DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000028
28
Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Durante a revisão
T5
396.800
1.645
330.848
65.952
(Com cobrança de direito AD)
T6
389.930
1.462
320.145
69.785
T7
351.163
1.720
284.477
66.686
T8
393.595
2.531
325.457
68.138
T9
370.065
2.919
307.819
62.247
T10
361.833
2.574
304.392
57.441
Após a suspensão do direito
T11
391.572
3.552
285.780
105.792
(Direito AD suspenso)
T12
486.831
6.128
342.585
144.245
T13
458.699
9.908
340.495
118.204
Fonte: USITC Data Web.
Elaboração: DECOM
55. A tabela a seguir consolida a evolução dos volumes exportados conforme
os períodos T1-T4, T5-T10 e T11-13.
Evolução das exportações dos EUA de resina PP, por período
Período
Volume (t)
EUA Total
Brasil
Canadá
e México
Exportações exceto
Canadá e México
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1-T4
1.721.682
7.014
966.895
327.188
Durante a revisão
(Com cobrança de direito AD)
T5-T10
1.519.617
11.303
1.873.138
390.249
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
T11-T13
1.337.102
19.588
711.658
368.241
Fonte: USITC Data Web.
Elaboração: DECOM
56. Quanto à alegação da peticionária a respeito de tempo de trânsito entre
a exportação e o desembaraço no Brasil, indica-se que houve de fato aumento de volume
exportado dos EUA para o Brasil de T10 a T11 (38,0%), intervalo em que se observou
redução das importações totais brasileiras de resina PP.
57. Destaque-se que não foi
possível realizar depuração dos dados
supracitados para desconsiderar produtos fora do escopo da medida, restando diferenças
entre os volumes exportados pelos EUA e importados pelo Brasil. Não obstante, observa-
se aumento expressivo das exportações dos EUA para o Brasil quando considerado o
intervalo imediatamente posterior à suspensão da medida (T11-T13), de 52,4% em relação
a T5 - T10 e de 95,5% em relação a T1 - T4.
58. Tal aumento das exportações em T11-T13 em relação a T1-T4 e a T5-T10 não
é observado nas exportações dos EUA para Canadá e México, tampouco para os demais
destinos exceto Canadá e México, que apresentaram reduções dos volumes exportados.
Dessa forma, verificou-se aumento das exportações dos EUA apenas para o Brasil no intervalo
posterior à suspensão da medida antidumping, acompanhando as tendências de alta
observadas nas importações brasileiras originárias dos EUA e consistência de [RESTRITO]
toneladas por trimestre.
59. Assim, o comportamento das exportações dos EUA logo após a suspensão
do direito antidumping sanou as dúvidas que ensejaram a suspensão da medida a respeito
do direcionamento das exportações dos EUA na ausência de cobrança do direito
antidumping.
4.2. Da participação das importações no mercado brasileiro
60. Para dimensionar o mercado brasileiro de resina PP, foram consideradas as
quantidades vendidas no mercado interno pela peticionária, única produtora nacional do
produto similar, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos
dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item 4.
61. Em sua petição de reaplicação do direito antidumping e na resposta ao
pedido de informações complementares, a peticionária apresentou dados atualizados de
suas vendas internas, em base mensal, no período de abril de 2020 a junho de 2023. O
mercado brasileiro de resina PP para os períodos considerados na presente avaliação
encontra-se demonstrado na tabela a seguir.
Volume das importações no mercado brasileiro de resina PP, por trimestre (T1 a T13) em número-índice de t [RESTRITO]
Período
Vendas ID
(a)
Importações EUA (b)
Importações Demais
(c)
Mercado Brasileiro
(a+b+c)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito
AD)
T1
100,0
100,0
100,0
100,0
T2
156,0
125,5
89,1
140,5
T3
153,2
183,2
174,0
158,1
T4
141,5
137,0
161,1
145,9
Durante a revisão
(Com cobrança de direito
AD)
T5
123,4
100,0
226,8
147,0
T6
130,7
47,6
124,3
128,9
T7
120,6
111,6
98,5
115,5
T8
126,8
94,3
105,1
121,7
T9
122,8
84,5
119,0
121,8
T10
132,7
113,5
188,1
145,3
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
T11
121,0
61,2
147,1
126,7
T12
131,5
457,0
147,0
136,4
T13
113,7
474,3
160,6
125,9
Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
62. A participação das importações
no mercado brasileiro encontra-se
demonstrada na tabela a seguir.
Participação das importações no mercado brasileiro de resina PP, por trimestre (T1 a T13) em número-índice de % [ R ES T R I T O ]
Período
Mercado Brasileiro (a)
Importações EUA (b)
Participação
(b/a)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1
100,0
100,0
100,0
T2
140,5
125,5
100,0
T3
158,1
183,2
125,0
T4
145,9
137,0
100,0
Durante a revisão
(Com cobrança de direito AD)
T5
147,0
100,0
75,0
T6
128,9
47,6
25,0
T7
115,5
111,6
100,0
T8
121,7
94,3
75,0
T9
121,8
84,5
75,0
T10
145,3
113,5
75,0
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
T11
126,7
61,2
50,0
T12
136,4
457,0
325,0
T13
125,9
474,3
375,0
Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
63. A tabela a seguir consolida a evolução da participação das importações no
mercado brasileiro conforme os períodos T1-T4, T5-T10 e T11-13.
Participação das importações no mercado brasileiro de resina PP, por período em número-índice [ R ES T R I T O ]
Período
Mercado Brasileiro
(a)
Importações EUA (b)
Participação
(b/a)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1- T4
100.0
100.0
100.0
Durante a revisão
(Com cobrança de direito AD)
T5-T10
143.3
101.1
75.0
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
T11-13
71.4
181.9
250.0
Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
64. Observando os dados apresentados nas tabelas anteriores, constatou-se
que a participação do volume trimestral das importações brasileiras de resina PP
originárias dos EUA representou, no máximo, [RESTRITO] % do mercado brasileiro no
período em que a medida antidumping esteve aplicada e vigente. Por outro lado,
identificou-se que a participação dessas importações cresceu nos períodos em que a
medida foi suspensa, atingindo o pico em T13, quando se registrou participação de
[RESTRITO] % no mercado brasileiro.
4.3. Da comparação com a investigação original e com a primeira revisão
65. A investigação original de prática de dumping nas importações brasileiras
de resina PP se deu sobre importações originárias dos EUA e da Índia, e concluiu pela
aplicação de medida antidumping apenas sobre as importações de origem estadunidense,
haja vista que a margem de dumping apurada para a Índia fora de minimis para fins de
determinação final.
66. A Resolução CAMEX nº 86, de 8 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U.
em 9 de dezembro de 2010, aplicou direito antidumping específico de US$ 82,77/t sobre
as importações oriundas dos EUA. A Resolução CAMEX nº 16, de 17 de março de 2011,
alterou a cobrança de direito específico para a alíquota ad valorem de 10,6%, alíquota
prorrogada pela primeira revisão da medida (Resolução GECEX nº 104, de 31 de outubro
de 2016) e pela segunda revisão da medida (Resolução GECEX nº 410, de 2022).
67. Informa-se ainda que os períodos da investigação original foram compostos
pelos seguintes intervalos: P1 - julho de 2004 a junho de 2005; P2 - julho de 2005 a junho
de 2006; P3 - julho de 2006 a junho de 2007; P4 - julho de 2007 a junho de 2008; e P5
- julho de 2008 a junho de 2009. Desse modo, o mercado brasileiro apresentou os
seguintes volumes de P1 a P5 da original:
Mercado Brasileiro (investigação original) em número-índice de t
Período
Vendas da Indústria
Doméstica
Importações dos
EUA
Demais Importações
Mercado Brasileiro
% importações dos EUA no
Mercado Brasileiro
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P2
104,2
229,5
121,1
106,2
211,1
P3
108,5
462,1
162,8
114,4
388,9
P4
112,0
673,1
221,1
122,4
533,3
P5
102,5
523,8
247,1
113,6
444,4
Fonte: Parecer DECOM nº 24, de 12 de novembro de 2010, tabelas 7 e 14.
Elaboração: DECOM.
68. A primeira revisão da medida antidumping sobre as importações de resina
PP dos EUA, contudo, compreendeu períodos de abril de 2010 a março de 2015, de modo
que não há dados de vendas da indústria doméstica para análise do intervalo de julho de
2009 a março de 2010.
69. O período de análise de continuação/retomada do dano foi segregado
da seguinte maneira: P1 - abril de 2010 a março de 2011; P2 - abril de 2011 a março
de 2012; P3 - abril de 2012 a março de 2013; P4 - abril de 2013 a março de 2014; e
P5 - abril de 2014 a março de 2015. Desse modo, o mercado brasileiro apresentou os
seguintes volumes de P1 a P5 da primeira revisão:
Mercado Brasileiro (Primeira revisão) em número-índice de t
Período
Vendas Indústria
Doméstica
Importações
Origens sob revisão
Importações
Outras Origens
Mercado
Brasileiro
% importações dos EUA
no Mercado Brasileiro
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P2
95,2
17,6
135,5
99,9
22,2
P3
101,2
9,1
108,5
101,3
11,1
P4
102,3
11,4
143,5
107,1
11,1
P5
98,7
11,9
144,5
104,1
11,1
Fonte: Parecer DECOM nº 44, de 13 de setembro de 2016, parágrafos 407 e 409.
Elaboração: DECOM.
70. Considerando-se que os dados de vendas da indústria doméstica no mercado
interno tiveram classificação restrita somente para períodos completos de 12 meses tanto na
investigação original quanto na primeira revisão da medida antidumping em tela, optou-se
por demonstrar a evolução do mercado brasileiro e dos volumes de importação originários
dos EUA, apresentando-se os dados consolidados de P5 da investigação original, de P5 da
primeira revisão, e compará-los aos dados dos intervalos de P5 da segunda revisão
(segregado entre trimestres de T1 a T4), de T5 a T10 e de T11 a T13.
Mercado brasileiro e importações brasileiras de resina PP, por período e por trimestre em número-índice de t
(P5 Original, P5 1ª Revisão e T1 a T13) - [RESTRITO]
Período
Mercado Brasileiro (a)
Importações
Participação
EUA (b)
(b/a)
Investigação original (sem
cobrança de direito AD)
P5
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
1ª revisão (com cobrança de
direito AD)
P5
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
P5
2ª 
revisão
(Com
cobrança de direito AD)
T1
100,0
100,0
100,0
T2
140,5
125,5
100,0
T3
158,1
183,2
125,0
T4
145,9
137,0
100,0
Durante
a 
revisão
(Com
cobrança de direito AD)
T5
147,0
100,0
75,0
T6
128,9
47,6
25,0
T7
115,5
111,6
100,0
T8
121,7
94,3
75,0
T9
121,8
84,5
75,0
T10
145,3
113,5
75,0
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
T11
126,7
61,2
50,0
T12
136,4
457,0
325,0
T13
125,9
474,3
375,0
Fonte: Investigação original, revisão de final de período, petição de reaplicação e RFB.
Elaboração: DECOM
71. Observou-se que, em P5 da investigação original, quando constatou-se a
ocorrência de dano à indústria doméstica decorrente das importações a preços de
dumping, as importações estadunidenses representaram [RESTRITO] % do mercado
brasileiro de resina PP. Já em P5 da primeira revisão da medida, as importações dos EUA
reduziram sua participação no mercado brasileiro para [RESTRITO] %. Considerando-se P5
da segunda revisão, ou seja, de T1 a T4, a participação das importações dos EUA
aumentou para [RESTRITO] % em média.

                            

Fechar