Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. No âmbito do Município de Irauçuba, institui-se o "PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO", uma iniciativa destinada a reconhecer e premiar os destaques educacionais de qualidade na educação básica municipal. Este projeto é direcionado às escolas públicas municipais que obtêm os melhores resultados de aprendizagem, se destacando entre as 150 escolas premiadas através do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (Spaece) e expressos no Índice de Desempenho Escolar (IDE). Parágrafo único. O projeto mencionado no caput deste artigo tem como propósito reconhecer e premiar não apenas as escolas, mas também os núcleos gestores, professores, técnicos educacionais e alunos que se destacaram por práticas bem-sucedidas na efetivação da atividade de ensino-aprendizagem. Este reconhecimento será concedido com base nos resultados do ano letivo de 2023 e estará vinculado ao desempenho destacado no SPAECE, um programa que reconhece e premia as 150 escolas que alcançam índices elevados de desempenho educacional. Art.2º. Serão avaliadas, no âmbito do ―PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”, as turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano que compõem a Rede Municipal de ensino de Irauçuba. Art.3º. O "PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO" adotará como critério de avaliação e, consequentemente, de premiação, os resultados obtidos pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE). Parágrafo único. No Município de Irauçuba, apenas serão contempladas com premiações as escolas municipais que receberem explicitamente o reconhecimento no âmbito do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE). Esse reconhecimento será concedido exclusivamente às escolas classificadas entre as 150 melhores nos resultados de aprendizagem nos anos correspondentes ao 2º ano, 5º ano e 9º ano do ensino fundamental. Art.4º. O ―PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” compreenderá as seguintes premiações: Condecoração com placas de titulação "Escola Selo de Qualidade na Educação 2023": Serão homenageadas as Escolas do 2º ano, 5º ano e 9º ano que alcançarem a titulação de "Escola Nota 10 premiada" no SPAECE 2023. Condecoração com placas de titulação "Gestor Selo de Qualidade 2023": Os membros dos núcleos gestores das Escolas do 2º ano, 5º ano e 9º ano que obtiverem a titulação de "Escola Nota 10 premiada" no SPAECE 2023. A cada gestor será concedido o equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes no ano de pagamento da premiação.; Condecoração com placas de titulação “Professor Selo de Qualidade 2023”, os Professores titulares das turmas do 2º ano, 5º ano e 9º ano dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, que tenham lecionado no mínimo 1 (um) semestre letivo na turma, que obtiverem a titulação de ―Escola Nota 10 premiada‖ no SPAECE 2023, sendo concedido a cada um deles o equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes no ano de pagamento da premiação; Condecoração com placas de titulação "Aluno Selo de Qualidade 2023": O primeiro lugar de cada turma do 2º ano, 5º ano e 9º ano, nas Escolas tituladas como "Escola Nota 10 premiada", sendo concedido a cada um deles 01 (um) aparelho celular; Condecoração com placas de titulação “Aluno Top de Qualidade 2023”, o primeiro lugar geral dos melhores alunos de todas as turmas do Município de Irauçuba/CE correspondentes ao 2º ano, 5º ano e 9º ano das escolas que foram avaliadas no SPAECE 2023, sendo concedido 01 (um) notebook; Condecoração com placas de titulação “Técnico Selo de Qualidade 2023”, os Técnicos da Secretaria de Educação que acompanham as turmas do 2º ano, 5º ano, 9º ano e Técnico Responsável Pelas Escolas em Tempo Integral, das Escolas tituladas como ―Escola Nota 10 premiada‖ pelo SPAECE 2023. Cada técnico receberá o equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes no ano de pagamento da premiação. Parágrafo primeiro. O resultado do inciso II do presente artigo estará diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as Escolas que receberem o “Selo Qualidade na Educação 2023” em determinada turma, consequentemente o Núcleo Gestor também receberá o título de “Gestor Selo de Qualidade 2023”. Parágrafo segundo. O resultado do inciso III do presente artigo estará diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as Escolas que receberem o “Selo Qualidade na Educação 2023” em determinada turma, consequentemente os Professores também receberão o título de “Professor Selo de Qualidade 2023”. Parágrafo terceiro. O resultado do inciso VI do presente artigo estará diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as séries que obtiverem premiação no SPAECE 2023, os técnicos que acompanham, receberão o Título “Técnico Selo de Qualidade 2023”. Art. 5º. A entrega das premiações estabelecidas nesta lei deverá ocorrer ao longo do ano de 2024, após a divulgação oficial dos resultados desta avaliação externa, que é o SPAECE. Art. 6º. A coordenação do "PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO" ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. O monitoramento de todo o processo do "PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO" será de responsabilidade da Conselho Municipal da Educação. Art. 8º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias, tendo em vista se tratar de orçamento, exclusivamente, da educação, sendo legal o abono ora autorizado. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de fevereiro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E323A90D GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.949 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. INSTITUI PROJETOS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, REFERENTE AO ANO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO PROJETO APRENDER Art. 1º. Fica instituído o projeto ―Aprender‖ no contexto do Ensino Fundamental, anos iniciais e anos finais, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, a ser executado no período letivo de 2024. Art. 2º. O projeto ―Aprender‖ visa recuperar a aprendizagem dos alunos nas séries avaliadas pelo SAEB e SPAECE e as que antecedem estas, promovendo aulas de reforço escolar no contraturno, com o propósito de serem trabalhadas as dificuldades de leitura e das quatro operações da matemática, estudo de descritores críticos, aplicação de avaliação e incentivo a formação literária dos alunos das instituições de ensino da rede municipal. Art. 3º. Para implementar o projeto descrito no presente título, a Administração Municipal concederá bolsas como auxilio pecuniário a professores licenciados nas seguintes áreas: pedagogia, letras e matemática ou acadêmicos que tenham cursado, no mínimo, 60% da carga horária oficial dos cursos supracitados. Art. 4º. O projeto ―Aprender‖ contemplará as Escolas de Ensino Fundamental: EMEF Gil Bastos, Centro Educacional Professor Antônio Barbosa Braga, EMEIF Manoel Coelho da Cruz, EMEIF Júlio Pinheiro Bastos, EM Júlio César de Azevedo, EMEF Lucas Ferreira e EM Ielda Teixeira Fernandes, que receberão bolsistas que ficarão responsáveis pelas suas atividades semanais. Art. 5º. O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos bolsistas que atuarão neste projeto será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). TÍTULO II DO PROJETO INFÂNCIA ATIVA Art. 6º. Fica instituído o ―Projeto Infância Ativa‖, no contexto da educação infantil, contemplando as turmas de Infantil III, IV e V, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, a ser executado no período letivo de 2024.Fechar