DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
FRANCISCO JOSE MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:EDD7894C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 789/2024. - CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O 
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS 
DE EMERGÊNCIA, DO QUADRO DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 789/2024. 
“CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 
FUNÇÃO 
DE 
CONDUTORES 
DE 
VEÍCULOS 
DE 
EMERGÊNCIA, DO QUADRO DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criada a gratificação por exercício de função, para os 
motoristas que exercem as atribuições de condutor de veículos de 
emergência, vinculados a Secretária Municipal de Saúde, nos termos 
da Lei Municipal nº 718/2022. 
  
Art. 2º.Para fazer jus à gratificação de que trata esta lei, os servidores 
deverão estar em pleno exercício de suas funções e vinculados a 
administração pública municipal, bem como preencher os requisitos 
previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 718/2022. 
  
Parágrafo único: O servidor que não estiver cumprindo os critérios 
presentes neste artigo terá sua gratificação suspensa. 
  
Art.3º.O valor da gratificação que trata esta Lei fica fixado em R$ 
300,00 (trezentos reais). 
  
Art. 4º.A gratificação instituída pela presente Lei não servirá de base 
de cálculo para quaisquer outros benefícios, vantagens ou adicionais, 
não integrará a base de cálculo para fins previdenciários, não se 
incorpora ao vencimento, sendo compatível com a acumulação com 
outras gratificações cujo fato gerador seja diverso. 
  
Art. 5º.A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto 
Municipal. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria do orçamento municipal 
vigente. 
  
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2024, 
revogando todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura de Ibicuitinga – CE, em 20 de fevereiro de 
2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito de Ibicuitinga 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:496A9949 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 790/2024 - CONCEDE REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA. 
 
LEI N. º 790/2024  
  
“CONCEDE 
REAJUSTE 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES 
DE 
COMBATE 
ÀS 
ENDEMIAS 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
IBICUITINGA.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento base dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do 
Município de Ibicuitinga, passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil 
oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda 
Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022. 
  
Art. 2°. Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, poderão ser 
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos 
orçamentários 
e 
respectivas 
dotações 
consignadas 
na 
Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, 
que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:A61B418B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
AVISO DE JULGAMENTO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 
 
AVISO DE JULGAMENTO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 
  
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o 
resultado da abertura das propostas referente à TOMADA DE 
PREÇOS Nº 003/2023, tipo Técnica e Preço, cujo objeto é a 
Contratação 
de 
Prestação 
de 
Serviços 
Técnicos 
Jurídicos 
Especializados em Gestão, Monitoramento e Proteção de Dados, 
conforme Lei Federal nº 13.709 de 2018, junto a Câmara Municipal 
de Icapuí/CE, declarando vencedora do certame a empresa: 
ROMÁRIO 
FALCÃO 
SOCIEDADE 
INDIVIDUAL 
DE 
ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n° 47.202.299/0001-20. Fica aberto 
o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea ―b‖, da Lei de 
Licitações vigente. 
  
Icapuí - CE, 20 de fevereiro de 2024. 
  
ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Ana Naiara de Lima Nogueira 
Código Identificador:3E439F84 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
077/2024 
 
PORTARIA Nº 077/2024 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL 
MUNICIPAL PARA A CHAMADA PÚBLICA DE DOAÇÃO 
DAS ENTIDADES ASSISTIDAS COM O PROGRAMA DE 

                            

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