DOE 20/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº034  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
geiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsa-
bilizar-se, substituindoos, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com 
as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial 
e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos equipa-
mentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado 
no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 
O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substi-
tuição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XIII – 
Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo 
a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município, para o alcance do melhor 
padrão de qualidade dos serviços ofertados Termo de Responsabilidade nº 53/2024 NUP 22001.000928/2024-01 aos seus usuários, sem prejuízo da fiscali-
zação do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012. XIV – Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório 
de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o 
Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 
32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade 
de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial). XV – Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento 
das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas 
deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos rema-
nescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano 
de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. XVI – Operacionalizar as movi-
mentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, com as adequações necessárias, em decorrência das modalidades de ensino 
(remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo 
município no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018. XVII – A movimentação de recursos, deverá ser comprovada ao 
órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias 
contados da primeira liberação de recursos do convênio ou instrumento congênere e de comprovante de recolhimento dos saldos, no e-Parcerias, conforme 
estabelecido no art. 83, § 2º, do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com 
o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação 
dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. Termo de Responsabilidade nº 53/2024 NUP 
22001.000928/2024-01 XIX – A prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos 
pelo município. XX – As emissões de Nota Fiscal, pelas empresas contratadas, deverá ser realizada após a efetiva prestação dos serviços, conforme estabe-
lecido nos arts. 62 e 63, da Lei nº 4.320/1964. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações 
de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso 
de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as condições 
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas 
alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) 
a serem adotadas no presente ano letivo; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira 
liberação de recursos do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no 
art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decor-
rência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através 
de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras 
no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano 
de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino 
(remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de parali-
sação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar 
sua descontinuidade. Termo de Responsabilidade nº 53/2024 NUP 22001.000928/2024-01 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITO-
RAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos 
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno 
e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo 
como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos 
termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive 
quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servi-
dor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAÚJO matrícula nº 480004- 1-X e CPF nº 654.252.603-00, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do 
art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) JEFFERSON DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 479330-1-3 e 
CPF nº 881.119.702-34, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscali-
zação e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orien-
tação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, 
acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de 
execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim 
de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria 
Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira 
da SEDUC. Termo de Responsabilidade nº 53/2024 NUP 22001.000928/2024-01 VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública 
estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais 
de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 
31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta espe-
cífica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado 
próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC 
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a 
permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida 
e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte 
garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas 
estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo 
estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua 
eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Termo de Responsabilidade nº 53/2024 NUP 22001.000928/2024-01 CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa 
de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar 
plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 25 DE JANEIRO 
DE 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Adail Albuquerque Melo- Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 
1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 
2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº145/2024 - NUP 22001.001728/2024-67 - IG: 1301965000
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o 
MUNICÍPIO DE TAMBORIL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, representado por seu/sua 

                            

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