DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
elétrica denominado "Reforços em instalações de transmissão (5º Termo Aditivo ao CCT
SMTE/CEMIG-D nº 002/2008, de 11 de agosto de 2008)", sem número de inscrição no
Cadastro Nacional de Obras, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº
2.712/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 15 de dezembro de 2023, seção 1, págs. 131 a 135, com prazo previsto para
execução de 11/08/2023 a 01/09/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Exclui 
do 
Programa
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a pedido do
Operador, o certificado nº RFB - 524, referente à modalidade OEA-Conformidade
(Importador-Exportador), da empresa BIOMIN DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.738.662/0001-02.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANILO PIZOL INVERNIZZI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.068676/2024-36, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: UP-
09201/00108, na atividade USUÁRIO, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.481.841/0001-68
Nome Empresarial: Editora Notícias do Dia Ltda.
Endereço: Av. do Antão 1762, Altos do Morro da Cruz, Centro, CEP 88.025-150,
Florianópolis/SC.
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.068676/2024-36, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: IP-
09201/00109, na atividade IMPORTADOR, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.481.841/0001-68
Nome Empresarial: Editora Notícias do Dia Ltda.
Endereço: Av. do Antão 1762, Altos do Morro da Cruz, Centro, CEP 88.025-150,
Florianópolis/SC .
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos
artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro
de 2013,
e ainda,
considerando o
pedido formulado
nos autos
do dossiê
10920.721.262/2024-69,
UK 01/2423
SC, pela
Empresa
ASCENSUS TRADING
&
LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de
Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado
nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº
6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 2.267.748 (dois milhões, duzentos e
sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito) selos de controle, Código 9829-14
Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas
especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 419.628
34.969
Johnnie 
Walker
Black
Label
Uisque escocês,
em caixas
de 12
garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade
acima de 12 anos.
. 1.181.724 98.477
Grand Old
ParrBlack &
White
Uisque escocês,
em caixas
de 12
garrafas de 1.000ml, 40 GL, idade até
8 anos.
. 199.188
16.599
Buchanan's
Uisque escocês,
em caixas
de 12
garrafas de 1.000ml, 40 GL, idade até
12 anos
. 295.710
49.285
Johnnie 
Walker
Gold
Reserve
Uisque 
escocês,
em 
caixas
de 
6
garrafas de 750ml, 40 GL, idade acima
de 12 anos
. 57.744
4.812
JOHNNIE Walker
Double
Black Label
Uisque escocês,
em caixas
de 12
garrafas
de 1.000ml,
40 GL,
idade
acima de 12 anos.
. 15.678
2.613
Johnnie 
Walker
Green
Label
Uisque 
escocês,
em 
caixas
de 
6
garrafas de 750ml, 40 GL, idade até 18
anos.
. 25.476
2.123
Grand Old Parr
Uisque escocês,
em caixas
de 12
garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até
12 anos.
. 72.600
6.050
White Horse
Uisque 
ecocês, 
em
caixas 
de 
12
garrafas de 500ml, 40 GL, idade até 8
anos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 15, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara inscrito no registro especial estabelecimento
que
realiza operações
com
papel destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo n° 906.308817/2023-88, declara:
Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune,
na qualidade de GRÁFICA, inscrição GP-09101/000267, nos termos do artigo 8o, inciso V,
da Instrução Normativa RFB n° 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica EDITORA
CORREIO PARANAENSE LTDA, CNPJ 00.064.742/0001-80, endereço à Rua Fagundes Varela,
nº 2.106, Jardim Social, Curitiba/PR, CEP 82520-040.
Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na
citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os
demais atos legais que regem a matéria.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos.
EIMAR MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 16, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede a inscrição no Registro Especial de Controle
de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica - GP.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.463611/2023-10, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Gráfica, sob o
número GP-09104/00030 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 77.009.900/0001-24
Razão Social: JAEGER ARTES GRÁFICAS LTDA
Endereço: Rua Saldanha Marinho, 2954, Bairro dos Estados, Guarapuava, PR,
CEP: 85.035-160
Art. 2º º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009
e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido, às penalidades
cabíveis e às demais sanções legais.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
REMY DEIAB JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara inscrito no registro especial estabelecimento
que
realiza operações
com
papel destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do
processo n° 906.308817/2023-88, declara:
Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na
qualidade de GRÁFICA, inscrição GP-09101/000268, nos termos do artigo 8o, inciso V, da
Instrução Normativa RFB n° 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica ARTES GRAFICAS
E EDITORA BELTON LTDA, CNPJ 10.975.149/0001-40, endereço à Rua Vereador Oswaldo
Nascimento Bittencourt, nº 161, Xaxim, Curitiba/PR, CEP 81710-240.
Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada
instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais
atos legais que regem a matéria.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos.
EIMAR MARTINS

                            

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