DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
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para pagamento de despesas com pessoal no âmbito da administração 
direta e indireta, do Município de Iguatu-CE. 
  
Art. 2º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar até 
o dia 1º de março de 2024 terá suspenso o pagamento dos seus 
vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
  
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será 
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo 
servidor municipal. 
  
§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave 
estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento, deverá 
encaminhar à Secretaria a qual está vinculado, até o dia 1º de março 
de 2024, a respectiva justificativa e documentação probatória. 
  
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público 
municipal deverá comparecer ao Setor Pessoal ao qual está vinculado, 
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de 
recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral. 
  
Art. 3º Com exceção das disposições estabelecidas neste Decreto, 
permanecem inalterados os demais termos do Decreto Municipal Nº 
007, de 12 de janeiro de 2024 e do Edital de Convocação Nº 001, de 
12 de janeiro de 2024. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 
DE JANEIRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu-ce 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:A3372097 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 015/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO PERÍODO DE 2024 E 
ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem 
repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder 
Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição 
Federal. 
  
CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral de 2023 
no dia 31 de janeiro próximo passado. 
  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 58/2009, em 
seu art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de 
duodécimo em 7% das receitas de incidência. 
  
CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo 
n.º 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará. 
  
CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei 
Orçamentária Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal n.º 
3.118, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1.º - Fica estipulado o repasse de duodécimo no exercício de 
2024 no valor de R$ 989.498,63 (novecentos e oitenta e nove mil 
quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), para a 
cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal. 
  
Parágrafo Único – Serão acrescidas ao valor do duodécimo as 
despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e 
Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de 
pagamento mediante expediente até o dia 20 de cada mês. 
  
Art. 2.º - As datas máximas para repasse das cotas duodecimais, 
definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês. 
  
Art. 3.º - O valor da diferença verificado pelo encerramento do 
Balanço Geral de 2023 deverá ser repassado no decorrer do exercício 
de 2024, mensalmente a partir de março do corrente ano. 
  
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 
DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu-ce 
  
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 015/2024 
  
RECEITAS DE 2023 COM INCIDÊNCIA PARA 2024 
VALOR EM R$ 
IPTU 
3.939.572,96 
IRRF 
13.331.541,09 
ITBI 
2.065.771,69 
ISS 
19.278.088,07 
TAXAS 
2.293.406,07 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
- 
FPM 
87.217.889,08 
ITR 
14.128,18 
CIDE 
14.053,49 
ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC 176/2020 
909.256,82 
ICMS 
25.079.758,30 
IPVA 
12.155.616,22 
IPI 
65.831,38 
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 
2.798.514,87 
JUROS E MULTAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 
464.907,73 
TOTAL 
169.628.335,95  
  
  
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA 
7% 
  
  
a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA) 
11.873.983,52  
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2024 
13.000.000,00  
c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for 
menor) 
989.498,63  
  
  
d) Folha Mensal de Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal 
- 
  
  
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal 
989.498,63  
 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:A059B610 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.948 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 
PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO, QUE ESTABELECE 
AÇÕES DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES PARA 
ESCOLAS, 
NÚCLEOS 
GESTORES, 
PROFESSORES, 
TECNICOS EDUCACIONAIS E ALUNOS COM BASE NO 
ANO LETIVO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei 

                            

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