25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº034 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 objeto deste contrato o Registro de preços para eventuais e futuras contratações de serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional: EEEP Antônio Valmir Ribeiro (Farias Brito), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO - 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220099 SEDUC/COALE/CEALE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CEARÁ. VIGÊNCIA: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - 8.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.. VALOR GLOBAL: R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais) pagos em Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos, Dotação: 3924 - Funcional: 22100022.12 .362.231.20979.01.339039.1.5009100000.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de Janeiro de 2024 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação(CONTRATANTE), CLÁUDIO HENRIQUE DE AZEVEDO, EMPRESA C.H. REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA(CONTRATADA). e TESTEMUNHAS: 1- Rafael Ferreira Mendonça. 2- Ilegivel. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.040191/2023-70 - IG - 1302370 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI Liceu Dr. José Gondim inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0670-33, situada na Tv. Agenor Araújo, nº SN, Bairro Brasília, no Município Iguatu, CEP 63.500-063, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a): Francisco Dias Ferreira CONTRATADA: J FERREIRA E AMORIM CONSTRUÇÕES -ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.876.618/0001-50, com sede à Rua Paula Ferreira Quintino, nº 237A, Bairro Altiplano, Município Iguatu, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) José Ferreira Amorim. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEREFORMA CIVIL E ELÉTRICA DO REFEITÓRIO E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL EM FAVOR DA EEEP AMÉLIA FIGUEIREDO DE LAVOR, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº 10/2023 regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 288/2022 FORO: Iguatu/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (dias), contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 66.191,56 (sessenta e seis mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100 022.12.362.143.11292.02.339039.54400.1 - 16475 (2024). DATA DA ASSINATURA: 09 de Fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco Dias Ferreira - CONTRATANTE – José Ferreira Amorim – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 22001.030313/2023-10 EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/2021 - PRE-RESERVA :1300929 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.273/0001- 58, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO portador(a) do RG nº 2000099074339 e CPF nº 222.968.753-00, residente na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre/CE, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o acréscimo de R$ 1.711,40 (mil setecentos e onze reais e quarenta centavos), no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 270.873,14 (duzentos e setenta mil oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos) para R$ 272.584,54 (duzentos e setenta e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), sendo o acréscimo de R$ 1.711,40 (mil setecentos e onze reais e quarenta centavos) realizado no valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 70.873,14 (setenta mil oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos) para R$ 72.584,54 (setenta e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) permanece o mesmo, tudo devido a readequação dos valores e especificações, redefinindo-se o valor total, gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: 2.1. A Cláusula Terceira deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 2.1.1. O valor global do convênio previsto na Cláusula Terceira, que trata das Condições para Liberação dos Recursos do Convênio, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 1.711,40 (mil setecentos e onze reais e quarenta centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 270.873,14 (duzentos e setenta mil oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos) para R$ 272.584,54 (duzentos e setenta e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 1.711,40 (mil setecentos e onze reais e quarenta centavos), passando de R$ 70.873,14 (setenta mil oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos) para R$ 72.584,54 (setenta e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). 2.1.2. O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional : 22100022.12.361.432.10311.01.444042.10000.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71094-1, Agência nº 4413, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA: 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 1.711,40 (mil setecentos e onze reais e quarenta centavos), passando de R$ 70.873,14 (setenta mil oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos) para R$ 72.584,54 (setenta e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-FRANCISCO BRUNO FREIRE , 02-AECIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°060/2023 NUP 22001.037936/2023-13 PRÉ RESERVA 1300119 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, representado por seu/sua Prefeito(a), NASELMO DE SOUSA FERREIRA portador(a) do RG nº 2163689-91 SSP/CE e CPF nº 490981013-72, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 060/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28Fechar