DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
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Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 775/2023 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no 
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, 
art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da 
Lei nº 4.320/1964.” 
  
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 775/2023 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, 
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de 
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuados 
os 
créditos 
dos 
recursos 
do 
município, 
ou 
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação 
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às 
amortizações e 
pagamento final 
da dívida, 
nos 
prazos 
contratualmente estipulados.” 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2024 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:F627036B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 787/2024 - DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO 
PODER EXECUTIVO, PROVENTOS DE SERVIDORES 
INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI N. º 787/2024  
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA 
MUNICIPAL 
DO 
PODER 
EXECUTIVO, 
PROVENTOS 
DE 
SERVIDORES 
INATIVOS 
E 
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, fica concedido reajuste nos 
vencimentos 
base 
dos 
servidores 
públicos 
municipais 
da 
administração direta e indireta, que percebem até um salário mínimo 
mensal, ou seja, R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), com 
base no aumento concedido pelo Governo Federal através do Decreto 
nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, considerando a 
proporcionalidade da jornada de trabalho. 
  
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2024, fica concedido reajuste nas 
remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário 
mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e 
gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.412,00 (um mil 
quatrocentos e doze reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente 
no país. 
  
Art. 3º. Fica igualmente reajustado para o valor de R$ 1.412,00 (um 
mil quatrocentos e doze reais) o valor mínimo dos proventos de 
aposentadoria e pensões concedidas com equivalência em 100% ao 
salário mínimo nacional vigente, desde que a soma dos benefícios 
auferidos mensalmente seja equivalente aquele valor. 
  
§1º. As pensões por morte que são pagas na proporção de cotas 
diversas, ou mesmo aquelas pagas em percentual, calculado sobre o 
salário mínimo, também serão alcançadas por esta lei. 
§2º. Também serão reajustados por força dessa lei os proventos de 
aposentadorias e pensões de beneficiários, que tenham direito à 
paridade. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos 
orçamentários 
e 
respectivas 
dotações 
consignadas 
na 
Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente 
lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 
2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:264F7B8A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 788/2024 - CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO 
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O 
FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL 
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE 
PRECEITUA A LEI FEDERAL 
 
LEI Nº 788/2024. 
“CONCEDE 
ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE 
DO 
PISO 
SALARIAL 
DOS 
PROFESSORES 
EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE 
ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL 
DOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
PÚBLICO 
DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA, 
NOS 
TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL 
Nº 11.738/2008.‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedida a atualização do piso salarial dos profissionais 
efetivos do magistério do Município de Ibicuitinga no percentual de 
3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento 
básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal, ativos, 
inativos, aposentados e pensionistas que tiverem direito a paridade, da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para 
fins de adequação ao novo piso salarial dos profissionais do 
magistério, conforme o artigo 5º da Lei Federal n° 11.738, de 16 de 
julho de 2008. 
  
Art. 2°. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério 
de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições 
contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 
2024. 
  
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024, revogando 
todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura de Ibicuitinga – CE, em 20 de fevereiro de 
2024. 
  

                            

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