Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000028 28 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Durante a revisão T5 396.800 1.645 330.848 65.952 (Com cobrança de direito AD) T6 389.930 1.462 320.145 69.785 T7 351.163 1.720 284.477 66.686 T8 393.595 2.531 325.457 68.138 T9 370.065 2.919 307.819 62.247 T10 361.833 2.574 304.392 57.441 Após a suspensão do direito T11 391.572 3.552 285.780 105.792 (Direito AD suspenso) T12 486.831 6.128 342.585 144.245 T13 458.699 9.908 340.495 118.204 Fonte: USITC Data Web. Elaboração: DECOM 55. A tabela a seguir consolida a evolução dos volumes exportados conforme os períodos T1-T4, T5-T10 e T11-13. Evolução das exportações dos EUA de resina PP, por período Período Volume (t) EUA Total Brasil Canadá e México Exportações exceto Canadá e México P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T1-T4 1.721.682 7.014 966.895 327.188 Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T5-T10 1.519.617 11.303 1.873.138 390.249 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T11-T13 1.337.102 19.588 711.658 368.241 Fonte: USITC Data Web. Elaboração: DECOM 56. Quanto à alegação da peticionária a respeito de tempo de trânsito entre a exportação e o desembaraço no Brasil, indica-se que houve de fato aumento de volume exportado dos EUA para o Brasil de T10 a T11 (38,0%), intervalo em que se observou redução das importações totais brasileiras de resina PP. 57. Destaque-se que não foi possível realizar depuração dos dados supracitados para desconsiderar produtos fora do escopo da medida, restando diferenças entre os volumes exportados pelos EUA e importados pelo Brasil. Não obstante, observa- se aumento expressivo das exportações dos EUA para o Brasil quando considerado o intervalo imediatamente posterior à suspensão da medida (T11-T13), de 52,4% em relação a T5 - T10 e de 95,5% em relação a T1 - T4. 58. Tal aumento das exportações em T11-T13 em relação a T1-T4 e a T5-T10 não é observado nas exportações dos EUA para Canadá e México, tampouco para os demais destinos exceto Canadá e México, que apresentaram reduções dos volumes exportados. Dessa forma, verificou-se aumento das exportações dos EUA apenas para o Brasil no intervalo posterior à suspensão da medida antidumping, acompanhando as tendências de alta observadas nas importações brasileiras originárias dos EUA e consistência de [RESTRITO] toneladas por trimestre. 59. Assim, o comportamento das exportações dos EUA logo após a suspensão do direito antidumping sanou as dúvidas que ensejaram a suspensão da medida a respeito do direcionamento das exportações dos EUA na ausência de cobrança do direito antidumping. 4.2. Da participação das importações no mercado brasileiro 60. Para dimensionar o mercado brasileiro de resina PP, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno pela peticionária, única produtora nacional do produto similar, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item 4. 61. Em sua petição de reaplicação do direito antidumping e na resposta ao pedido de informações complementares, a peticionária apresentou dados atualizados de suas vendas internas, em base mensal, no período de abril de 2020 a junho de 2023. O mercado brasileiro de resina PP para os períodos considerados na presente avaliação encontra-se demonstrado na tabela a seguir. Volume das importações no mercado brasileiro de resina PP, por trimestre (T1 a T13) em número-índice de t [RESTRITO] Período Vendas ID (a) Importações EUA (b) Importações Demais (c) Mercado Brasileiro (a+b+c) P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T1 100,0 100,0 100,0 100,0 T2 156,0 125,5 89,1 140,5 T3 153,2 183,2 174,0 158,1 T4 141,5 137,0 161,1 145,9 Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T5 123,4 100,0 226,8 147,0 T6 130,7 47,6 124,3 128,9 T7 120,6 111,6 98,5 115,5 T8 126,8 94,3 105,1 121,7 T9 122,8 84,5 119,0 121,8 T10 132,7 113,5 188,1 145,3 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T11 121,0 61,2 147,1 126,7 T12 131,5 457,0 147,0 136,4 T13 113,7 474,3 160,6 125,9 Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM 62. A participação das importações no mercado brasileiro encontra-se demonstrada na tabela a seguir. Participação das importações no mercado brasileiro de resina PP, por trimestre (T1 a T13) em número-índice de % [ R ES T R I T O ] Período Mercado Brasileiro (a) Importações EUA (b) Participação (b/a) P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T1 100,0 100,0 100,0 T2 140,5 125,5 100,0 T3 158,1 183,2 125,0 T4 145,9 137,0 100,0 Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T5 147,0 100,0 75,0 T6 128,9 47,6 25,0 T7 115,5 111,6 100,0 T8 121,7 94,3 75,0 T9 121,8 84,5 75,0 T10 145,3 113,5 75,0 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T11 126,7 61,2 50,0 T12 136,4 457,0 325,0 T13 125,9 474,3 375,0 Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM 63. A tabela a seguir consolida a evolução da participação das importações no mercado brasileiro conforme os períodos T1-T4, T5-T10 e T11-13. Participação das importações no mercado brasileiro de resina PP, por período em número-índice [ R ES T R I T O ] Período Mercado Brasileiro (a) Importações EUA (b) Participação (b/a) P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T1- T4 100.0 100.0 100.0 Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T5-T10 143.3 101.1 75.0 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T11-13 71.4 181.9 250.0 Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM 64. Observando os dados apresentados nas tabelas anteriores, constatou-se que a participação do volume trimestral das importações brasileiras de resina PP originárias dos EUA representou, no máximo, [RESTRITO] % do mercado brasileiro no período em que a medida antidumping esteve aplicada e vigente. Por outro lado, identificou-se que a participação dessas importações cresceu nos períodos em que a medida foi suspensa, atingindo o pico em T13, quando se registrou participação de [RESTRITO] % no mercado brasileiro. 4.3. Da comparação com a investigação original e com a primeira revisão 65. A investigação original de prática de dumping nas importações brasileiras de resina PP se deu sobre importações originárias dos EUA e da Índia, e concluiu pela aplicação de medida antidumping apenas sobre as importações de origem estadunidense, haja vista que a margem de dumping apurada para a Índia fora de minimis para fins de determinação final. 66. A Resolução CAMEX nº 86, de 8 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. em 9 de dezembro de 2010, aplicou direito antidumping específico de US$ 82,77/t sobre as importações oriundas dos EUA. A Resolução CAMEX nº 16, de 17 de março de 2011, alterou a cobrança de direito específico para a alíquota ad valorem de 10,6%, alíquota prorrogada pela primeira revisão da medida (Resolução GECEX nº 104, de 31 de outubro de 2016) e pela segunda revisão da medida (Resolução GECEX nº 410, de 2022). 67. Informa-se ainda que os períodos da investigação original foram compostos pelos seguintes intervalos: P1 - julho de 2004 a junho de 2005; P2 - julho de 2005 a junho de 2006; P3 - julho de 2006 a junho de 2007; P4 - julho de 2007 a junho de 2008; e P5 - julho de 2008 a junho de 2009. Desse modo, o mercado brasileiro apresentou os seguintes volumes de P1 a P5 da original: Mercado Brasileiro (investigação original) em número-índice de t Período Vendas da Indústria Doméstica Importações dos EUA Demais Importações Mercado Brasileiro % importações dos EUA no Mercado Brasileiro P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P2 104,2 229,5 121,1 106,2 211,1 P3 108,5 462,1 162,8 114,4 388,9 P4 112,0 673,1 221,1 122,4 533,3 P5 102,5 523,8 247,1 113,6 444,4 Fonte: Parecer DECOM nº 24, de 12 de novembro de 2010, tabelas 7 e 14. Elaboração: DECOM. 68. A primeira revisão da medida antidumping sobre as importações de resina PP dos EUA, contudo, compreendeu períodos de abril de 2010 a março de 2015, de modo que não há dados de vendas da indústria doméstica para análise do intervalo de julho de 2009 a março de 2010. 69. O período de análise de continuação/retomada do dano foi segregado da seguinte maneira: P1 - abril de 2010 a março de 2011; P2 - abril de 2011 a março de 2012; P3 - abril de 2012 a março de 2013; P4 - abril de 2013 a março de 2014; e P5 - abril de 2014 a março de 2015. Desse modo, o mercado brasileiro apresentou os seguintes volumes de P1 a P5 da primeira revisão: Mercado Brasileiro (Primeira revisão) em número-índice de t Período Vendas Indústria Doméstica Importações Origens sob revisão Importações Outras Origens Mercado Brasileiro % importações dos EUA no Mercado Brasileiro P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P2 95,2 17,6 135,5 99,9 22,2 P3 101,2 9,1 108,5 101,3 11,1 P4 102,3 11,4 143,5 107,1 11,1 P5 98,7 11,9 144,5 104,1 11,1 Fonte: Parecer DECOM nº 44, de 13 de setembro de 2016, parágrafos 407 e 409. Elaboração: DECOM. 70. Considerando-se que os dados de vendas da indústria doméstica no mercado interno tiveram classificação restrita somente para períodos completos de 12 meses tanto na investigação original quanto na primeira revisão da medida antidumping em tela, optou-se por demonstrar a evolução do mercado brasileiro e dos volumes de importação originários dos EUA, apresentando-se os dados consolidados de P5 da investigação original, de P5 da primeira revisão, e compará-los aos dados dos intervalos de P5 da segunda revisão (segregado entre trimestres de T1 a T4), de T5 a T10 e de T11 a T13. Mercado brasileiro e importações brasileiras de resina PP, por período e por trimestre em número-índice de t (P5 Original, P5 1ª Revisão e T1 a T13) - [RESTRITO] Período Mercado Brasileiro (a) Importações Participação EUA (b) (b/a) Investigação original (sem cobrança de direito AD) P5 [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 1ª revisão (com cobrança de direito AD) P5 [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] P5 2ª revisão (Com cobrança de direito AD) T1 100,0 100,0 100,0 T2 140,5 125,5 100,0 T3 158,1 183,2 125,0 T4 145,9 137,0 100,0 Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T5 147,0 100,0 75,0 T6 128,9 47,6 25,0 T7 115,5 111,6 100,0 T8 121,7 94,3 75,0 T9 121,8 84,5 75,0 T10 145,3 113,5 75,0 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T11 126,7 61,2 50,0 T12 136,4 457,0 325,0 T13 125,9 474,3 375,0 Fonte: Investigação original, revisão de final de período, petição de reaplicação e RFB. Elaboração: DECOM 71. Observou-se que, em P5 da investigação original, quando constatou-se a ocorrência de dano à indústria doméstica decorrente das importações a preços de dumping, as importações estadunidenses representaram [RESTRITO] % do mercado brasileiro de resina PP. Já em P5 da primeira revisão da medida, as importações dos EUA reduziram sua participação no mercado brasileiro para [RESTRITO] %. Considerando-se P5 da segunda revisão, ou seja, de T1 a T4, a participação das importações dos EUA aumentou para [RESTRITO] % em média.Fechar