Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 775/2023 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.” Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 775/2023 passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2024 FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:F627036B GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 787/2024 - DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N. º 787/2024 DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, fica concedido reajuste nos vencimentos base dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, que percebem até um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), com base no aumento concedido pelo Governo Federal através do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho. Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2024, fica concedido reajuste nas remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente no país. Art. 3º. Fica igualmente reajustado para o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) o valor mínimo dos proventos de aposentadoria e pensões concedidas com equivalência em 100% ao salário mínimo nacional vigente, desde que a soma dos benefícios auferidos mensalmente seja equivalente aquele valor. §1º. As pensões por morte que são pagas na proporção de cotas diversas, ou mesmo aquelas pagas em percentual, calculado sobre o salário mínimo, também serão alcançadas por esta lei. §2º. Também serão reajustados por força dessa lei os proventos de aposentadorias e pensões de beneficiários, que tenham direito à paridade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:264F7B8A GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 788/2024 - CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL LEI Nº 788/2024. “CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.‖. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério do Município de Ibicuitinga no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal, ativos, inativos, aposentados e pensionistas que tiverem direito a paridade, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para fins de adequação ao novo piso salarial dos profissionais do magistério, conforme o artigo 5º da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2°. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2024. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024, revogando todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Ibicuitinga – CE, em 20 de fevereiro de 2024.Fechar