Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 para pagamento de despesas com pessoal no âmbito da administração direta e indireta, do Município de Iguatu-CE. Art. 2º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar até o dia 1º de março de 2024 terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. § 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal. § 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento, deverá encaminhar à Secretaria a qual está vinculado, até o dia 1º de março de 2024, a respectiva justificativa e documentação probatória. § 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer ao Setor Pessoal ao qual está vinculado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral. Art. 3º Com exceção das disposições estabelecidas neste Decreto, permanecem inalterados os demais termos do Decreto Municipal Nº 007, de 12 de janeiro de 2024 e do Edital de Convocação Nº 001, de 12 de janeiro de 2024. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE JANEIRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-ce Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:A3372097 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 015/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO PERÍODO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF. CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição Federal. CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral de 2023 no dia 31 de janeiro próximo passado. CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 58/2009, em seu art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de duodécimo em 7% das receitas de incidência. CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo n.º 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal n.º 3.118, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. DECRETA: Art. 1.º - Fica estipulado o repasse de duodécimo no exercício de 2024 no valor de R$ 989.498,63 (novecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), para a cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único – Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento mediante expediente até o dia 20 de cada mês. Art. 2.º - As datas máximas para repasse das cotas duodecimais, definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês. Art. 3.º - O valor da diferença verificado pelo encerramento do Balanço Geral de 2023 deverá ser repassado no decorrer do exercício de 2024, mensalmente a partir de março do corrente ano. Art. 4.º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-ce ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 015/2024 RECEITAS DE 2023 COM INCIDÊNCIA PARA 2024 VALOR EM R$ IPTU 3.939.572,96 IRRF 13.331.541,09 ITBI 2.065.771,69 ISS 19.278.088,07 TAXAS 2.293.406,07 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - FPM 87.217.889,08 ITR 14.128,18 CIDE 14.053,49 ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC 176/2020 909.256,82 ICMS 25.079.758,30 IPVA 12.155.616,22 IPI 65.831,38 DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 2.798.514,87 JUROS E MULTAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 464.907,73 TOTAL 169.628.335,95 PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA 7% a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA) 11.873.983,52 b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2024 13.000.000,00 c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for menor) 989.498,63 d) Folha Mensal de Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal - e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal 989.498,63 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:A059B610 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.948 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO, QUE ESTABELECE AÇÕES DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES PARA ESCOLAS, NÚCLEOS GESTORES, PROFESSORES, TECNICOS EDUCACIONAIS E ALUNOS COM BASE NO ANO LETIVO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da LeiFechar