DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Mandiocultura
5
5
5
5
5
5
.
Infraestrutura
1
-
-
-
-
1
.
Total
-
-
-
-
-
17
.
INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
.
Todas atividades
699.320,20
262.158,06
280.479,86
271.694,34
283.694,34
1.797.346,80
.
Total
1.797.346,80
.
.
MÃO DE OBRA
.
Fixa
3
3
3
3
3
3
.
Variável
3
3
3
3
3
3
.
Total
6
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias
e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.261, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa AMAZON PACKING AND ECOPOLYMERS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 12/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
15/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009095/2023-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON
PACKING AND ECOPOLYMERS LTDA., CNPJ: 51.762.526/0001-40, Inscrição SUFRAMA:
22.0103.83-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
12/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 15/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, e COMPOSTO
TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS),
código SUFRAMA 2307, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o
Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783,
de 25 de março de 1993, no Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.262, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa
ALPHA ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11,
§ 3º, nos termos do Parecer de Engenharia nº 16/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 11/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007619/2023-37,
resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa ALPHA
ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA., CNPJ: 00.892.361/0001-90 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0107.59-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 16/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 11/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de SOLDA EM PASTA, código SUFRAMA 1019, e SOLDA EM BARRA/VERGA,
código SUFRAMA 0381, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o
Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, para os produtos constantes do Art. 1º, do Processo
Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.109,
de 09 de fevereiro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.263, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 7/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
14/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008696/2023-12, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TECPLAM
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., CNPJ: 01.775.542/0001-07, Inscrição Suframa: 20.0132.46-6,
na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Engenharia
nº
7/2024/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 14/2024/COAPA/CGPRI/SPR, para
produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
código SUFRAMA 0361, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido na Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 27, de 4 de junho de 2020;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.264, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa
ALPHA ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
nos termos do Parecer de Engenharia nº 15/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Ec o n o m i a
nº 10/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007616/2023-01, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa ALPHA
ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA., CNPJ: 00.892.361/0001-90 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0107.59-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 15/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 10/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de SOLDA EM FIO SEM RESINA, código SUFRAMA 0383, e SOLDA EM FIO COM
RESINA, código SUFRAMA 0382, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e
9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, para os produtos constantes do Art. 1º, do Processo
Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.109, de
09 de fevereiro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.265, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa
BRILLIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do
Parecer
de
Engenharia
nº
20/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer
de
Economia
nº
20/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008231/2023-53, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa BRILLIUS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, CNPJ: 15.737.289/0002-84, Inscrição SUFRAMA:
21.0167.67-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
20/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 20/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção
de ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JOIA), código SUFRAMA 0415,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
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