DOE 20/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº034  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
gatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período 
(remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades 
na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os 
pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, 
quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no 
presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à adminis-
tração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação 
dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do 
instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de 
desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da 
execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano 
letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES matrícula nº 479168-1-X e CPF nº 022.382.423-25, como gestor(a) 
do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) ANA LÚCIA FERREIRA, 
matrícula nº 120662-1-X e CPF nº 241.352.913-68, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar 
nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades 
Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) 
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário 
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as 
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida 
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordena-
doria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas 
aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA 
– DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, 
exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 
O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela 
SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula 
deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente 
ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos 
previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa 
Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente 
Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 
14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, 
do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de 
igual teor e forma. Fortaleza – CE, 26 DE JANEIRO DE 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Luiz Marcelo Mota Leite- 
Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº23/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no exercício de suas 
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Artigo.52, inciso IV, da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e em conformidade com o disposto no 
Art.8°, § 2° da Lei 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º. Criar a Comissão destinada à análise dos documentos de habilitação, das propostas técnicas e propostas 
de preços referente à Concorrência Pública – CP nº 20230004-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos espe-
cializados para o gerenciamento, supervisão e apoio técnico para implantação de VLT e obras complementares.
NOME
MATRÍCULA
COMPETÊNCIA
Alfredo Nelson Mendes Serejo 
3000039-0
PRESIDENTE
Joaquim Firmino Filho 
3001551-7 
MEMBRO
Alexsandra Oliveira dos Santos Martinez 
00423 
MEMBRO
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias anteriores. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 
16 de fevereiro de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº24/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições, que lhe confere o artigo 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração 
Publica de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR através 
do Processo Administrativo NUP 08001.000290/2024-79 a partir de 01 de janeiro de 2024, a servidora CLENIA FONSECA DA ROCHA – Matrícula 
n° 3000023-4 como fiscal substituto para em casos de afastamentos e impedimentos legais do fiscal titular do Contrato 006/SEINFRA/2020, celebrado 
entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e a empresa - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades desta secretaria, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. Art. 2º Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias anteriores. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº25/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições, que lhe confere o artigo 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração 
Publica de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR através 
do Processo Administrativo NUP 08001.000290/2024-79 a partir de 01 de janeiro de 2024, a servidora CLENIA FONSECA DA ROCHA – Matrícula 
n° 3000023-4 como fiscal substituto para em casos de afastamentos e impedimentos legais do fiscal titular do Contrato 015/SEINFRA/2018, celebrado entre 
a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e a empresa - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de tecnologia 
da informação e comunicação desta secretaria, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na 
proposta da contratada. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias anteriores. SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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