62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº034 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Instalação para o Complexo Fotovoltaico Arapuá a ser implantado, que ocupa uma área arrendada de aproximadamente de 793 hectares diretamente afetados, em uma área total de 1.560 hectares e com área de intervenção de 582,54 hectares. O Complexo será composto por 08 Usinas Fotovoltaicas com 61,498 MWp e potência nominal de 225 KW, onde serão utilizados 222 inversores, somando 49,95 MWac de capacidade instalada para cada usina, sendo denominadas: Arapuá I numa área de 82,04 hectares; Arapuá II numa área de 82,67 hectares; Arapuá III numa área de 87,76 hectares; Arapuá IV numa área de 82,60 hectares; Arapuá V numa área de 82,66 hectares; Arapuá VI numa área de 82,82 hectares; Arapuá VII numa área de 81,99 hectares e Arapuá VIII numa área de 83,30 hectares. Totalizando 491,984 MW de potência nominal e 399,600 MWac de corrente alternada. O empreendimento será implantado em uma propriedade denominada “Fazenda Arapuá”, localizado no distrito de Borges, no município de Jaguaruana, estado do Ceará - Coordenadas UTM WGS: 641447/9453446. Tal projeto foi aprovado na 310a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 05 de outubro de 2023, conforme Resolução COEMA nº 06/2023 publicada no Diário Oficial de 20 de outubro de 2023, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1053/2023-DIFLO/GECEF, 1077/2023-DICOP/GECON, 1086/2023-DICOP/GECON, 1488/2023- DICOP/GECON e 1494/2023-DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 172.525.600,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 09 de janeiro de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 862.628,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais).DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o compe- tente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°02/2024 PROCESSO Nº00101560/2024 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: ARAPUÁ II SPE S.A, neste ato representada por seu representante legal Sr. Valério Veloso Borges Bezerra de Carvalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Instalação para o Complexo Fotovoltaico Arapuá a ser implantado, que ocupa uma área arrendada de aproximadamente de 793 hectares diretamente afetados, em uma área total de 1.560 hectares e com área de intervenção de 582,54 hectares. O Complexo será composto por 08 Usinas Fotovoltaicas com 61,498 MWp e potência nominal de 225 KW, onde serão utilizados 222 inversores, somando 49,95 MWac de capacidade instalada para cada usina, sendo denominadas: Arapuá I numa área de 82,04 hectares; Arapuá II numa área de 82,67 hectares; Arapuá III numa área de 87,76 hectares; Arapuá IV numa área de 82,60 hectares; Arapuá V numa área de 82,66 hectares; Arapuá VI numa área de 82,82 hectares; Arapuá VII numa área de 81,99 hectares e Arapuá VIII numa área de 83,30 hectares. Totalizando 491,984 MW de potência nominal e 399,600 MWac de corrente alternada. O empreendimento será implantado em uma propriedade denominada “Fazenda Arapuá”, localizado no distrito de Borges, no município de Jaguaruana, estado do Ceará - Coordenadas UTM WGS: 641447/9453446. Tal projeto foi aprovado na 310a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 05 de outubro de 2023, conforme Resolução COEMA nº 06/2023 publicada no Diário Oficial de 20 de outubro de 2023, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1053/2023-DIFLO/GECEF, 1077/2023-DICOP/GECON, 1086/2023-DICOP/GECON, 1488/2023- DICOP/GECON e 1494/2023-DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 172.525.600,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 09 de janeiro de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 862.628,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais).DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o compe- tente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°03/2024 PROCESSO Nº00101579/2024 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: ARAPUÁ III SPE S.A, neste ato representada por seu representante legal Sr. Valério Veloso Borges Bezerra de Carvalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Instalação para o Complexo Fotovoltaico Arapuá a ser implantado, que ocupa uma área arrendada de aproximadamente de 793 hectares diretamente afetados, em uma área total de 1.560 hectares e com área de intervenção de 582,54 hectares. O Complexo será composto por 08 Usinas Fotovoltaicas com 61,498 MWp e potência nominal de 225 KW, onde serão utilizados 222 inversores, somando 49,95 MWac de capacidade instalada para cada usina, sendo denominadas: Arapuá I numa área de 82,04 hectares; Arapuá II numa área de 82,67 hectares; Arapuá III numa área de 87,76 hectares; Arapuá IV numa área de 82,60 hectares; Arapuá V numa área de 82,66 hectares; Arapuá VI numa área de 82,82 hectares; Arapuá VII numa área de 81,99 hectares e Arapuá VIII numa área de 83,30 hectares. Totalizando 491,984 MW de potência nominal e 399,600 MWac de corrente alternada. O empreendimento será implantado em uma propriedade denominada “Fazenda Arapuá”, localizado no distrito de Borges, no município de Jaguaruana, estado do Ceará - Coordenadas UTM WGS: 641447/9453446. Tal projeto foi aprovado na 310a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 05 de outubro de 2023, conforme Resolução COEMA nº 06/2023 publicada no Diário Oficial de 20 de outubro de 2023, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1053/2023-DIFLO/GECEF, 1077/2023-DICOP/GECON, 1086/2023-DICOP/GECON, 1488/2023- DICOP/GECON e 1494/2023-DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 172.525.600,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 09 de janeiro de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 862.628,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação eFechar