67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº034 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 13º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº06/2019 IG Nº1303079 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE, inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), através do Processo nº 47001.001623/2024-39. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e de plano de trabalho do Termo de Fomento nº06/2019, o qual tem como objeto a execução do Projeto Esporte & Superação, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organi- zação da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 233.674,61 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100011.14.422.165.11984.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria de Fátima Ferreira - Figueiredo Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº106/2023. DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2023. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária extraordinária realizada no dia 11 de setembro de 2023, CONSIDERANDO que os Plano de Assistência Social em como principal objetivo a organização anual das atividades inerentes ao funcionamento e execução de ações e serviços da Política de Assistência Social em âmbito municipal, conforme estabelece o Art.3º da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS; CONSIDERANDO que este é de responsabilidade, organização e elaboração, do Órgão Gestor da Secretaria da Proteção Social - SPS, que por sua vez junto com as equipes de referência dos equipamentos socioassistenciais contribuíram para a construção do referido Plano conforme a perspectiva de cada Proteção: Básica e Especial e da Vigilância Socioassistencial; CONSIDERANDO que este planejamento anual disporá de informações atualizadas acerca do Estado, permitindo assim a execução das ações e dos serviços conforme a realidade e necessidades do Estado e Municípios, por meio das prioridades e metas estabelecidas a partir da análise dos dados da Vigilância Socioassistencial e demandas espontâneas dos municípios; CONSIDERANDO que este plano tem como foco principal a efetivação da Política de Assistência Social no Estado por meio da realização das atividades e estratégias definidas no Plano de Ação 2022. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar o Relatório de Ação da Assistência Social de execução da Secretaria da Proteção Social – SPS – exercício 2023. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 11 de setembro de 2023. Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº107/2023. DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS TENDO COMO MUNICÍPIO SEDE MILHÃ PELO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME – MDS DE ACORDO COM A PORTARIA Nº886, DE 18 DE MAIO DE 2023. O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), em reunião no dia 21 de setembro de 2023. CONSIDERANDO a indicação orçamentária, relativa à Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, RESOLVE APROVAR: Art. 1º – A construção de 01(um) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS tendo como objetivo estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante a transferência voluntária de recursos pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS de acordo com a Portaria nº 886, de 18 de maio de 2023 no município: 1.CREAS REGIONAL (SEDE: MILHÃ) Nº da Proposta: 055135/2023 Rua: Maria Estelina Pinheiro, S/N Bairro: Centro CEP: 63.635-000 – Milhã/CE Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023. Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº108/2023. DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, DESTINADOS AOS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL EM 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), em reunião no dia 21 de setembro de 2023. RESOLVE APROVAR: Art. 1º – O Plano de Ação para utilização dos Recursos do Governo Federal, destinados aos Serviços da Rede Socioassistencial – 2023 no valor de 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) para as seguintes Unidades: - Repasse de recurso financeiro para Entidade = Abrigos Institucionais Regionalizados(JAGUARUANA, ITAITINGA, CARIRIAÇU, ARARENDÁ) – 04 Unidades, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão). - Repasse de recurso financeiro para entidade = Abrigos Institucionais (ABRIGO TIA JÚLIA, ABRIGO TIA JÚLIA PRIMEIRA INFÂNCIA, CASA ABRIGO I, CASA ABRIGO SÍTIO MEL, NOSSA CASA, CASA DA CRIANÇA, RECANTO DA LUZ, RENASCER, RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS, CASA DO CAMINHO E ABRIGO DO IDOSO – 16 Unidades, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão). - Repasse de recurso financeiro para entidade = EQUIPE TÉCNICA E DE APOIO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - 43 no valor de R$ 550.000,00(quinhentos e cinquenta mil reais) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023. Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** ***Fechar