Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 FRANCISCO JOSE MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:EDD7894C GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 789/2024. - CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, DO QUADRO DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 789/2024. “CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, DO QUADRO DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a gratificação por exercício de função, para os motoristas que exercem as atribuições de condutor de veículos de emergência, vinculados a Secretária Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 718/2022. Art. 2º.Para fazer jus à gratificação de que trata esta lei, os servidores deverão estar em pleno exercício de suas funções e vinculados a administração pública municipal, bem como preencher os requisitos previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 718/2022. Parágrafo único: O servidor que não estiver cumprindo os critérios presentes neste artigo terá sua gratificação suspensa. Art.3º.O valor da gratificação que trata esta Lei fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 4º.A gratificação instituída pela presente Lei não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, vantagens ou adicionais, não integrará a base de cálculo para fins previdenciários, não se incorpora ao vencimento, sendo compatível com a acumulação com outras gratificações cujo fato gerador seja diverso. Art. 5º.A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2024, revogando todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Ibicuitinga – CE, em 20 de fevereiro de 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito de Ibicuitinga Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:496A9949 GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 790/2024 - CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA. LEI N. º 790/2024 “CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Ibicuitinga, passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022. Art. 2°. Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:A61B418B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE JULGAMENTO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS AVISO DE JULGAMENTO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado da abertura das propostas referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023, tipo Técnica e Preço, cujo objeto é a Contratação de Prestação de Serviços Técnicos Jurídicos Especializados em Gestão, Monitoramento e Proteção de Dados, conforme Lei Federal nº 13.709 de 2018, junto a Câmara Municipal de Icapuí/CE, declarando vencedora do certame a empresa: ROMÁRIO FALCÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n° 47.202.299/0001-20. Fica aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea ―b‖, da Lei de Licitações vigente. Icapuí - CE, 20 de fevereiro de 2024. ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA Presidente da CPL Publicado por: Ana Naiara de Lima Nogueira Código Identificador:3E439F84 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 077/2024 PORTARIA Nº 077/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL MUNICIPAL PARA A CHAMADA PÚBLICA DE DOAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTIDAS COM O PROGRAMA DEFechar