DOE 20/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº034  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
discriminado no Processo Administrativo n.º 41001.000077/2024-32. 
A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Classificação Orçamentária: 41100001.14.422.434.20680.10.339092.1.5009100000.0 - 126863, 
a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, 
com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste 
ato representada por seu Secretário Titular, Sr. ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, através do presente instrumento, reconhece expressamente, 
com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, nos art. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973, que 
deve ao servidor efetivo FÁBIO APARECIDO DE CAMPOS, a quantia de R$ 2.682,07 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sete centavos), referente 
aos vencimentos do citado servidor, que entrou em exercício após o fechamento da folha de pagamento, conforme processo NUP n.º 41001.000163/2024-45. 
A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob as Classificações Orçamentárias: 41100001.04.122.421.20429.03.319092.1.5009100000.0-1352, a 
título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, 
com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste 
ato representada por seu Secretário Titular, Sr. ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, através do presente instrumento, reconhece expressamente, 
com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, nos art. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973, que 
deve ao servidor efetivo DANIEL AVILA VECCHIATO, a quantia de R$ 4.173,26 (quatro mil, cento e setenta e três reais e vinte seis centavos), referente 
aos vencimentos do citado servidor, que entrou em exercício após o fechamento da folha de pagamento, conforme processo NUP n.º 41001.000165/2024-34.
A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob as Classificações Orçamentárias: 41100001.04.122.421.20429.03.319092.1.5009100000.0-1352, a 
título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-
65, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, 
neste ato representada por seu Secretário de Estado Chefe, Sr. ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, Secretário de Estado Chefe da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973, que deve a ANTÔNIO PAULO DA SILVA a quantia de R$ 3.870,00 
(três mil, oitocentos e setenta reais), referente a 03 (três) parcelas do financiamento do curso de Pós-Graduação “Stricto Senso” - Doutorado em Ecologia 
e Saúde Ambiental da Universidade Fernado Pessoa (UFP) do período de 04/01/2020 a 31/03/2020, com fundamento na Portaria n.º 173/2023, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 21/12/2023, p.14 e na documentação constante no Processo Viproc  n.º 10905345/2019 e Suíte n.º 41001000365/2023-14. 
A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Classificação Orçamentária: 41100001.04.122.421.20189.03.339092.1.5009100000.0-52897, a 
título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, 
ACONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, 
com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste 
ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no 
art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, nos art. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973, que deve ao servidor 
efetivo ANTONIO SAMUEL DE CARVALHO COLARES, a quantia de R$ 2.682,07 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sete centavos), referente 
aos vencimentos do citado servidor, que entrou em exercício após o fechamento da folha de pagamento, conforme processo NUP n.º 41001.000163/2024-45. 
A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob as Classificações Orçamentárias: 41100001.04.122.421.20429.03.319092.1.5009100000.0-1352, a 
título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 003/2024, datado de 04 de janeiro de 2024, página 05 que publicou o Parecer nº 603/2023, de 06 de dezembro de 2023, deste Conselho. 
ONDE SE LÊ: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Ana Carla Mota Esmeraldo, na Central High School, 
localizada no Estado de Arkansas, nos Estados Unidos da América, no período de 2014 a 2016, e, consequentemente, considera o ensino médio como 
concluído. LEIA-SE: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Ana Carla Mota Esmeraldo, na Central High 
School, localizada no Estado de Arkansas, nos Estados Unidos da América, no período de 2022 a 2023, e, consequentemente, considera o ensino médio como 
concluído. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 242, datado de 27 de dezembro de 2023, página 07 que publicou o Parecer nº  606/2023, de 12 de dezembro de 2023, deste Conselho. 
ONDE SE LÊ: Credencia o Colégio 7 de Setembro/Sede Eusébio, Instituição sediada na Rua Danilo Arruda, s/n, Bairro Coaçu, CEP: 61.771-620, no muni-
cípio de Eusébio, autoriza a oferta do curso de ensino fundamental, anos iniciais, até 31 de dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar. LEIA-SE: 
Credencia o Colégio 7 de Setembro/Sede Eusébio, Instituição sediada na Rua Danilo Arruda, s/n, Bairro Coaçu, CEP 61771-620, no município de  Eusébio, 
reconhece os cursos de ensino fundamental e médio até 31 de dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Viera
PRESIDENTE DO CONSELHO  ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 025, datado de 05 de fevereiro de 2024, página 09 que publicou o Parecer nº 0009/2024, de 24 de janeiro de 2024, deste Conselho. ONDE 
SE LÊ: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Maria Colimoro, no Liceo Artistico Statale, localizado na 
Província de Nápoles, na Itália, no período de 2011 a 2012, e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído. - LEIA-SE: Reconhece como 

                            

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