14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº034 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 VALOR R$ 120.000,00, (cento e vinte mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.421.11493.01.336041.1.7169200000.1 FISCAL Sandro Luiz Cardoso Santana, CPF 681.867.895-53 GESTOR Raquel Santos Honorio, CPF 019.466.443-07 Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze meses) meses contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 15 de fevereiro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E 23.110.859 SAMUEL PEREIRA BARBOSA DA SILVA (AKATSUKI PRODUCOES DE EVENTOS) - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº83/2024 NUP: 27001.004166/2023-46 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrita no CPF/MF nº 645.757.133- 68, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E C.P.F./C.N.P.J. INSTITUTO DE DANCA ARTE CULTURA E EDUCACAO DO CEARÁ, 13.503.349/0001- 98, representado por José Hélio Flavio Viana da Silva, CPF 35609281334 ENDEREÇO COMPLETO Rua - Papi Júnior n. 2324 Bairro - Bela Vista CEP. 60.441-690 Fortaleza - Ceará CONTA BANCÁRIA CORRENTE, BANCO DO BRASIL, 0675-0, 00000153893-4 CONTATO(S) (05) 988908110, jhflavio@gmail.com Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), e Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional). Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural Festival Cearense de Hip Hop - Fch2, contemplado no EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ, na categoria, II - PROPOSTAS NO VALOR DE R$120.000,00 (de 9 a 14 edições) , conforme processo administrativo em epígrafe, para a realização de ação cultural, mediante o finan- ciamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: VALOR R$ 120.000,00, (cento e vinte mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.421.11493.03.335041.1.7169200000.1 FISCAL Carla Gardênia Oliveira Sousa, CPF 041.968.633-96 GESTOR Raquel Santos Honorio, CPF 019.466.443-07 Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze meses) meses contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 15 de fevereiro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E INSTITUTO DE DANCA ARTE CULTURA E EDUCACAO DO CEARÁ - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº301/2024 NUP: 27001.004304/2023-97 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrita no CPF/MF nº 645.757.133- 68, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E C.P.F./C.N.P.J. ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO DA JANDAIA, 22.348.191/0001-10, representado por Maiara de Sousa Pinheiro, CPF 045.398.433-97 ENDEREÇO COMPLETO rua Jacy numero 846 Bairro Barra do Ceará, Cep: 60.330-470 Fortaleza - Ceará CONTA BANCÁRIA CORRENTE, BANCO DO BRASIL, 0675-0, 00000153892-6 CONTATO(S) (85) 987376058, maiara.sdpinheiro@gmail.com , associacaocantodajandaia@gmail.com Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), e Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional). Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural XIII FOLGANÇA - ENCONTRO DOS GRUPOS DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL, contemplado no EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ, na categoria, II - PROPOSTAS NO VALOR DE R$120.000,00 (de 9 a 14 edições) , conforme processo adminis- trativo em epígrafe, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: VALOR R$ 120.000,00, (cento e vinte mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.421.11493.03.335041.1.7169200000.1 FISCAL Carla Gardênia Oliveira Sousa, CPF 041.968.633-96 GESTOR Raquel Santos Honorio, CPF 019.466.443-07 Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze meses) meses contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de fevereiro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO DA JANDAIA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº256/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993 e art. 22 da Lei Nº 12.386/94, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de abril de 2022, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES lotados nesta Secretaria do Desenvolvimento Agrário, relacionados no anexo único, desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOFechar