DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. No âmbito do Município de Irauçuba, institui-se o 
"PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO", uma iniciativa destinada a 
reconhecer e premiar os destaques educacionais de qualidade na 
educação básica municipal. Este projeto é direcionado às escolas 
públicas municipais que obtêm os melhores resultados de 
aprendizagem, se destacando entre as 150 escolas premiadas através 
do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará 
(Spaece) e expressos no Índice de Desempenho Escolar (IDE). 
Parágrafo único. O projeto mencionado no caput deste artigo tem 
como propósito reconhecer e premiar não apenas as escolas, mas 
também os núcleos gestores, professores, técnicos educacionais e 
alunos que se destacaram por práticas bem-sucedidas na efetivação da 
atividade de ensino-aprendizagem. Este reconhecimento será 
concedido com base nos resultados do ano letivo de 2023 e estará 
vinculado ao desempenho destacado no SPAECE, um programa que 
reconhece e premia as 150 escolas que alcançam índices elevados de 
desempenho educacional. 
Art.2º. Serão avaliadas, no âmbito do ―PROJETO VALORIZA 
EDUCAÇÃO”, as turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano que compõem a 
Rede Municipal de ensino de Irauçuba. 
Art.3º. O "PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO" adotará como 
critério de avaliação e, consequentemente, de premiação, os resultados 
obtidos pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica 
do Ceará (SPAECE). 
Parágrafo único. No Município de Irauçuba, apenas serão 
contempladas com premiações as escolas municipais que receberem 
explicitamente o reconhecimento no âmbito do Sistema Permanente 
de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE). Esse 
reconhecimento 
será 
concedido 
exclusivamente 
às 
escolas 
classificadas entre as 150 melhores nos resultados de aprendizagem 
nos anos correspondentes ao 2º ano, 5º ano e 9º ano do ensino 
fundamental. 
Art.4º. O ―PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” compreenderá 
as seguintes premiações: 
Condecoração com placas de titulação "Escola Selo de Qualidade na 
Educação 2023": Serão homenageadas as Escolas do 2º ano, 5º ano e 
9º ano que alcançarem a titulação de "Escola Nota 10 premiada" no 
SPAECE 2023. 
Condecoração com placas de titulação "Gestor Selo de Qualidade 
2023": Os membros dos núcleos gestores das Escolas do 2º ano, 5º 
ano e 9º ano que obtiverem a titulação de "Escola Nota 10 premiada" 
no SPAECE 2023. A cada gestor será concedido o equivalente a 02 
(dois) salários mínimos vigentes no ano de pagamento da premiação.; 
Condecoração com placas de titulação “Professor Selo de Qualidade 
2023”, os Professores titulares das turmas do 2º ano, 5º ano e 9º ano 
dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, 
que tenham lecionado no mínimo 1 (um) semestre letivo na turma, 
que obtiverem a titulação de ―Escola Nota 10 premiada‖ no SPAECE 
2023, sendo concedido a cada um deles o equivalente a 02 (dois) 
salários mínimos vigentes no ano de pagamento da premiação; 
Condecoração com placas de titulação "Aluno Selo de Qualidade 
2023": O primeiro lugar de cada turma do 2º ano, 5º ano e 9º ano, nas 
Escolas tituladas como "Escola Nota 10 premiada", sendo concedido a 
cada um deles 01 (um) aparelho celular; 
Condecoração com placas de titulação “Aluno Top de Qualidade 
2023”, o primeiro lugar geral dos melhores alunos de todas as turmas 
do Município de Irauçuba/CE correspondentes ao 2º ano, 5º ano e 9º 
ano das escolas que foram avaliadas no SPAECE 2023, sendo 
concedido 01 (um) notebook; 
Condecoração com placas de titulação “Técnico Selo de Qualidade 
2023”, os Técnicos da Secretaria de Educação que acompanham as 
turmas do 2º ano, 5º ano, 9º ano e Técnico Responsável Pelas Escolas 
em Tempo Integral, das Escolas tituladas como ―Escola Nota 10 
premiada‖ pelo SPAECE 2023. Cada técnico receberá o equivalente a 
02 (dois) salários mínimos vigentes no ano de pagamento da 
premiação. 
Parágrafo primeiro. O resultado do inciso II do presente artigo 
estará diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as Escolas 
que receberem o “Selo Qualidade na Educação 2023” em 
determinada turma, consequentemente o Núcleo Gestor também 
receberá o título de “Gestor Selo de Qualidade 2023”. 
Parágrafo segundo. O resultado do inciso III do presente artigo 
estará diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as Escolas 
que receberem o “Selo Qualidade na Educação 2023” em 
determinada turma, consequentemente os Professores também 
receberão o título de “Professor Selo de Qualidade 2023”. 
Parágrafo terceiro. O resultado do inciso VI do presente artigo estará 
diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as séries que 
obtiverem 
premiação 
no 
SPAECE 
2023, 
os 
técnicos 
que 
acompanham, receberão o Título “Técnico Selo de Qualidade 2023”. 
Art. 5º. A entrega das premiações estabelecidas nesta lei deverá 
ocorrer ao longo do ano de 2024, após a divulgação oficial dos 
resultados desta avaliação externa, que é o SPAECE. 
Art. 
6º. 
A 
coordenação 
do 
"PROJETO 
VALORIZA 
EDUCAÇÃO" ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 7º. O monitoramento de todo o processo do "PROJETO 
VALORIZA EDUCAÇÃO" será de responsabilidade da Conselho 
Municipal da Educação. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta 
das dotações próprias, tendo em vista se tratar de orçamento, 
exclusivamente, da educação, sendo legal o abono ora autorizado. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de fevereiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E323A90D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.949 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
INSTITUI PROJETOS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, REFERENTE AO ANO DE 
2024, 
NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DO PROJETO APRENDER 
Art. 1º. Fica instituído o projeto ―Aprender‖ no contexto do Ensino 
Fundamental, anos iniciais e anos finais, no âmbito do Município de 
Irauçuba/CE, a ser executado no período letivo de 2024. 
Art. 2º. O projeto ―Aprender‖ visa recuperar a aprendizagem dos 
alunos nas séries avaliadas pelo SAEB e SPAECE e as que antecedem 
estas, promovendo aulas de reforço escolar no contraturno, com o 
propósito de serem trabalhadas as dificuldades de leitura e das quatro 
operações da matemática, estudo de descritores críticos, aplicação de 
avaliação e incentivo a formação literária dos alunos das instituições 
de ensino da rede municipal. 
Art. 3º. Para implementar o projeto descrito no presente título, a 
Administração Municipal concederá bolsas como auxilio pecuniário a 
professores licenciados nas seguintes áreas: pedagogia, letras e 
matemática ou acadêmicos que tenham cursado, no mínimo, 60% da 
carga horária oficial dos cursos supracitados. 
Art. 4º. O projeto ―Aprender‖ contemplará as Escolas de Ensino 
Fundamental: EMEF Gil Bastos, Centro Educacional Professor 
Antônio Barbosa Braga, EMEIF Manoel Coelho da Cruz, EMEIF 
Júlio Pinheiro Bastos, EM Júlio César de Azevedo, EMEF Lucas 
Ferreira e EM Ielda Teixeira Fernandes, que receberão bolsistas que 
ficarão responsáveis pelas suas atividades semanais. 
Art. 5º. O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos bolsistas 
que atuarão neste projeto será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e 
doze reais). 
  
TÍTULO II 
DO PROJETO INFÂNCIA ATIVA 
Art. 6º. Fica instituído o ―Projeto Infância Ativa‖, no contexto da 
educação infantil, contemplando as turmas de Infantil III, IV e V, no 
âmbito do Município de Irauçuba/CE, a ser executado no período 
letivo de 2024. 

                            

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