Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000027 27 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3º/2022 julho a setembro/22 T10 Após a suspensão do direito 4º/2022 outubro* a dezembro/22 T11 (Direito AD suspenso) 1º/2023 janeiro a março/23 T12 2º/2023 abril a junho/23 T13 * Outubro/2022 foi o último mês de cobrança do direito antidumping sobre importações de resina PP originárias dos EUA, pois sua suspensão ocorreu em 24 de outubro de 2022. Considerando que a análise será realizada em base trimestrais e pelo fato de o fluxo de importação do produto em análise ter sido similar em outubro de 2022 e imediatamente após a suspensão (novembro e dezembro de 2022), optou-se por considerar esse mês junto aos dois subsequentes e incluí-lo na análise após a suspensão do direito. Fonte: revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM 29. Destaca-se que foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens tarifários 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, fornecidos pela RFB. Conforme o quadro a seguir, as importações dos seguintes produtos classificam-se nesses subitens: Classificação tarifária - resina PP (homopolímero e copolímero) Subitem da NCM Descrição 3902.10.20 Polímeros de Propileno ou de Outras Olefinas, em Formas Primárias; Polipropileno; Sem Carga 3902.30.00 Polímeros de Propileno ou de Outras Olefinas, em Formas Primárias; Copolímeros de Propileno Fonte: Tarifa Externa Comum - TEC Elaboração: DECOM. 30. Realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se identificar possíveis produtos que não estariam sujeitos ao direito antidumping, conforme exclusões constantes da Resolução GECEX nº 424, de 1º de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. de 5 de dezembro de 2022. 31. A seguir, apresenta-se a evolução do volume das importações brasileiras de resina PP. Inicialmente, os quatro trimestres do último período da revisão foram incluídos (T1 a T4), para fins de comparação. Em seguida, foram considerados os volumes das importações desembraçadas até o último trimestre em que a medida antidumping estava vigente (T5 a T10). Por fim, indicaram-se os volumes das importações no período após a suspensão da medida até o último trimestre disponível nos dados de importação obtidos junto à RFB (T11 a T13) quando do início desta avaliação. 32. Neste ponto, destaca-se a atipicidade do período T11, pois até o mês de outubro de 2022 o direito antidumping estava vigente e, a partir de 24 de outubro de 2022, a medida foi prorrogada e imediatamente suspensa. Ainda assim, optou-se por considerar os volumes dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022 conjuntamente, dada a baixa representatividade das transações comerciais ocorridas. Ainda sobre essa questão, foi indicado na petição que os dois meses subsequentes ao da suspensão dos direitos antidumping, ocorrida em outubro de 2022, se referiam, usualmente, ao período de negociação com os fornecedores estadunidenses de PP e o tempo de trânsito (transit time) do produto dos EUA para o Brasil. Evolução das importações brasileiras de resina PP, por trimestre (T1 a T13) em número-índice de t [RESTRITO] Período Volume (em número-índice de t) Participação (a/b) EUA (a) Demais Total (b) P5 (revisão) T1 100,0 100,0 100,0 100,0 (Com cobrança de direito AD) T2 125,5 89,1 89,8 141,2 T3 183,2 174,0 174,2 105,9 T4 137,0 161,1 160,7 88,2 Durante a revisão T5 100,0 226,8 224,6 47,1 (Com cobrança de direito AD) T6 47,6 124,3 123,0 41,2 T7 111,6 98,5 98,8 111,8 T8 94,3 105,1 104,9 88,2 T9 84,5 119,0 118,4 70,6 T10 113,5 188,1 186,8 58,8 Após a suspensão do direito T11 61,2 147,1 145,6 41,2 (Direito AD suspenso) T12 457,0 147,0 152,3 300,0 T13 474,3 160,6 165,9 288,2 Fonte: revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM 33. A tabela a seguir consolida a evolução dos volumes importado conforme os períodos T1-T4, T5-T10 e T11-13. Evolução das importações brasileiras de resina PP, por período em número-índice de t [RESTRITO] Período Volume (t) Participação (a/b) EUA (a) Demais Total (b) P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T1 - T4 100.0 100.0 100.0 100.0 Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T5 - T10 101.1 164.4 163.2 61.1 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T11 - 13 181.9 86.7 88.4 200.0 Fonte: revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM 34. [RESTRITO]. 35. A partir das informações, observou-se que os volumes trimestrais das importações de resina PP originárias dos EUA apresentaram volume médio de [RESTRITO] t de T1 a T10 ([RESTRITO] % do total importado do produto). Desse modo, quando essas operações continuaram sujeitas ao direito antidumping, vislumbrou-se volume mínimo em T6 ([RESTRITO] % do total importado) e máximo em T3 ([RESTRITO] do total importado). 36. Identificou-se que o volume médio trimestral das importações brasileiras de resina PP dos EUA após a suspensão do direito (T11 - T13) foi [RESTRITO] toneladas, ou [RESTRITO] % do total importado de resina PP pelo Brasil, sendo o menor volume importado registrado em T11, [RESTRITO] t, equivalente a [RESTRITO] % do total importado. Assim, concluiu-se que o volume médio trimestral após a suspensão do direito (T11 - T13) representou 3 vezes o volume médio dos trimestres anteriores à suspensão (T1 - T10). 37. Considerando que T11 (outubro a dezembro de 2022) seria formado por período em que o direito ainda estaria em vigor (até 23 de outubro de 2022) e pelos meses usuais de negociação com fornecedores e de tempo de trânsito da mercadoria (novembro e dezembro de 2022), observou-se que o volume médio trimestral após a suspensão do direito considerando T12 - T13 representou 4 vezes o volume médio dos trimestres anteriores à suspensão (T1 - T10). Ademais, ao longo dos trimestres pós suspensão observou-se volume crescente e consistente das importações objeto da análise. 38. As importações totais brasileiras de resina PP totalizaram [RESTRITO] t (T1 - T4 (4 trimestres): P5 da última revisão), [RESTRITO] t (T5 - T10 (6 trimestres): período de transcurso da última revisão) e [RESTRITO] t (T11 - T13 (3 trimestres): período pós suspensão). Nesse sentido, o volume de T5 - T10 foi 84,6% maior em relação ao de T11 - T13; e o volume de T1 - T4 foi 13,1% maior que o de T11 - T13. 39. As importações das demais origens totalizaram [RESTRITO] t (T1 - T4), [RESTRITO] t (T5 - T10) e [RESTRITO] t (T11 - T13). Assim, o volume de T5 - T10 quando comparado a T11 - T13 foi 64,4% maior e o de T1 - T4 comparado a T11 - T13 foi 15,3% maior. 40. De T1 a T4, trimestres que compuseram P5 da revisão de final de período, o volume de resina PP importada dos EUA totalizou [RESTRITO] t. De T5 a T10, intervalo em que o direito antidumping esteve em vigor, haja vista a revisão em curso, o volume importado dos EUA alcançou [RESTRITO] t. Já trimestres em que houve suspensão da aplicação do direito antidumping, T11 a T13, o volume importado atingiu [RESTRITO] t, ou seja, 1,8 vezes o volume importado em P5 da revisão (T1 - T4) e 1,8 vezes o volume importado de T5 - T10, portanto, aumentos de aproximadamente 80% em relação a esses intervalos. 41. Ressalta-se que as comparações foram feitas a partir de agregado de três trimestres (T11 a T13) em relação a agregados de quatro trimestres (T1 a T4) e seis trimestres (T5 a T10) e mesmo assim o agregado de menor série temporal, correspondente ao período pós suspensão, (T11 a T13) foi superior em cerca de 80%. 42. Para fins de comparação, indica-se que o volume das importações brasileiras de resina PP originárias dos EUA, em T10, não constava das dez principais origens que exportaram o produto ao mercado brasileiro, ocupando a décima terceira posição. Em T11, trimestre em que se observou queda do volume importado deste país, os EUA passaram a ocupar a décima quinta posição. Já em T12 e em T13, constatou-se aumento das importações originárias dos EUA, trimestres em que passou a ocupar destaque relevante na participação das importações totais, ocupando respectivamente quinta e sexta posições entre as principais origens. 43. Destaque-se, ademais, que os volumes importados em T12 ([RESTRITO] t) e em T13 ([RESTRITO] t) - dois trimestres - originários dos EUA foram os mais elevados de toda a série histórica considerada, e, somados, superaram em 70,6% o volume total importado em P5 da revisão, que compreende os trimestres de T1 a T4 - quatro trimestres ([RESTRITO] t). 44. Assim, observando-se os dados de representatividade das importações de resina PP, é possível constatar que o volume das importações dos EUA apresentou trajetória de crescimento, transformando essa origem em um dos principais fornecedores de resina PP para o Brasil em T12 e em T13. 45. Notou-se que as importações originárias dos EUA em P5 da revisão de final de período (T1 - T4) representaram, no máximo, [RESTRITO] % das importações brasileiras totais de resina PP com média de [RESTRITO] % para o período. Por outro lado, após a suspensão do direito, apurou-se que a participação das importações originárias dos EUA alcançou, no máximo, [RESTRITO] % das importações totais, o que ocorreu em T12, com média de [RESTRITO] % se considerarmos os trimestres de T12 e T13, que foram os primeiros trimestres não afetados pela vigência do direito e pelos meses de negociação com fornecedores e de trânsito de mercadoria pós suspensão, sendo o caso de T11. 46. Relativamente aos meses posteriores à suspensão do direito, apresenta-se a tabela a seguir. Período Mês Volume (t) Participação (a/b) EUA (a) Demais Total (b) T11 Out/22 100,0 100,0 100,0 100,0 T11 Nov/22 224,5 108,4 108,9 180,0 T11 Dez/22 150,7 92,1 92,4 140,0 Após a suspensão do direito T12 Jan/23 531,5 103,9 105,8 460,0 (Direito AD suspenso) T12 Fe v / 2 3 782,9 79,5 82,7 860,0 T12 Mar/23 2236,1 117,0 126,6 1.600,0 T13 Abr/23 902,0 99,4 103,1 800,0 T13 Mai/23 1339,8 119,4 125,0 980,0 T13 Jun/23 1443,8 109,3 115,3 1.140,0 Fonte: RFB. Elaboração: DECOM 47. Observou-se consistente importação de resina PP em todos os meses que compõem T11, T12 e T13 e crescente participação do volume importado dos EUA em relação ao total importado pelo Brasil, que reforça a tendência de elevação dessas importações. Nesse sentido, em outubro de 2022, quando o direito ainda estava em vigor, a participação das importações dos EUA alcançou [RESTRITO] % do total importado pelo Brasil, por outro lado, em junho de 2023, equivaleu a 10 vezes esse percentual, representando [RESTRITO] % do total importado. Em março de 2023, observou-se a maior representatividade da série pós suspensão, mês no qual as importações de PP oriundas dos EUA representaram [RESTRITO] % do total importado. 48. Dessa maneira, pôde-se constatar aumento relevante das importações originárias dos EUA nos meses posteriores à suspensão do direito. 4. DA AVALIAÇÃO SOBRE O VOLUME IMPORTADO 49. São apresentadas a seguir as análises a respeito da evolução do volume das exportações dos EUA (item 5.1), da participação das importações originárias dos EUA no mercado brasileiro (item 5.2), da comparação dos volumes importados com a investigação original e a primeira revisão (item 5.3) e da conclusão acerca do volume importado (item 5.4). 4.1. Da evolução do volume das exportações dos EUA 50. Segundo a peticionária, por ocasião da prorrogação do direito, decidiu-se suspender a aplicação do direito antidumping aplicado às importações dos EUA com base nas seguintes justificativas: a) as importações originárias dos EUA não foram realizadas em volume representativo. Nesse contexto, a autoridade investigadora concluiu que muito provavelmente haveria a retomada do dumping; b) os indicadores da indústria doméstica apresentaram melhoras durante o período de análise de dano, havendo a autoridade investigadora concluído pela ausência de dano causado pelas importações, de modo que foi analisada a probabilidade de retomada de dano; c) considerando-se a existência de relevante potencial exportador, capacidade instalada e ociosidade, alterações de mercado que poderiam ocasionar desvios de comércio para o Brasil, bem como constatação de subcotação para 5 dos 10 principais destinos das exportações dos EUA, a autoridade concluiu que a retomada do dano seria muito provável; d) contudo, as exportações dos EUA para os demais destinos, exceto Canadá e México, apresentaram tendência de redução de P1 a P5 da revisão e foi constatada expressiva discriminação de preços para os principais destinos das exportações dos EUA em cenários agregados de preço provável, de modo que a autoridade investigadora apontou dúvidas sobre a provável evolução futura das importações de PP dos EUA . 51. No intervalo de T11 a T13, conforme apresentado no item 4 deste documento, foi constatado aumento de aproximadamente 80% das importações brasileiras de resina PP originárias dos EUA quando comparado ao intervalo T1-T4 e ao intervalo T5- T10, ao passo que houve redução das importações totais do mesmo produto de 47,2% (T11-T13 em relação a T5-10) e de 13,3% (T11-T13 em relação a T1-T4). Além disso, o volume importado dos EUA nos três trimestres posteriores à suspensão da medida equivaleu a 1,8 vezes o volume importado daquela origem em P5 (T1 a T4) da revisão de final de período. Repisa-se o fato de as comparações terem sido realizadas a partir do agregado de três trimestres pós suspensão (T11 a T13) em relação a agregados de quatro trimestres (T1 a T4) e cinco trimestres (T5 a T10) com o direito em vigor e mesmo assim o agregado de menor série temporal, correspondente ao pós suspensão, (T11 a T13) foi superior em cerca de 80%. 52. Quanto à redução das importações originárias dos EUA em novembro e em dezembro de 2022, a peticionária alegou que corresponderia "exatamente ao período de negociação com os fornecedores estadunidenses de PP e o tempo de trânsito (transit time) do produto dos EUA para o Brasil". Assim, seria esperado o aumento do volume importado somente a partir de janeiro de 2023, conforme observado em T12. 53. Para comprovar suas alegações, apresentou uma tabela com informações de importações de insumos de PP originárias dos EUA realizadas pela empresa em 2023, com diferença de 60 dias entre a data de embarque e a data de chegada em porto brasileiro, não incluso na contagem o tempo para desembaraço da mercadoria. Desse modo, descontado o período de trânsito, o aumento das importações teria sido imediato após a suspensão da medida. 54. Relativamente às exportações de resina PP dos EUA, o DECOM analisou os dados de exportação dessa origem, exclusive reexportações, disponibilizados pelo USITC Data Web, correspondentes aos códigos SH 3902.10 e 3902.30, de abril de 2020 a junho de 2023 (T1 a T13). Evolução das exportações dos EUA de resina PP, por trimestre (T1 a T13) Período Volume (t) Exportações exceto Canadá e México EUA Total (a) Brasil Canadá e México P5 (revisão) T1 392.801 1.544 267.851 124.950 (Com cobrança de direito AD) T2 506.919 3.340 342.734 164.185 T3 428.934 2.679 350.160 78.774 T4 393.028 2.457 321.294 71.734Fechar