Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Art. 7º. O ―Projeto Infância Ativa‖ se destina a crianças com idades de 03 (três), 04 (quatro) e 5 (cinco) anos. Art. 8º. Para implementar o projeto que trata o presente título, a Administração Municipal concederá bolsas como auxilio pecuniário a professores licenciados em educação física ou acadêmicos que tenham cursado, no mínimo, 60% da carga horária oficial do curso supracitado. Art. 9º. O ―Projeto Infância Ativa‖ contemplará 07 (sete) Centros de Educação Infantil: CEI Irisilvia Rodrigues dos Santos Pinheiro, CEI Raimunda Ceci Alves Rocha, CEI Tia Diva, CEI Tia Nega, CREII - Centro de Referência da Educação Infantil de Irauçuba, CEI Adelite Teixeira de Azevedo e CEI Tia Alcinéa. Art. 10. O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos bolsistas que atuarão como monitores será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Art. 11. Os professores descritos no artigo 8º terão o auxílio de bolsistas recrutados via os programas: ―Bolsa Trabalho‖ ou ―Meu Estágio, Experiência é Fundamental‖, nos termos da Lei nº 1.815/2023 e Lei nº 1.829/2023. TÍTULO III DO PROJETO “ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO” Art. 12. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, o Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação, no contexto da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, contemplando 25 (vinte e cinco) escolas municipais, a ser executado no ano letivo de 2024. Art. 13. São objetivos do Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação: Incentivo ao Esporte e Lazer, promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. Art. 14. Para implementar o projeto descrito no presente título, a Administração Municipal concederá bolsas como: auxilio pecuniário a professores graduados nas áreas descritas nesta lei, acadêmicos que tenham cursado, no mínimo, 50% da carga horária oficial dos cursos ou experiência comprovada para atuar nessa área, devendo neste caso, ter formação mínima de Ensino Médio; Art. 15. O Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação contemplará as seguintes áreas: I – Dança: 17 (dezessete) bolsas para monitores de Dança para as Escolas: CREII - Centro de Referência da Educação Infantil de Irauçuba, CEI Tia Nega, CEI Raimunda Ceci Alves Rocha, CEI Tia Diva, CEI Tia Alcinéa, CEI Irisilvia Rodrigues dos Santos Pinheiro, CEI Adelite Teixeira de Azevedo, EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Lucas Ferreira, EMEF Gil Bastos, CEPABB, EEIEF Miguel Fernandes, EM Ielda Teixeira Fernandes, EMEF Josefa Clotilde Tabosa Braga, EM Júlio César de Azevedo, EMEIF Júlio Pinheiro Bastos, EMEIF Antônio Vidal, EMEIF João Ferreira, EMEIF Francisco Pacheco e EMEIF Pedro Barbosa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais cada. II – Futsal: 14 (quatorze) bolsas para monitores de Futsal para as Escolas: EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Lucas Ferreira, EMEF Gil Bastos, CEPABB, EEIEF Miguel Fernandes, EM Ielda Teixeira Fernandes, EMEF Josefa Clotilde Tabosa Braga, EM Júlio César de Azevedo, EMEIF Júlio Pinheiro Bastos, EMEIF Manoel Coelho da Cruz, EMEIF Dr. Marcelo Sanford, EMEIF Pedro Rufino dos Santos, EMEIF João Ferreira e EMEIF Pedro Barbosa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais cada. III – Música: 02 (duas) bolsas para monitores de Música para as Escolas: EEIEF Miguel Fernandes, EM Ielda Teixeira Fernandes, EM Júlio César de Azevedo e EMEF Josefa Clotilde Tabosa Braga, no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais cada. IV – Coral: 01 (uma) bolsa para monitores de Música para as Escolas: EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Gil Bastos e CEPABB, no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais cada. V – Teatro: 01 (uma) bolsa para Monitor de Teatro para atuar nas Escolas: EMEF Lucas Ferreira, EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Gil Bastos e CEPABB, no valor de R$ 900,00 (novecentos) reais cada. VI – Karatê: 01 (uma) bolsa para Monitor de Karatê para atuar nas Escolas: EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Lucas Ferreira, EMEF Gil Bastos e CEPABB, no valor de R$ 900,00 (novecentos) reais cada. Art. 16. O projeto descrito no presente título, será realizado pela Secretaria Municipal da Educação em parceria com a Secretaria da Juventude, Cultura e Desporto – SEJUV. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. O processo seletivo para recrutamento e seleção dos bolsistas ficará a cargo da Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE. Art. 18. O monitoramento da execução das atividades referentes aos projetos ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal da Educação. Art. 19. Fica determinado que o Coordenador dos Projetos Educacionais, encarregado da coordenação das iniciativas Projeto Infância Ativa e Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação previstas nesta legislação, deverá possuir nível superior completo, comprovando formação de professor licenciado em Educação Física. §1º Esta bolsa tem por finalidade reconhecer e valorizar a dedicação e competência do profissional escolhido, fortalecendo, assim, o compromisso com a implementação eficaz e a gestão bem-sucedida dos projetos voltados para o avanço nas áreas educacionais, culturais e esportivas no município de Irauçuba/CE. §2º O(a) coordenador(a) descrito no caput do presente artigo fará jus a uma bolsa no valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Art. 20. A Coordenação do Projeto Aprender previstas nesta legislação, ficará a cargo da Diretoria do Ensino Fundamental. Art. 21. A participação nos projetos não gerará quaisquer vínculos empregatícios entre o profissional e a Administração Pública. Art. 22. As demais situações não abrangidas pela presente lei poderão ser regulamentadas via Decreto Municipal. Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se qualquer disposição em sentido contrário e expressamente a Lei nº 1842 de 28 de março de 2023, Lei nº 1850 de 17 de abril de 2023 e Lei nº 1856 de 25 de abril de 2023. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de fevereiro de 2024 PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CFE8C799 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.950 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA A LEI Nº 1.076, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei nº 1.076, de 16 de setembro de 2014 o inciso III e parágrafo único, com a seguinte redação: III- transferência de recursos financeiros, desde que autorizado por lei específica, observadas as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Parágrafo Único. Os incentivos de que tratam o presente artigo também poderão ser estendidos às empresas que já se encontrem instaladas no Município visando a preservação e fortalecimento da atividade industrial, com foco na manutenção de empregos e geração de impacto positivo na economia local. Art. 2° - O art. 5º da Lei nº 1.076, de 16 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Para fins de concessão dos incentivos de que tratam a presente lei, a Administração Pública, sempre que possível, realizará chamamento público regulamentado por edital cujas cláusulas observem, especialmente, os princípios da impessoalidade, isonomia e publicidade.Fechar