DOE 20/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº034 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), junto à OMNIMAGEM MILLENIUM DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS TRAÇADOS E TERAPIAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 04.844.523/0001-75, cujo objeto é serviço especializado de exames de Pet Scan Pet CT, referente ao período de Dezembro/2023.
HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº04/2024
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº397/2023
NUP Nº24001.034866/2023-77
Considerando solicitação apresentada nos autos, às folhas nº 257 do Processo NUP nº 24001.034866/2023-77, para inclusão de dotação orçamentária a ser
utilizada na Dispensa de Licitação nº 397/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de dezembro de 2023, tendo como objeto a aquisição de medi-
camento (TRASTUZUMABE, DERUXTECANA, 100MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL , FRASCO / AMPOLA), a fim de atender
1 (um) paciente, portador de Neoplasia Maligna dos pulmões evoluindo com metástases pulmonares, (CID C50.8), oriundo de ação judicial, que culminou
em decisão desfavorável ao Estado, a ser fornecidos pela empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº
10.586.940/0001-68, por conta da Dotação Orçamentária de 2024: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01. Assim, somos pela
rerratificação da Dispensa de Licitação supracitada, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais informações. Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº05/2024 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 do
Decreto Nº27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto Nº29.150 de 09 de janeiro de
2008, observada a Resolução RDC Nº306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 07 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 10
de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a
constituição da COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CGRSS do HGCC; 2) MEMBROS DA COMISSÃO
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Valcídes José Pio Alves – matrícula: 495556-1-X (Coordenador); Ana Amélia
Gonçalves de Oliveira Lima - matrícula: 496071-1-3; Roberta Maria Rocha Lima – matrícula: 492349-1-0; Silvana Feitosa Soares - matrícula: 403310-2-6;
Suyanne Barbosa Sales – matrícula: 904103-2-6; Francisca Cláudia Rocha de Sousa – matrícula: 904056-1-x; Ana Suely dos Santos Albuquerque, matricula :
905381-1-5; Antônio Carlos Vale de Paula - matrícula 401295-1-0; Assessoria Técnica: Michelle Soeiro de Oliveira – matrícula: 904886-2-7; Elione Ferreira
Viana – matrícula: 905382-1-1. 3) COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: I. Elaborar
o Plano de Ação para implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS; II. Acompanhar e fazer cumprir o Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; III. Estabelecer programas de metas e atividades para o gerenciamento dos Resíduos, definindo prazo
para seu cumprimento; IV. Avaliar, periódica e Sistematicamente, o Plano de ação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS;
V. Colaborar com os setores de treinamento, com vista a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais nas questões referentes ao
gerenciamento de resíduos; VI. Atualizar anualmente o PGRSS da Instituição; VII. Auxiliar na normatização de rotinas do manejo de todos os tipos de resíduos
gerados na Instituição; VIII. Auxiliar na elaboração e na implantação das normas de segurança para manipulação e transporte dos resíduos, supervisionando
o cumprimento destas; IX. Auxiliar os diversos setores do HGCC em todas as questões que envolvam o gerenciamento de resíduos; XI. Estabelecer critérios
de fiscalização do cumprimento das atividades descritas no Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços e Saúde – PGRSS; XII. Cooperar com os
órgãos de gestão do meio ambiente a nível municipal, estadual e federal, bem como fornecer, prontamente, as informações solicitadas pelas autoridades
competentes; XIII. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (CGRSS) do HGCC
e demais normas do hospital. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria nº15/2022.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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PORTARIA Nº06/2024 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 do
Decreto Nº27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado do Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como o Decreto nº29.150 de 09 de janeiro de 2008,
observada a Portaria Nº1.138 de 23 de maio de 2014 - Ministério da Saúde, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a composição da COMISSÃO DE CONTROLE
DE ZOONOSES E VETORES DO HGCC. 2) MEMBROS da COMISSÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES DO HGCC: Antônio Carlos
Vale de Paula, matrícula: 101295-1-0 (Responsável); Joana Darc Alencar Campos, matrícula: 014374-1-0; Rosângela Maria Oliveira, matrícula: 495389-
1-X; Valcídes José Pio Alves, matrícula: 495556-1-X; Roberta Maria Rocha Lima – matrícula: 492349-1-0; Clara Maria Nantua Evangelista de Farias,
matrícula: 102836-1-2; 3) COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES DO HGCC: Fortalecer e articular ações
que se destinam à vigilância dos fatores de risco relativos às zoonoses e acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde
pública e ao controle de animais vetores, hospedeiros, reservatórios, amplificadores e portadores, visando garantir a prevenção, promoção e proteção à saúde
humana. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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PORTARIA Nº07/2024 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52. do
Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto nº 29.150 de 09 de janeiro de
2008, observada a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como o Decreto nº 32.240 de 26 de maio de 2017, publicado no DOE de 26 de
maio de 2017, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a COMISSÃO DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS DO HGCC. 2) MEMBROS DA COMISSÃO DE APRO-
PRIAÇÃO DE CUSTOS: 1. Maria do Socorro Juvenal de Oliveira, Assistente de Administração (COORDENADORA), matrícula 002159-1-0; 2. Maria
Pereira Oliveira Filha, Agente de Administração, matrícula 400451-1-2; 3. Evilene Vieira Lemos Quintela, Técnico de Enfermagem, matrícula 492496-1-6.
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS DO HGCC: 3.1) Estabelecer procedimento que permita a determinação, controle
e análise dos custos hospitalares; 3.2) Acompanhar e avaliar o desempenho do Sistema de Gestão de Custos do Governo do Estado do Ceará – SGCCE; 3.3)
Controlar e avaliar a produção dos indicadores gerenciais no sentido de fornecer informações aos diversos níveis hierárquicos do hospital, que servem para:
a) Determinar a rentabilidade e o desempenho dos diversos serviços do Hospital; b) Auxiliar no planejamento, controle e administração do desenvolvimento
das atividades; c) A tomada de decisão. 3.4) Avaliar sistematicamente, o desempenho dos serviços do hospital, confrontando com os padrões estabelecidos
pelo Ministério da Saúde e, em caso de variações, analisá-los, identificando as causas e propondo medidas corretivas; 3.5) Emitir, sistematicamente, relató-
rios das avaliações realizadas sobre os indicadores gerenciais e hospitalares; Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições
em contrário, inclusive a portaria nº 06/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE
OLIVEIRA, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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PORTARIA Nº08/2024 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 do
Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto nº 29.150 de 09 de janeiro de 2008,
considerando o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a constituição da
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA DO HGCCO, que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 2) MEMBROS
DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES: Joana Darc de Alencar Campos - matrícula 14374-1-0 - (COORDENADORA); Francisca
Márcia Barros Alvarez – matrícula 101912-1-1; Francibalta Albuquerque do Nascimento Rocha – matrícula 905067-2-9; Elizabeth Morais Marques do
Nascimento – matrícula 492506-1-4; Vanda Xavier do Nascimento – matrícula 400309-1-3; Carlos Sérgio Pereira da Silva – matrícula 801054-1-X; Valdênia
Costa de Paulo Gurgel – matrícula 492946-1-1; Evilene Vieira Lemos Quintella – matrícula 492496-1-6; Francisco de Assis Rodrigues Martins – matrícula
404589-1-3; Gemima Moura Santos– matrícula 491407-1-1; Maria de Lourdes Pessoa Guimarães – matrícula 491910-1-4; Sônia Valeria Alexandrino
Almeida – matrícula 491494-1-7; 3) DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES: 3.1) Identificar os riscos
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