DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.107, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.032163/2022-44, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 21917/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (11261625), emitido pela Consultoria
Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022,
a autorização outorgada à Associação Beneficente de Ouricuri - A.B.O, inscrita no CNPJ nº
02.023.909/0001-90, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Ouricuri, estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.109, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.004963/2014-52, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO NOSSA
SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63,
número de inscrição no FISTEL nº 50414398009, a partir de 1º de maio de 2014, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Aparecida, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.111, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.049148/2013-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VITÓRIA FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.931.644/0001-05, número de inscrição
no FISTEL nº 07021051042, a partir de 17 de dezembro de 2014, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Vitória de Santo Antão, estado de Pernambuco.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.112, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.024098/2014-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO NOSSA
SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63,
número de inscrição no FISTEL nº 02008002721, a partir de 4 de fevereiro de 2015, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Aparecida, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.114, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.012382/2022-15, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19061/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de outubro de 2022, a
autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã,
inscrita no CNPJ nº 02.685.318/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Tabapuã, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.115, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.041161/2016-41, resolve:
Art.
1º Fica
renovada
a outorga
anteriormente
conferida
à RÁDIO
E
TELEVISÃO ROTIONER LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.856.226/0001-
51, número de inscrição no FISTEL nº 50415049202, a partir de 5 de outubro de 2016,
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Icaraíma, estado do
Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.117, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art.
6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.013206/2022-92, invocando as razões presentes na Nota
Técnica nº 967/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/ 2 0 2 3 / CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de Julho de 2022, a
autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Zona Sul Liberdade FM, inscrita
no CNPJ nº 09.297.429/0001-67, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Pato Branco, estado de Paraná.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.118, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.013553/2022-15, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19380/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU), emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de julho de 2022, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Brunopólis,
inscrita no CNPJ nº 08.360.827/0001-18, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Brunopólis, estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.119, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.028107/2022-13, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19516/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022,
a autorização
outorgada à Associação Cultural
Buíque FM, inscrita no
CNPJ nº
02.478.052/0001-01, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Buíque, estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.120, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.011914/2022-99, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19691/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 11 de julho de 2022, a
autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária do Arroio do Padre,
inscrita no CNPJ nº 06.077.362/0001-67, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Arroio do Padre, estado de Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.121, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 53115.030038/2021-19, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 19184/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 19 de setembro de
2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária São Francisco de Assis, inscrita
no CNPJ nº 08.899.071/0001-80, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço
de
Radiodifusão
Comunitária
no
município de
Abelardo
Luz,
estado
de
Santa
Catarina.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
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