30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº034 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 gatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à adminis- tração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES matrícula nº 479168-1-X e CPF nº 022.382.423-25, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) ANA LÚCIA FERREIRA, matrícula nº 120662-1-X e CPF nº 241.352.913-68, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordena- doria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 26 DE JANEIRO DE 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Luiz Marcelo Mota Leite- Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº23/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no exercício de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Artigo.52, inciso IV, da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e em conformidade com o disposto no Art.8°, § 2° da Lei 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º. Criar a Comissão destinada à análise dos documentos de habilitação, das propostas técnicas e propostas de preços referente à Concorrência Pública – CP nº 20230004-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos espe- cializados para o gerenciamento, supervisão e apoio técnico para implantação de VLT e obras complementares. NOME MATRÍCULA COMPETÊNCIA Alfredo Nelson Mendes Serejo 3000039-0 PRESIDENTE Joaquim Firmino Filho 3001551-7 MEMBRO Alexsandra Oliveira dos Santos Martinez 00423 MEMBRO Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias anteriores. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº24/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração Publica de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR através do Processo Administrativo NUP 08001.000290/2024-79 a partir de 01 de janeiro de 2024, a servidora CLENIA FONSECA DA ROCHA – Matrícula n° 3000023-4 como fiscal substituto para em casos de afastamentos e impedimentos legais do fiscal titular do Contrato 006/SEINFRA/2020, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e a empresa - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades desta secretaria, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias anteriores. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº25/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração Publica de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR através do Processo Administrativo NUP 08001.000290/2024-79 a partir de 01 de janeiro de 2024, a servidora CLENIA FONSECA DA ROCHA – Matrícula n° 3000023-4 como fiscal substituto para em casos de afastamentos e impedimentos legais do fiscal titular do Contrato 015/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e a empresa - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra tercei- rizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de tecnologia da informação e comunicação desta secretaria, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias anteriores. SECRETARIA DA INFRAES- TRUTURA, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar