DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 562, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio do Sul - SC, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio do Sul
- SC, no valor de R$ 51.964,51 (cinquenta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais
e cinquenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016498/2023-64.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 563, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Rio do Sul - SC, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio do Sul - S C,
no valor de R$ 179.109,95 (cento e setenta e nove mil cento e nove reais e noventa e cinco
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016499/2023-17.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 579, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Paracatu
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
7.051
24/12/2023
59051.028233/2024-08
. RN
Serra 
de
São Bento
Seca 
-
1.4.1.2.0
137
21/12/2023
59051.028215/2024-18
. RS
Sertão
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
085
24/11/2023
59051.028232/2024-55
. RS
Ilópolis
Enxurradas -
1.2.2.0.0
2.613
20/11/2023
59051.027448/2024-01
. RS
Pinhal
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
3.439
04/01/2024
59051.028487/2024-18
. SC
Arroio
Trinta
Granizo 
-
1.3.2.1.3
2505
17/10/2023
59051.028368/2024-65
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, nos
Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.004305/2023-97, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Polícia Federal, nos Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará, nas atividades
e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por sessenta dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 613, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado
de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08755.001109/2021-86, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso,
nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.072, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 179ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30
(trinta) de janeiro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007700/2018-
36, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) (24849518), encaminhado por
meio do OFÍCIO Nº 155/2023/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (25606824) e aprovado
conforme Parecer Conclusivo (25520068) e Ata da 125ª Reunião Plenária Ordinária da
Cesportos-SP (25527673), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO
- PORTO ORGANIZADO DE SÃO SEBASTIÃO - CNPJ Nº 09.062.893/0002-55, localizada na Av.
do Outeiro, s/nº - Centro - São Sebastião - SP, também analisado e aprovado no âmbito da
Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São
Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.073, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 179ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30
(trinta) de janeiro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.008088/2018-
19, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) (25616741), encaminhado por
meio do DESPACHO Nº 29/2023/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (25738050) e aprovado
conforme PARECER Nº 9/2023/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (25708161) e ATA DE REU N I ÃO
nº 09/2023 - CESPORTOS/PR (25490911), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TCP-TERMINAL DE CONT Ê I N E R ES
DE PARANAGUÁ S/A - CNPJ Nº 12.919.786/0001-24, localizada na Avenida Portuária, s/nº
- Paranaguá - PR, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do
Paraná (Cesportos-PR) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários

                            

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