DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 30, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 235.200 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.,
CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JA M ES O N
14.000 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
168.000
. JA M ES O N
5.600 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
67.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito
a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 31, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o
disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no
Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 863.748 (oitocentos e sessenta e três mil e setecentos e quarenta e oito) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH,
AB55, SCOTLAND e outro:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. BA L L A N T I N ES
28.800 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
345.600
. BA L L A N T I N ES
24.000 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
288.000
. CHIVAS RAGAL
5.400 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
32.400
. BA L L A N T I N ES
958 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
5.748
. A B E R LO U R
975 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
5.850
. BA L L A N T I N ES
3.600 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
21.600
. ROYAL SALUTE
200 caixas com 06 garrafas de 500 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
1.200
. GLENLIVET
1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
6.000
. CHIVAS REGAL
4.500 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
54.000
. CHIVAS REGAL
3.200 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
38.400
. BA L L A N T I N ES
5.400 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
64.800
. ROYAL SALUTE
150 caixas com 01 garrafa de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
150
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito
a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 28, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA .
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10600.725946/2023-71, DECLARA:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 07.320.713/0001-81
Nome Empresarial: NOVATTA GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Avenida Marcelina Neves Silva, 141 - Parque das Laranjeiras
CEP: 38.046-398 Uberaba - MG
Registro: GP-06109/00103
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 26, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro-Sped), somente no tratamento aduaneiro e tributário de admissão temporária para
utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, a pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.357080/2023-41, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente no tratamento aduaneiro e tributário de admissão temporária para
utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com fulcro nos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso I, alínea "a"; 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica EMGS SERVIÇOS GEOLÓGICOS ELETROMAGNÉTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 07.195.911/0001-60, para atuar como operadora, até 31/10/2028, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
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