DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.921/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: UFF - Universidade Federal Fluminense / Instituto de Biologia - IB
Processo SEI nº: 01245.022570/2023-45
CQB: 594/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9297/2024 publicado em 15/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Requerimento s/ nº, de 23/10/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Saulo Cabral Bourguignon, para a destituição de Carla Eponina de Carvalho Pinto, Cícero
Brasileiro de Mello Neto, Gerlinde Agate Platais Brasil Teixeira, Jussara Machado Lagrota
Cândido, Marcelo Salabert Gonzalez, Suelen Adriani Marques.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Maria
Fernanda de Souza Costa Silva (presidente), Alexandre dos Santos Rodrigues (presidente
substituto), Ana Lucia Marques Ventura, Fábio Barrozo do Canto, Izabel Christina Nunes de
Palmer Paixão, Mariana Rodrigues Pereira, Mauricio Afonso Vericimo, Roberto Paes de
Carvalho, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados
às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.922/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Dechra Brasil Produtos Veterinários Ltda.
Processo SEI nº: 01250.050686/2019-19
CQB: 349/12
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9298/2024 publicado em 15/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/nº, de 06/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição André Luís
Nascimento Paleari, para a destituição de Fernando Vital Ferreira Scolin e a inclusão de Ana
Paula Queiroz Mello.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Vera
Lúcia Fernandes (Presidente), Ana Paula Queiroz Mello, Andressa Cristina Ziegemann
Seidel, Edsel Alves Beuttemmuller, Luana de Almeida Freitas e Marilene Nuss Rangel, a
partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.923/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda.
Processo SEI nº: 01245.008839/2021-19
CQB: 374/14
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9299/2024 publicado em 15/01/2024
Decisão: DEFERIDO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.924/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de
novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG / Instituto de Ciências
Biológicas - ICB
Processo SEI nº: 01250.026862/2017-30
CQB: 038/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9300/2024 publicado em 16/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O ato formal com a alteração da CIBio,
PORTARIA Nº 8844, de 28/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição Ricardo
Gonçalves, para a inclusão de Antônio Carlos Pinheiro de Oliveira e Ludmilla Parreiras
Campos.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Juliana Alves
da Silva (Presidente), Antônio Carlos Pinheiro de Oliveira, Erna Geessien Kroon, Jordana
Grazziela Alves Coelho Reis, Ludmilla Parreiras Campos, Maria Aparecida Campana Pereira,
Renata Barbosa Peixoto, Ricardo Nascimento Araújo, a partir da publicação deste. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta
a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.949/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 01/02/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.018287/2023-19
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Endereço: SCN, Q. 4, Bl. B, Ed. Varig, sala 1230, Brasília/DF
Assunto: Liberação Comercial de milho geneticamente modificado DAS-Ø1131-3 e
Isenção do Plano de Monitoramento.
Extrato Prévio: 9109/2023
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de milho
geneticamente modificado DAS-Ø1131-3 e Isenção do Plano de Monitoramento, concluiu pelo
deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que
as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim,
atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 268ª Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 01/02/2024, o seguinte processo relativo à Resolução
Normativa 37/22 da CTNBio:
Syngenta Seeds Ltda; CQB: 001/96; Processo 01245.000602/2024-32; Notificação
referente a: 1- Realocação da Área de Descarte de Materiais Regulados da Gleba E4 para a
Gleba F0 (sem alteração das dimensões); 2 - Retirada da cobertura em filme transparente da
antecâmara do Complexo de Casas de Vegetação (HTGH), e 3: Alteração de Uso e
Nomenclatura das salas de "Armazenamento de Adubo e Substrato", "Armazenamento de
Substrato Estéril" e "Preparo de Solo e Esterilização", para "Sala de Liofilização'', onde ficarão
alocados equipamentos para liofilização e congelamento de amostras foliares, na Unidade de
Pesquisa de Aracati/CE sob o CQB 001/96 Parecer Técnico 8.307/2022 de acordo com a
Resolução Normativa No 37, de 18 de novembro de 2022; Data do protocolo 15/01/2024.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Parecer n° 8917/2024, publicado no D.O.U. Nº 29 de
09/02/2024, Seção 01, página 15; onde lê-se: "A composição da CIBio local apresenta-
se com os seguintes membros: Rafaela de Oliveira (Presidente), Matheus Cirilo do
Carmo"; leia-se: "A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Rafaela de Oliveira (Presidente), Matheus Cirilo do Carmo E Bárbara Cristina Costa."
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
e Declaração s/nº, de 08/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a
destituição de Barbara Abissi, Fabiola Martin e Fernando D'Agostino.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Samira
Lisboa Silva (Presidente), Beatriz Silva Ibrahim, Juliana Polachini de Castro, Juliana Linares
e Noelle Harumi Ayabe, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as
medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.920/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de
novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.
Processo SEI nº: 01245.003086/2023-17
CQB: 470/19
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9293/2024 publicado em 15/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta S/ Nº, de
06/10/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Jorcen Simon de Souza, para a
inclusão de Marina Santorso Belhaus e exclusão de Fabio Lorea Lawson.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Marina
Santorso Belhaus (Presidente) e Aniela Bonorino Xexeo Castelo Branco (Presidente substituta),
Lizis K. Lopes, Telma Rocha, Thiago João Marques, a partir da publicação deste. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta
a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
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