15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº034 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº256/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA José Flávio Conrado Classificador de Produtos Agrícolas 39 Classificador de Produtos Agrícolas 40 Antônio Milton Vieira Classificador de Produtos Agrícolas 38 Classificador de Produtos Agrícolas 39 Francisco Hamilton Lima Rocha Classificador de Produtos Agrícolas 37 Classificador de Produtos Agrícolas 38 Francisco Francivaldo Pinheiro Leite Classificador de Produtos Agrícolas 36 Classificador de Produtos Agrícolas 37 *** *** *** PORTARIA Nº257/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, e art. 22 da Lei Nº 12.386/94, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, o servidor ANTÔNIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA matrícula nº 700158-1-1, ocupante da função de Classificador de Produtos Agrícolas, referência 36 para Classificador de Produtos Agrícolas, referência 37, do Grupo de Apoio Administrativo e Operacional, referente ao exercício de 2021/2022, a partir de 1º de abril de 2022. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº43/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Parágrafo Único do art. 15 da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993 e considerando o disposto na Lei nº 16.539, de 06 de abril de 2018, art. 3º, que institui a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Agro- pecuário – GDAGRO, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, combinado com a Instrução Normativa nº 002/2018, de 06 de abril de 2018, RESOLVE DESIGNAR VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA – matrícula nº 101996-1-1, SEBASTIÃO CÉSAR RÊGO NETO – matrícula n° 200338-1-9, MARIA MARCLI DE OLIVEIRA - matrícula nº 1055651-1 , JOSÉ ROBERTO PINTO CAVALCANTE – matrícula nº 001517-1-8, BENEDITO DEMÔTIEZ FEIJÃO – matrícula nº 101982-1-6, e PAULO ALBERTO OLIVEIRA – matrícula nº 106783-1-5, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO dos servidores desta Pasta, referente ao período de 01.01.2024 a 31.12.2024. SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Registre-se e publique-se. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°20/2024 PROCESSO SUÍTE NUP: 21032.000233/2024-91. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 231.359,69 (Duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) referente a quitação dos débitos da fatura remanescente do mês de JANEIRO/2024 e ainda as diferenças de repactuação do contrato 19/2023 junto a empresa LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 09.324.222/0001-34 JUSTIFICATIVA: Saldo remanescente se deu devido a finalização do Contrato 19/2023, objeto de Dispensa de Licitação que teve seu prazo expirado em 29/01/23. Acrescenta-se também que os sistemas necessários para realização de lançamentos de faturas, parcelas, empenhos e pagamentos encontravam-se bloqueados para manutenção e preparação do exercício de 2024. CREDOR: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 09.324.222/0001-34 VALOR: R$ 231.359,69 (Duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164 .15.339093.1.5009100000.0 – 1056 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64 Art. 37 e Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. Fortaleza – CE, 14 de fevereiro de 2024. José Carvalho Maia Sobrinho DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº006/2024 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 35, inciso III, da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, que define regras específicas para a implementação do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará; e considerando a necessidade de atualização da Portaria nº 022/2020, publicada no DOE, em 11 de março de 2020, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES constantes no Anexo único, para compor o Comitê Setorial de Acesso à Informação - CSAI, da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. Carolina Price Evangelista Monteiro PRESIDENTE Registra-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº006/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 SERVIDOR MATRÍCULA Caio Frota Rodrigues 3000653-4 Laura Arcelina Avelino da Silva Teixeira 3000437-X Mayara de Oliveira Ferreira 3000010-2 Bella Carolina Alves Torres 3000675-5 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PROCESSO NUP 56022.000186/2024-89 INTERESSADO: ADAGRI/GEFIN ASSUNTO: APLICAÇÃO DE SANÇÃO – INADIMPLÊNCIA – EMPRESA LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA SANÇÃO ADMINISTRATIVA Em face dos elementos constantes no processo administrativo NUP 56022.000186/2024-89 em que resta compro- vado o descumprimento contratual por parte da Empresa LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, com endereço na Avenida Antônio Sales, nº 2772 – salas 16, 26 e 27, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 09.324.222/0001-34, determino a aplicação da Sanção Administrativa de Advertência, fundamentado no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, considerando os atrasos na recarga do Auxílio-Alimentação, do Vale-Transporte, no pagamento de diárias e de férias, erros de cálculo relacionados ao pagamento de 13º salário e atraso no depósito de FGTS referentes ao cumprimento inte- gral do Contrato nº 004/2023. Até o momento foram sanadas as pendências citadas entretanto permanecem os atrasos nos depósitos do FGTS. Ademais, é facultado à empresa penalizada, apresentar recurso administrativo decorrente da penalidade aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura deste Ato, com base no art.109 da Lei nº 8.666/93. Remeta-se para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Visto: Rafael Fernandes de Alcântara OAB-CE Nº20.492 ASSESSOR JURÍDICOFechar