DOE 20/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº034  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 11151996/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de 
R$ 1.000,00 ( Mil reais), junto à OMINIMAGEM MILLENIUM DIAG. POR IMAGENS TRAÇADOS E TERAPIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
04.844.523/0001-75, cujo objeto é a prestação de serviços especializados (exames de cintilografias), para suprir as necessidades do Hospital de Messejana 
Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em 
Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.048972/2023-38
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como no art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 
2.212.287,10 (dois milhões, duzentos e doze mil, duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos), junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E 
HOSPITALAR – COAPH, inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, referente ao Contrato 887/2023, que tem por objeto serviços em horas 
de profissionais de saúde na área de Médico Pré-Hospitalar Móvel do SAMU 192 CE, no período de 21 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.048952/2023-67
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como no art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 
1.737.618,35 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO 
PRÉ E HOSPITALAR – COAPH, inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, referente à prestação de serviços em horas de profissionais de saúde 
na área Médico Pré-Hospitalar Móvel, no SAMU 192 CE, no período de 20 de novembro de 2023 a 21 de dezembro de 2023, objeto do Contrato nº 887/2023.
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.052192/2023-92
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a Portaria MS 2.634 
de 21 de dezembro de 2023, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede nesta Capital, na Av, Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes 
no processo em epígrafe, do ofício nº 804/2023 do Hospital Regional Norte de Sobral, inscrito no CNPJ nº 05.268.526/0001-70, referente aos serviços pres-
tados, durante o período de 01/12/2023 a 31/12/2023, RESOLVE, de acordo com art. 37 e art. 63 §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do 
art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 1.225.608,94;:- (Hum milhão, duzentos e vinte e cinco mil. seiscentos e oito reais noventa 
e quatro centavos)
Mônica Souza Lima
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00254022/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de 
R$ 2.885,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS 
DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - COOSAUDE, inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, cujo objeto é serviço especializado na categoria 
de Farmacêutico Bioquímico, referente ao período de 21/10 a 20/11/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 
30 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 00088165/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º 
e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor 
de R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais), junto ao LABORATÓRIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA & TÁVORA LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 11.402.100/0001-60, cujo objeto é a prestação de serviços de laboratório especializados para realização de exames histopatológico, para suprir 
as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de dezembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS 
ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00085123/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 

                            

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