72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº034 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 11018826/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.703,71 (dez mil e setecentos e três reais e setenta e um centavos), junto ao (a) requerente FERNANDO JOSÉ VILLAR NOGUEIRA PAES, que exerce o cargo/função de Médico (a) (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 49339119, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à majoração de Gratificação de Especialização no percentual de 40% (quarenta por cento) para 45% (quarenta e cinco por cento) em 2021, e de 45% (quarenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 16/11/2021 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 02151286/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 11.509,35 (Onze Mil e Quinhentos e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos), junto ao (a) requerente ELLEN REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Enfermagem (Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 49287313, lotado (a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à majoração da Gratificação Especial de Desempenho no percentual 50% (cinquenta por cento) para 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 04/03/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 02237130/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.711,56 (dez mil e setecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), junto à requerente CELINA MARIA ROCHA MOREIRA, que exerce o cargo/função de Agente de Administração (Grupo Adminis- trativo e Operacional ADS/ADO), matrícula nº. 084886-1-4, lotado (a) no(a) Instituto de Prevenção do Câncer – IPC, referente à Gratificação de Incentivo Profissional no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 08/03/2022 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 00442810/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 24.068,13 (vinte e quatro mil e sessenta e oito reais e treze centavos), junto à requerente FRANCISCA ANDREIA GIRÃO, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Enfermagem(Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 491621-1-1, lotado (a) no(a) Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 05/01/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 00846694/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 39.812,10 (trinta e nove mil e oitocentos e doze reais e dez centavos), junto à requerente ISMENIA ISRAEL DO NASCIMENTO VENÂNCIO, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem(Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 492198-1-4, lotado (a) no(a) Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 31/01/2022 à 30/11/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 06333419/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.810,69 (sete mil e oitocentos e dez reais e sessenta e nove centavos), junto ao (a) requerente ORLEANE SAMPAIO BAIA, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Enfermagem (Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 49147317, lotado (a) no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - HGCCO, referente à majoração da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 24/06/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 02709157/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 16.952,47 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta eFechar