DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000079
79
Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
AKAD SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP,
na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de julho de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 17.882.000,00, elevando-o para R$
209.132.578,59, dividido em 212.887.284 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.909, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.627838/2023-55, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de THE TOA
REINSURANCE COMPANY OF AMERICA, sociedade constituída e existente segundo as leis
dos Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme
Portaria SUSEP/DIR1 nº 39/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.910, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.628218/2023-33, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de COMPAÑIA ESPAÑOLA
DE SEGUROS DE CRÉDITO A LA EXPORTACIÓN, S.A., COMPAÑIA DE SEGUROS Y REASEGUROS,
SOCIEDAD MERCANTIL ESTATAL, sociedade constituída e existente segundo as leis da Espanha,
cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIR1 nº37/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.911, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.628200/2023-31, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de SAVA REINSURANCE
COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis da Eslovênia, cadastrada
como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIR1 nº 10/2019 .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.912, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.650256/2023-72, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único e
conselheiros de LIBERTY SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.550.141/0001-72, com sede na cidade
de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária e reunião do conselho de
administração realizadas em 23 de novembro de 2023, respectivamente:
I - constituição do conselho de administração;
II - eleição de administradores; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.913, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.600086/2024-66, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.602.745/0001-32, com
sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 29
de dezembro de 2023:
I - extinção do conselho de administração; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Interessado: FAZENDA SÃO JOÃO S/A.
O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do
Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023,
Considerando que a empresa FAZENDA SÃO JOÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.103.958/0001-69, teve seu projeto aprovado para recebimento de financiamento
via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, por meio da Resolução nº 6.429, de 11
de junho de 1987, no âmbito da extinta Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia (Sudam), por meio do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), com o
objetivo
implantar no
Município
de
Muanã/PA empreendimento
econômico
de
bubalinocultura e bovinocultura de corte nas fases de cria, recria e engorda;
Considerando que, no decurso de sua implantação foram verificadas diversas
irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no
processo nº 59000.005129/2022-71, em especial no REAFC nº 03/2020 (SEI nº 3664330),
compiladas no Parecer nº 4/2022/COFDI/CGFDI/DEIFI/SFPP (SEI nº 3664341);
Considerando a decisão contida na Deliberação de Mérito, de 07 de dezembro
de 2022 (SEI nº 4050664), que determinou o cancelamento do contrato de financiamento
do projeto via Finam, consubstanciado nos incisos III e IV do conforme § 4º do art. 12 da
Lei nº 8.167/1991, sem que tenha havido provas de desvio de recursos;
Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais
legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, resolve:
CANCELAR o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos da
Amazônia - Finam, firmado em favor de empresa FAZENDA SÃO JOÃO S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.103.958/0001-69, por inviabilidade técnica e legal junto ao fundo, na
forma do art. 12, § 4º, inciso III e IV, da Lei nº 8.167, de 1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 553, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Agronômica - SC, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Agronômica - SC, no valor de R$ 198.375,27 (cento e noventa e oito mil trezentos e
setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.018667/2023-09.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 556, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Agronômica - SC, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Agronômica - SC, no valor de R$ 124.068,53 (cento e vinte e quatro mil sessenta e oito
reais e cinquenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.019764/2024-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 560, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Encantado -RS, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Encantado - RS,
no valor de R$ 62.652,80 (sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.019065/2023-61.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

Fechar