 ([RESTRITO] %
do total importado) e
máximo em T3 ([RESTRITO]
do total
importado).
36. Identificou-se que o volume médio trimestral das importações brasileiras de
resina PP dos EUA após a suspensão do direito (T11 - T13) foi [RESTRITO] toneladas, ou
[RESTRITO] % do total importado de resina PP pelo Brasil, sendo o menor volume importado
registrado em T11, [RESTRITO] t, equivalente a [RESTRITO] % do total importado. Assim,
concluiu-se que o volume médio trimestral após a suspensão do direito (T11 - T13)
representou 3 vezes o volume médio dos trimestres anteriores à suspensão (T1 - T10).
37. Considerando que T11 (outubro a dezembro de 2022) seria formado por
período em que o direito ainda estaria em vigor (até 23 de outubro de 2022) e pelos meses
usuais de negociação com fornecedores e de tempo de trânsito da mercadoria (novembro e
dezembro de 2022), observou-se que o volume médio trimestral após a suspensão do direito
considerando T12 - T13 representou 4 vezes o volume médio dos trimestres anteriores à
suspensão (T1 - T10). Ademais, ao longo dos trimestres pós suspensão observou-se volume
crescente e consistente das importações objeto da análise.
38. As importações totais brasileiras de resina PP totalizaram [RESTRITO] t (T1
- T4 (4 trimestres): P5 da última revisão), [RESTRITO] t (T5 - T10 (6 trimestres): período
de transcurso da última revisão) e [RESTRITO] t (T11 - T13 (3 trimestres): período pós
suspensão). Nesse sentido, o volume de T5 - T10 foi 84,6% maior em relação ao de T11
- T13; e o volume de T1 - T4 foi 13,1% maior que o de T11 - T13.
39. As importações das demais origens totalizaram [RESTRITO] t (T1 - T4), [RESTRITO]
t (T5 - T10) e [RESTRITO] t (T11 - T13). Assim, o volume de T5 - T10 quando comparado a T11 -
T13 foi 64,4% maior e o de T1 - T4 comparado a T11 - T13 foi 15,3% maior.
40. De T1 a T4, trimestres que compuseram P5 da revisão de final de período, o
volume de resina PP importada dos EUA totalizou [RESTRITO] t. De T5 a T10, intervalo em que
o direito antidumping esteve em vigor, haja vista a revisão em curso, o volume importado dos
EUA alcançou [RESTRITO] t. Já trimestres em que houve suspensão da aplicação do direito
antidumping, T11 a T13, o volume importado atingiu [RESTRITO] t, ou seja, 1,8 vezes o
volume importado em P5 da revisão (T1 - T4) e 1,8 vezes o volume importado de T5 - T10,
portanto, aumentos de aproximadamente 80% em relação a esses intervalos.
41. Ressalta-se que as comparações foram feitas a partir de agregado de três
trimestres (T11 a T13) em relação a agregados de quatro trimestres (T1 a T4) e seis
trimestres
(T5 a
T10)
e
mesmo assim
o
agregado
de menor
série
temporal,
correspondente ao período pós suspensão, (T11 a T13) foi superior em cerca de 80%.
42. Para fins de comparação, indica-se que o volume das importações
brasileiras de resina PP originárias dos EUA, em T10, não constava das dez principais
origens que exportaram o produto ao mercado brasileiro, ocupando a décima terceira
posição. Em T11, trimestre em que se observou queda do volume importado deste país,
os EUA passaram a ocupar a décima quinta posição. Já em T12 e em T13, constatou-se
aumento das importações originárias dos EUA, trimestres em que passou a ocupar
destaque relevante na participação das importações totais, ocupando respectivamente
quinta e sexta posições entre as principais origens.
43. Destaque-se, ademais, que os volumes importados em T12 ([RESTRITO] t) e
em T13 ([RESTRITO] t) - dois trimestres - originários dos EUA foram os mais elevados de toda
a série histórica considerada, e, somados, superaram em 70,6% o volume total importado em
P5 da revisão, que compreende os trimestres de T1 a T4 - quatro trimestres ([RESTRITO] t).
44. Assim, observando-se os dados de representatividade das importações de
resina PP, é possível constatar que o volume das importações dos EUA apresentou
trajetória de crescimento, transformando essa origem em um dos principais fornecedores
de resina PP para o Brasil em T12 e em T13.
45. Notou-se que as importações originárias dos EUA em P5 da revisão de final
de período (T1 - T4) representaram, no máximo, [RESTRITO] % das importações brasileiras
totais de resina PP com média de [RESTRITO] % para o período. Por outro lado, após a
suspensão do direito, apurou-se que a participação das importações originárias dos EUA
alcançou, no máximo, [RESTRITO] % das importações totais, o que ocorreu em T12, com
média de [RESTRITO] % se considerarmos os trimestres de T12 e T13, que foram os
primeiros trimestres não afetados pela vigência do direito e pelos meses de negociação
com fornecedores e de trânsito de mercadoria pós suspensão, sendo o caso de T11.
46. Relativamente aos meses posteriores à suspensão do direito, apresenta-se
a tabela a seguir.
Período
Mês
Volume (t)
Participação
(a/b)
EUA (a)
Demais
Total (b)
T11
Out/22
100,0
100,0
100,0
100,0
T11
Nov/22
224,5
108,4
108,9
180,0
T11
Dez/22
150,7
92,1
92,4
140,0
Após a suspensão do direito
T12
Jan/23
531,5
103,9
105,8
460,0
(Direito AD suspenso)
T12
Fe v / 2 3
782,9
79,5
82,7
860,0
T12
Mar/23
2236,1
117,0
126,6
1.600,0
T13
Abr/23
902,0
99,4
103,1
800,0
T13
Mai/23
1339,8
119,4
125,0
980,0
T13
Jun/23
1443,8
109,3
115,3
1.140,0
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM
47. Observou-se consistente importação de resina PP em todos os meses que
compõem T11, T12 e T13 e crescente participação do volume importado dos EUA em
relação ao total importado pelo Brasil, que reforça a tendência de elevação dessas
importações. Nesse sentido, em outubro de 2022, quando o direito ainda estava em vigor,
a participação das importações dos EUA alcançou [RESTRITO] % do total importado pelo
Brasil, por outro lado, em junho de 2023, equivaleu a 10 vezes esse percentual,
representando [RESTRITO] % do total importado. Em março de 2023, observou-se a maior
representatividade da série pós suspensão, mês no qual as importações de PP oriundas
dos EUA representaram [RESTRITO] % do total importado.
48. Dessa maneira, pôde-se constatar aumento relevante das importações
originárias dos EUA nos meses posteriores à suspensão do direito.
4. DA AVALIAÇÃO SOBRE O VOLUME IMPORTADO
49. São apresentadas a seguir as análises a respeito da evolução do volume das
exportações dos EUA (item 5.1), da participação das importações originárias dos EUA no
mercado brasileiro (item 5.2), da comparação dos volumes importados com a investigação
original e a primeira revisão (item 5.3) e da conclusão acerca do volume importado (item 5.4).
4.1. Da evolução do volume das exportações dos EUA
50. Segundo a peticionária, por ocasião da prorrogação do direito, decidiu-se
suspender a aplicação do direito antidumping aplicado às importações dos EUA com base
nas seguintes justificativas:
a) as importações originárias dos EUA não foram realizadas em volume
representativo. Nesse contexto, a autoridade investigadora concluiu que muito provavelmente
haveria a retomada do dumping;
b) os indicadores da indústria doméstica apresentaram melhoras durante o
período de análise de dano, havendo a autoridade investigadora concluído pela ausência
de dano causado pelas importações, de modo que foi analisada a probabilidade de
retomada de dano;
c) considerando-se a existência de relevante potencial exportador, capacidade
instalada e ociosidade, alterações de mercado que poderiam ocasionar desvios de
comércio para o Brasil, bem como constatação de subcotação para 5 dos 10 principais
destinos das exportações dos EUA, a autoridade concluiu que a retomada do dano seria
muito provável;
d) contudo, as exportações dos EUA para os demais destinos, exceto Canadá e
México, apresentaram tendência de redução de P1 a P5 da revisão e foi constatada
expressiva discriminação de preços para os principais destinos das exportações dos EUA
em cenários agregados de preço provável, de modo que a autoridade investigadora
apontou dúvidas sobre a provável evolução futura das importações de PP dos EUA .
51. No intervalo de T11 a T13, conforme apresentado no item 4 deste
documento, foi constatado aumento de aproximadamente 80% das importações brasileiras
de resina PP originárias dos EUA quando comparado ao intervalo T1-T4 e ao intervalo T5-
T10, ao passo que houve redução das importações totais do mesmo produto de 47,2%
(T11-T13 em relação a T5-10) e de 13,3% (T11-T13 em relação a T1-T4). Além disso, o
volume importado dos EUA nos três trimestres posteriores à suspensão da medida
equivaleu a 1,8 vezes o volume importado daquela origem em P5 (T1 a T4) da revisão de
final de período. Repisa-se o fato de as comparações terem sido realizadas a partir do
agregado de três trimestres pós suspensão (T11 a T13) em relação a agregados de quatro
trimestres (T1 a T4) e cinco trimestres (T5 a T10) com o direito em vigor e mesmo assim
o agregado de menor série temporal, correspondente ao pós suspensão, (T11 a T13) foi
superior em cerca de 80%.
52. Quanto à redução das importações originárias dos EUA em novembro e em
dezembro de 2022, a peticionária alegou que corresponderia "exatamente ao período de
negociação com os fornecedores estadunidenses de PP e o tempo de trânsito (transit time)
do produto dos EUA para o Brasil". Assim, seria esperado o aumento do volume
importado somente a partir de janeiro de 2023, conforme observado em T12.
53. Para comprovar suas alegações, apresentou uma tabela com informações
de importações de insumos de PP originárias dos EUA realizadas pela empresa em 2023,
com diferença de 60 dias entre a data de embarque e a data de chegada em porto
brasileiro, não incluso na contagem o tempo para desembaraço da mercadoria. Desse
modo, descontado o período de trânsito, o aumento das importações teria sido imediato
após a suspensão da medida.
54. Relativamente às exportações de resina PP dos EUA, o DECOM analisou os
dados de exportação dessa origem, exclusive reexportações, disponibilizados pelo USITC
Data Web, correspondentes aos códigos SH 3902.10 e 3902.30, de abril de 2020 a junho
de 2023 (T1 a T13).
Evolução das exportações dos EUA de resina PP, por trimestre (T1 a T13)
Período
Volume (t)
Exportações
exceto Canadá e
México
EUA Total (a)
Brasil
Canadá e México
P5 (revisão)
T1
392.801
1.544
267.851
124.950
(Com cobrança de direito AD)
T2
506.919
3.340
342.734
164.185
T3
428.934
2.679
350.160
78.774
T4
393.028
2.457
321.294
71.734

                            

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