DOE 20/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº034  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº256/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
José Flávio Conrado
Classificador de Produtos Agrícolas 
39
Classificador de Produtos Agrícolas 
40
Antônio Milton Vieira
Classificador de Produtos Agrícolas 
38
Classificador de Produtos Agrícolas 
39
Francisco Hamilton Lima Rocha
Classificador de Produtos Agrícolas 
37
Classificador de Produtos Agrícolas 
38
Francisco Francivaldo Pinheiro Leite
Classificador de Produtos Agrícolas 
36
Classificador de Produtos Agrícolas 
37
*** *** ***
PORTARIA Nº257/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, 
e art. 22 da Lei Nº 12.386/94, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, o servidor ANTÔNIO 
RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA  matrícula nº 700158-1-1, ocupante da função de Classificador de Produtos Agrícolas, referência 36 para Classificador 
de Produtos Agrícolas, referência 37, do Grupo de Apoio Administrativo e Operacional, referente ao exercício de 2021/2022, a partir de 1º de abril de 2022. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº43/2024 - O SECRETÁRIO  DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do Parágrafo Único do art. 15 da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993 e 
considerando o disposto na Lei nº 16.539, de 06 de abril de 2018, art. 3º, que institui a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Agro-
pecuário – GDAGRO, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, combinado com a Instrução Normativa nº 002/2018, de 06 de abril de 2018, RESOLVE 
DESIGNAR VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA – matrícula nº 101996-1-1, SEBASTIÃO CÉSAR RÊGO NETO  – matrícula n° 200338-1-9, MARIA 
MARCLI DE OLIVEIRA - matrícula nº 1055651-1 , JOSÉ ROBERTO PINTO CAVALCANTE – matrícula nº 001517-1-8, BENEDITO DEMÔTIEZ 
FEIJÃO – matrícula nº 101982-1-6, e PAULO ALBERTO OLIVEIRA – matrícula nº 106783-1-5, para, sob a presidência do primeiro, comporem a 
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO dos servidores desta Pasta, referente ao período de 01.01.2024 a 31.12.2024. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°20/2024
PROCESSO SUÍTE NUP: 21032.000233/2024-91. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, 
não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 231.359,69 (Duzentos e trinta e um mil, trezentos 
e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) referente a quitação dos débitos da fatura remanescente do mês de JANEIRO/2024 e ainda as diferenças 
de repactuação do contrato 19/2023 junto a empresa LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 09.324.222/0001-34 JUSTIFICATIVA: Saldo 
remanescente se deu devido a finalização do Contrato 19/2023, objeto de Dispensa de Licitação que teve seu prazo expirado em 29/01/23. Acrescenta-se 
também que os sistemas necessários para realização de lançamentos de faturas, parcelas, empenhos e pagamentos encontravam-se bloqueados para manutenção 
e preparação do exercício de 2024. CREDOR:  LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 09.324.222/0001-34 VALOR: R$ 231.359,69 
(Duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164
.15.339093.1.5009100000.0 – 1056 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64 Art. 37 e Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, 
Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. Fortaleza – CE, 14  de fevereiro de 2024.
José Carvalho Maia Sobrinho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº006/2024 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no Artigo 35, inciso III, da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, que define regras específicas para a implementação do disposto na Lei 
Federal  nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará; e considerando a necessidade de atualização da 
Portaria nº 022/2020, publicada no DOE, em 11 de março de 2020, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES constantes no Anexo único, para compor o 
Comitê Setorial de Acesso à Informação - CSAI, da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Registra-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO  A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº006/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
SERVIDOR
MATRÍCULA
Caio Frota Rodrigues
3000653-4
Laura Arcelina Avelino da Silva Teixeira
3000437-X
Mayara de Oliveira Ferreira
3000010-2
Bella Carolina Alves Torres
3000675-5
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PROCESSO NUP 56022.000186/2024-89
INTERESSADO: ADAGRI/GEFIN ASSUNTO: APLICAÇÃO DE SANÇÃO – INADIMPLÊNCIA – EMPRESA LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO 
LTDA SANÇÃO ADMINISTRATIVA Em face dos elementos constantes no processo administrativo NUP 56022.000186/2024-89 em que resta compro-
vado o descumprimento contratual por parte da Empresa LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, com endereço na Avenida Antônio Sales, nº 2772 
– salas 16, 26 e 27, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 09.324.222/0001-34, determino a aplicação da Sanção Administrativa 
de Advertência, fundamentado no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, considerando os atrasos na recarga do Auxílio-Alimentação, do Vale-Transporte, no 
pagamento de diárias e de férias, erros de cálculo relacionados ao pagamento de 13º salário e atraso no depósito de FGTS referentes ao cumprimento inte-
gral do Contrato nº 004/2023. Até o momento foram sanadas as pendências citadas entretanto permanecem os atrasos nos depósitos do FGTS. Ademais, é 
facultado à empresa penalizada, apresentar recurso administrativo decorrente da penalidade aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura 
deste Ato, com base no art.109 da Lei nº 8.666/93. Remeta-se para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Visto:
Rafael Fernandes de Alcântara
OAB-CE Nº20.492
ASSESSOR JURÍDICO

                            

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